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PROCESSO
Nº |
RLA 10/00329906 |
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UNIDADE
GESTORA |
Fundação do Meio Ambiente - FATMA |
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INTERESSADO |
Carlos Leomar Kreuz |
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ESPÉCIE |
Auditoria Especial – art. 3º, I, da Resolução TC – 10/2007 |
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ASSUNTO |
Auditoria do Projeto de Proteção da Mata Atlântica – PPMA/SC |
Ementa. Auditoria. Projeto. Proteção da Mata Atlântica.
Realizada a auditoria no Projeto de
Proteção da Mata Atlântica e verificadas restrições, devem ser feitas
recomendações à Unidade.
I – RELATÓRIO
Em 02 de junho do corrente ano o Sr. Kliwer Schmitt, Diretor da Diretoria de Atividades Especiais-DAE, solicitou a autuação do relatório de
auditoria referente ao Projeto de Proteção da Mata Atlântica – PPMA/SC,
autorizada pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas.
A auditoria foi realizada mediante
solicitação da Fundação do Meio Ambiente-FATMA, que
remeteu a esta Corte as demonstrações financeiras do aludido Projeto, atinentes
ao exercício de 2009. A auditoria
destina-se ao Banco Kreditanstalt für
Wiederaufbau (KfW).
Entre maio e julho de 2010 a equipe
de auditoria composta pelos Auditores Fiscais de Controle Externo Luciana Maria
de Souza, Nelson Costa Júnior e Roberto Silveira Fleischmann
(Coordenador da Auditoria) verificou o cumprimento das cláusulas estabelecidas
no contrato de Cooperação Financeira nº 2000 66 340, firmado entre o Estado de
Santa Catarina e o banco Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), bem como a execução financeira do Projeto.
Concluídos os trabalhos, a equipe técnica elaborou
o Relatório de Auditoria de fls. 203-340, que contém parecer sobre as
demonstrações dos recursos recebidos e desembolsos efetuados, investimentos e
informações financeiras complementares, parecer sobre os demonstrativos dos
pedidos de desembolso e parecer sobre o cumprimento de cláusulas contratuais,
leis e disposições oficiais. Consta, ainda, a Carta Gerencial, o acompanhamento
financeiro e análise do cumprimento das recomendações de exercícios anteriores.
Posteriormente, em parecer o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas acolheu os termos do Relatório de Auditoria
(fls.350-354).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Como bem informa o Relatório de
Auditoria (fl. 214), que tratou do exercício de 2009, o Projeto de Proteção da
Mata Atlântica tem custo previsto de € 10.369.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e
nove mil euros), e prazo de implantação de quatro anos, a contar de 2005.
Entretanto, para compensar atrasos na implementação do programa o prazo foi
ampliado em dois anos.
Da totalidade do valor, o Estado de
Santa Catarina investirá € 4.234.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil euros),
enquanto que o restante do valor decorre de contrato de Cooperação Financeira
firmado com o banco Kreditanstalt für
Wiederaufbau – KfW (€ 6.135.000,00).
Além disso, a Equipe Técnica
esclareceu que (fl.214):
“Em 2009
foram efetuadas despesas com recursos da Cooperação Financeira no montante de
890.788,57€, equivalentes a
R$ 2.254.645,22. Essas despesas foram resultantes principalmente do pagamento
da Consultoria Externa, de obras e de equipamentos para distribuição entre os
órgãos executores e cooperadores do Projeto e realização de projetos e obras
para Polícia Militar Ambiental e nas UCs.
O Estado de
Santa Catarina investiu no Projeto em 2009 o montante de 1.727.040,65€, equivalentes a R$ 4.327.670,25,
referentes ao custeio (despesas de pessoal).
EM 2009, os
principais achados de auditoria estão relacionados aos procedimentos de seleção
(licitações), especificamente quanto ao desrespeito em relação ao prazo entre a
publicação do edital e a entrega das propostas, quantidade de empresas
convidadas e contratação de responsável técnico não habilitado no certame.”
Em parecer sobre as
demonstrações dos recursos recebidos e desembolsos efetuados, investimentos e
informações financeiras complementares, os Auditores Fiscais de Controle
Externo concluíram que “as Demonstrações Financeiras e as informações
Financeiras Complementares [...] representam, razoavelmente, em todos os
aspectos relevantes, a posição financeira do Projeto de Proteção da Mata
Atlântica em Santa Catarina, em 31 de dezembro de 2009, referente aos recursos
da contribuição financeira” (fl.217).
Além
disso, a Equipe constatou que os Demonstrativos dos Pedidos de Desembolso
representam adequadamente a posição financeira em 31 de dezembro de 2009
(fl.236). No tocante ao cumprimento das cláusulas contratuais, leis e
disposições oficiais, a conclusão foi no sentido de que a Fundação do Meio
Ambiente (FATMA) cumpriu com as cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial, além das leis e os
regulamentos aplicáveis à execução do Projeto, “ressalvando-se as observações
quanto às cláusulas cumpridas parcialmente do Contrato de Contribuição, itens
1.3 e 6.1 (f), e do Acordo em Separado, Capítulo II, itens 1.2 e 3.1, Capítulo
IV, item 1.1.
Após, a
Equipe Técnica expôs os achados de auditoria, e, ao final, apresentou uma série
de recomendações à FATMA.
Não
merecem reparos as conclusões da Instrução, que apresentam adequada análise do
andamento do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina (PPMA/SC),
motivo pelo qual acolho integralmente o relatório de auditoria. Contudo,
saliento que das 12 (doze) recomendações efetuadas nos exercícios anteriores
(2005 a 2008), apenas 03 (três) foram atendidas, o que indica a premente
necessidade de ações eficientes do Gestor, a fim de que o Projeto possa ser
executado a contento.
Ademais, o
alto grau de descumprimento das recomendações, além de denotar o pouco impacto
que as orientações deste Tribunal de Contas estão gerando na Unidade Gestora,
pode vir a trazer prejuízos futuros à FATMA, especialmente no que toca à
concessão de novos financiamentos notadamente porque o órgão financiador toma
conhecimento de todos os relatórios de auditoria desta Corte de Contas. Assim,
a fim de aprimorar ao máximo a gestão dos recursos, é fundamental que o Gestor
atue de forma tempestiva e célere.
III – PROPOSTA DE VOTO
Estando os autos
instruídos na forma regimental, submeto a presente matéria ao Egrégio Plenário,
propugnando, pela aprovação da seguinte proposta de voto:
1 – Conhecer do Relatório de Auditoria realizada
no Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina (PPMA/SC), referente
ao exercício de 2009;
2 – Recomendar à Fundação do Meio
Ambiente que:
2.1. implante tempestivo controle dos
pagamentos adquiridos com recurso do KfW, quando das
aquisições de produtos e/ou serviços e destacados nas respectivas notas
fiscais, conforme item 5.2.1.1 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.2. aprimore o controle sobre os bens
patrimoniais adquiridos com recursos do PPMA/SC, identificando e controlando
todos os bens vinculados ao Projeto, constando a respectiva especificação, a
localização e o servidor responsável, conforme item 5.2.1.2 da Carta Gerencial
do Relatório de Auditoria;
2.3. abra procedimento administrativo para
apurar a ausência do GPS GArmim 76 (Patrimônio nº
008.739-4) não encontrado, conforme item 5.2.1.3 da Carta Gerencial do
Relatório de Auditoria;
2.4. Promova, com a anuência do Banco, o
ajuste da previsão de investimentos do KfW e da
Contrapartida nas Demonstrações Financeiras para que não ocorra déficit de
investimentos a realizar por componente, atendendo ao item 3 combinado com o
item 4 do Título I do Acordo em Separado do Contrato de Contribuição Financeira,
conforme item 5.2.1.4 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.5. Dote a Unidade de Coordenação do
Projeto - UCP com quantitativo adequado de pessoal, especialmente um contador
ou um técnico em contabilidade, que pode ser em período parcial, a fim de
monitorar e registrar tempestivamente o controle gerencial-financeiro, conforme
item 5.2.1.5 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.6. Realize tempestivo controle
comparativo das metas físicas e financeiras constantes do Plano Operacional
Anual(POA) vigente com o que foi executado, conforme item 5.2.1.7 da Carta
Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.7. Atualize o Regimento Interno da FATMA,
remetendo-o a quem compete aprová-lo, de acordo com a estrutura criada pela Lei
Complementar n° 381/2007, conforme item 5.2.1.8 da Carta Gerencial do Relatório de
Auditoria;
2.8. Observe a descentralização dos
administradores das Unidades de Conservação e das demais atividades atinentes
ao PPMA/SC, promovendo a integração dos escritórios regionais, locais e das
Unidades de Conservação, em atenção ao que preceitua o Termo Aditivo n° 1 ao Acordo em Separado de
11/09/2002, conforme item 5.2.1.9 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.9. Respeite os 15 (quinze) dias úteis de
prazo entre a publicação do edital Tomada de Preços (tipo menor preço) e a
entrega dos envelopes, atendendo ao item 3 do Anexo 1 do Termo Aditivo n° 02 ao Acordo em Separado do Contrato
de Contribuição Financeira n° 2000 66 340, conforme item 3.1.1.1.1 da Carta
Gerencial do Relatório de Auditoria;
2.10. Respeite os requisitos de habilitação
dos editais de licitação, vinculando os profissionais habilitados no edital com
a responsabilidade na execução na obra, conforme art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93;
2.11. Respeite a quantidade de empresas que
devem ser convidadas em cada modalidade de procedimento de seleção, atendendo
ao Anexo I do Termo Aditivo n° 02 ao Acordo em Separado do Contrato de Contribuição
Financeira n° 2000 66 340, conforme item 3.1.1.2 da Carta Gerencial do Relatório de
Auditoria;
2.11. Cumpra os prazos estabelecidos no
Contrato para o envio de documentos e relatórios, conforme estabelecido no item
1.1 do Título IV do Acordo em Separado ao Contrato de Contribuição e no item
1.2. do Título II do Acordo em Separado ao Contrato de Contribuição, conforme
item 3.1.2 da Carta Gerencial do Relatório de Auditoria;
3 – Dar ciência do Acórdão, do Relatório e da
Proposta de Voto que o fundamentam, bem como do Relatório de Auditoria de fls.
203-340, ao Sr. Murilo Xavier Flores, Presidente da Fundação do Meio Ambiente-FATMA, à Sra. Verônica Cimardi,
Coordenadora Executiva do PPMA/SC, e ao Sr. Jürgen Kern,
Diretor da Agência do KfW Brasil
4 – Determinar o arquivamento dos autos.
Gabinete,
em 25 de novembro de 2010.
Auditor
Gerson dos Santos Sicca
Relator