TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO GARCIA

 

PROCESSO Nº.

:

PPA 10/00130743

 

 

UG/CLIENTE

:

Instituto de Previdência de Itajaí - IPI

 

 

INTERESSADO

:

Noemi dos Santos Cruz – Diretor-Presidente do IPI

 

 

RESPONSÁVEL

:

Arlei de Souza Flôr – ex-Diretor-Presidente do IPI

 

 

ASSUNTO

:

Ato de Concessão de Pensão de Valmir Gonçalves

 

 

VOTO Nº.

:

GC-JG/2011/0392

 

 

1. RELATÓRIO

Tratam os autos de ato de concessão de pensão por morte, remetido pelo Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.

Examinando o presente ato, a Diretoria Técnica desta Corte (DAP) emitiu o Relatório nº 3111/2011 (fls. 47 e ss.), sugerindo ao final o seu registro por considerá-lo legal. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanha integralmente o posicionamento da Área Técnica (fl. 52).

 

2. PROPOSTA DE DECISÃO

Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

2.1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão em favor de Valmir Gonçalves, em decorrência do óbito de Maria Salete da Rosa, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº 560101, CPF 346.546.669-15, consubstanciado na Portaria nº 031, de 28/03/2007, diante da sua legalidade.

2.2 Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência de Itajaí - IPI.

 

Gabinete do Conselheiro, em 19 de julho de 2011.

 

 

 

Julio Garcia

Conselheiro Relator