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TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO GARCIA |
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PROCESSO Nº. |
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PPA 10/00130743 |
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UG/CLIENTE |
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Instituto de Previdência
de Itajaí - IPI |
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INTERESSADO |
: |
Noemi
dos Santos Cruz – Diretor-Presidente do IPI |
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RESPONSÁVEL |
: |
Arlei de Souza Flôr
– ex-Diretor-Presidente do IPI |
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ASSUNTO |
: |
Ato de Concessão de Pensão de Valmir
Gonçalves |
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VOTO Nº. |
: |
GC-JG/2011/0392 |
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1.
RELATÓRIO
Tratam os autos de ato de concessão de pensão por morte, remetido pelo Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.
Examinando
o presente ato, a Diretoria Técnica desta Corte (DAP) emitiu o Relatório nº 3111/2011
(fls. 47 e ss.), sugerindo ao final o seu registro por considerá-lo legal. O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas acompanha integralmente o posicionamento da Área Técnica (fl. 52).
2. PROPOSTA DE DECISÃO
Desta
forma, VOTO em
consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto
a sua apreciação:
2.1 Ordenar o registro, nos
termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da
Lei Complementar nº 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão em favor de Valmir
Gonçalves, em decorrência do óbito de Maria
Salete da Rosa, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº 560101, CPF 346.546.669-15,
consubstanciado na Portaria nº 031, de 28/03/2007, diante da sua legalidade.
2.2 Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência de Itajaí - IPI.
Gabinete do Conselheiro, em 19
de julho de 2011.
Julio Garcia
Conselheiro Relator