PROCESSO Nº

RLA 10/00329906

UNIDADE GESTORA

Fundação do Meio Ambiente - FATMA

INTERESSADO

Carlos Leomar Kreuz

ESPÉCIE

Auditoria Especial – art. 3º, I, da Resolução TC – 10/2007

ASSUNTO

Auditoria do Projeto de Proteção da Mata Atlântica – PPMA/SC

 

 

Ementa. Auditoria. Projeto. Proteção da Mata Atlântica.

Realizada a auditoria no Projeto de Proteção da Mata Atlântica e verificadas restrições, devem ser feitas recomendações à Unidade.

 

I – RELATÓRIO

Em 02 de junho do corrente ano o Sr. Kliwer Schmitt, Diretor da Diretoria de Atividades Especiais-DAE, solicitou a autuação do relatório de auditoria referente ao Projeto de Proteção da Mata Atlântica – PPMA/SC, autorizada pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas.

A auditoria foi realizada mediante solicitação da Fundação do Meio Ambiente-FATMA, que remeteu a esta Corte as demonstrações financeiras do aludido Projeto, atinentes ao exercício de 2009.  A auditoria destina-se ao Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW).

Entre maio e julho de 2010 a equipe de auditoria composta pelos Auditores Fiscais de Controle Externo Luciana Maria de Souza, Nelson Costa Júnior e Roberto Silveira Fleischmann (Coordenador da Auditoria) verificou o cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato de Cooperação Financeira nº 2000 66 340, firmado entre o Estado de Santa Catarina e o banco Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), bem como a execução financeira do Projeto.

 Concluídos os trabalhos, a equipe técnica elaborou o Relatório de Auditoria de fls. 203-340, que contém parecer sobre as demonstrações dos recursos recebidos e desembolsos efetuados, investimentos e informações financeiras complementares, parecer sobre os demonstrativos dos pedidos de desembolso e parecer sobre o cumprimento de cláusulas contratuais, leis e disposições oficiais. Consta, ainda, a Carta Gerencial, o acompanhamento financeiro e análise do cumprimento das recomendações de exercícios anteriores.

Posteriormente, em parecer o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acolheu os termos do Relatório de Auditoria (fls.350-354).

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

Como bem informa o Relatório de Auditoria (fl. 214), que tratou do exercício de 2009, o Projeto de Proteção da Mata Atlântica tem custo previsto de 10.369.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e nove mil euros), e prazo de implantação de quatro anos, a contar de 2005. Entretanto, para compensar atrasos na implementação do programa o prazo foi ampliado em dois anos.

Da totalidade do valor, o Estado de Santa Catarina investirá 4.234.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil euros), enquanto que o restante do valor decorre de contrato de Cooperação Financeira firmado com o banco Kreditanstalt für WiederaufbauKfW ( 6.135.000,00).

Além disso, a Equipe Técnica esclareceu que (fl.214):

“Em 2009 foram efetuadas despesas com recursos da Cooperação Financeira no montante de 890.788,57, equivalentes a R$ 2.254.645,22. Essas despesas foram resultantes principalmente do pagamento da Consultoria Externa, de obras e de equipamentos para distribuição entre os órgãos executores e cooperadores do Projeto e realização de projetos e obras para Polícia Militar Ambiental e nas UCs.

O Estado de Santa Catarina investiu no Projeto em 2009 o montante de 1.727.040,65, equivalentes a R$ 4.327.670,25, referentes ao custeio (despesas de pessoal).

EM 2009, os principais achados de auditoria estão relacionados aos procedimentos de seleção (licitações), especificamente quanto ao desrespeito em relação ao prazo entre a publicação do edital e a entrega das propostas, quantidade de empresas convidadas e contratação de responsável técnico não habilitado no certame.”

 

Em parecer sobre as demonstrações dos recursos recebidos e desembolsos efetuados, investimentos e informações financeiras complementares, os Auditores Fiscais de Controle Externo concluíram que “as Demonstrações Financeiras e as informações Financeiras Complementares [...] representam, razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, a posição financeira do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina, em 31 de dezembro de 2009, referente aos recursos da contribuição financeira” (fl.217).

Além disso, a Equipe constatou que os Demonstrativos dos Pedidos de Desembolso representam adequadamente a posição financeira em 31 de dezembro de 2009 (fl.236). No tocante ao cumprimento das cláusulas contratuais, leis e disposições oficiais, a conclusão foi no sentido de que a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) cumpriu com as cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial, além das leis e os regulamentos aplicáveis à execução do Projeto, “ressalvando-se as observações quanto às cláusulas cumpridas parcialmente do Contrato de Contribuição, itens 1.3 e 6.1 (f), e do Acordo em Separado, Capítulo II, itens 1.2 e 3.1, Capítulo IV, item 1.1.

Após, a Equipe Técnica expôs os achados de auditoria, e, ao final, apresentou uma série de recomendações à FATMA.

Não merecem reparos as conclusões da Instrução, que apresentam adequada análise do andamento do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina (PPMA/SC), motivo pelo qual acolho integralmente o relatório de auditoria. Contudo, saliento que das 12 (doze) recomendações efetuadas nos exercícios anteriores (2005 a 2008), apenas 03 (três) foram atendidas, o que indica a premente necessidade de ações eficientes do Gestor, a fim de que o Projeto possa ser executado a contento.

Ademais, o alto grau de descumprimento das recomendações, além de denotar o pouco impacto que as orientações deste Tribunal de Contas estão gerando na Unidade Gestora, pode vir a trazer prejuízos futuros à FATMA, especialmente no que toca à concessão de novos financiamentos notadamente porque o órgão financiador toma conhecimento de todos os relatórios de auditoria desta Corte de Contas. Assim, a fim de aprimorar ao máximo a gestão dos recursos, é fundamental que o Gestor atue de forma tempestiva e célere.

 

III – PROPOSTA DE VOTO

Estando os autos instruídos na forma regimental, submeto a presente matéria ao Egrégio Plenário, propugnando, pela aprovação da seguinte proposta de voto:

1 – Conhecer do Relatório de Auditoria realizada no Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina (PPMA/SC), referente ao exercício de 2009;

2 – Recomendar à Fundação do Meio Ambiente que:

2.1. implante tempestivo controle dos pagamentos adquiridos com recurso do KfW, quando das aquisições de produtos e/ou serviços e destacados nas respectivas notas fiscais, conforme item 5.2.1.1 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.2. aprimore o controle sobre os bens patrimoniais adquiridos com recursos do PPMA/SC, identificando e controlando todos os bens vinculados ao Projeto, constando a respectiva especificação, a localização e o servidor responsável, conforme item 5.2.1.2 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.3. abra procedimento administrativo para apurar a ausência do GPS GArmim 76 (Patrimônio nº 008.739-4) não encontrado, conforme item 5.2.1.3 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.4. Promova, com a anuência do Banco, o ajuste da previsão de investimentos do KfW e da Contrapartida nas Demonstrações Financeiras para que não ocorra déficit de investimentos a realizar por componente, atendendo ao item 3 combinado com o item 4 do Título I do Acordo em Separado do Contrato de Contribuição Financeira, conforme item 5.2.1.4 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.5. Dote a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP com quantitativo adequado de pessoal, especialmente um contador ou um técnico em contabilidade, que pode ser em período parcial, a fim de monitorar e registrar tempestivamente o controle gerencial-financeiro, conforme item 5.2.1.5 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.6. Realize tempestivo controle comparativo das metas físicas e financeiras constantes do Plano Operacional Anual(POA) vigente com o que foi executado, conforme item 5.2.1.7 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.7. Atualize o Regimento Interno da FATMA, remetendo-o a quem compete aprová-lo, de acordo com a estrutura criada pela Lei Complementar n° 381/2007, conforme item 5.2.1.8 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.8. Observe a descentralização dos administradores das Unidades de Conservação e das demais atividades atinentes ao PPMA/SC, promovendo a integração dos escritórios regionais, locais e das Unidades de Conservação, em atenção ao que preceitua o Termo Aditivo n° 1 ao Acordo em Separado de 11/09/2002, conforme item 5.2.1.9 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.9. Respeite os 15 (quinze) dias úteis de prazo entre a publicação do edital Tomada de Preços (tipo menor preço) e a entrega dos envelopes, atendendo ao item 3 do Anexo 1 do Termo Aditivo n° 02 ao Acordo em Separado do Contrato de Contribuição Financeira n° 2000 66 340, conforme item 3.1.1.1.1 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.10. Respeite os requisitos de habilitação dos editais de licitação, vinculando os profissionais habilitados no edital com a responsabilidade na execução na obra, conforme art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93;

2.11. Respeite a quantidade de empresas que devem ser convidadas em cada modalidade de procedimento de seleção, atendendo ao Anexo I do Termo Aditivo n° 02 ao Acordo em Separado do Contrato de Contribuição Financeira n° 2000 66 340, conforme item 3.1.1.2 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

2.11. Cumpra os prazos estabelecidos no Contrato para o envio de documentos e relatórios, conforme estabelecido no item 1.1 do Título IV do Acordo em Separado ao Contrato de Contribuição e no item 1.2. do Título II do Acordo em Separado ao Contrato de Contribuição, conforme item 3.1.2 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;

 

3 – Dar ciência do Acórdão, do Relatório e da Proposta de Voto que o fundamentam, bem como do Relatório de Auditoria de fls. 203-340, ao Sr. Murilo Xavier Flores, Presidente da Fundação do Meio Ambiente-FATMA, à Sra. Verônica Cimardi, Coordenadora Executiva do PPMA/SC, e ao Sr. Jürgen Kern, Diretor da Agência do KfW Brasil

4 – Determinar o arquivamento dos autos.

 

                                               Gabinete, em 25 de novembro de 2010.

 

Auditor Gerson dos Santos Sicca

Relator