Processo n° |
PPA 10/00475996 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural |
Interessado |
Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV |
Responsável |
Demetrius Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV |
Assunto |
Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência
do falecimento do servidor inativo, Sr. João
Dal Pont, a beneficiária Izaura
Guzatti Dal Pont, na condição de esposa. |
Relatório n° |
407/2010 |
1. Relatório
Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, referente à concessão de
pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. João Dal Pont, em favor de Izaura
Guzatti Dal Pont, na condição de esposa, cujo
ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III,
da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art.
78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.
Após análise dos documentos acostados, a Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 4161/2010, no qual
considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais
que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de
acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° MPTC/4943/2010.
2. Voto
Considerando a regularidade do ato de pensão por morte
ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, Voto no sentido de que o
Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:
2.1 Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2°, letra "b", da Lei
Complementar n° 202/2000, do ato de pensão de Izaura Guzatti Dal Pont, na condição de esposa,
emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, em decorrência do óbito do
servidor inativo João Dal Pont, da Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural, no cargo de Agente de Serviços
Gerais, matrícula nº 014.399-5, CPF nº 075.577.019-68, consubstanciado na
Portaria 1342, de 09/06/2010, considerado legal conforme
pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr.
Demetrius Ubiratan Hintz - Presidente do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 17 de agosto de 2010.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator