ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Auditor Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N.   AP TC001733001
     
   
    UG/CLIENTE
  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
     
   
    INTERESSADO
  EDISON DE MOURA FERRO
     
   
    ASSUNTO
  Apostila Retificatória de Proventos

Tratam os autos de Apostila Retificatória de Proventos, em virtude de requerimento do servidor Edson de Moura Ferro, no sentido de alcançar a concessão de mais um adicional trienal, com reflexo na esfera judicial onde tramitava processo de interesse do Interessado.

Durante a tramitação do processo no âmbito do Tribunal de Justiça, o ex-servidor faleceu, momento em que ocorreu a habilitação dos sucessores como substitutos processuais que, em 18/04/2001, desistiram de todos os recursos interpostos. Tendo o Estado de Santa Catarina, por sua vez, desistido de sua parte do processo que tramitava no Judiciário, foi o mesmo julgado extinto.

Neste sentido, entendeu a Instrução que a irregularidade que perdurava nos autos foi sanada, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado já anotou no respectivo cadastro funcional a anulação do Ato de Reintegração n. 173, de 18/02/1987.

Assim, opina a DCE pela devolução do presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de arquivamento, uma vez que a Apostila Retificatória de Proventos datada de 10/06/1998 perdeu seu objeto.

A Douta Procuradoria, por sua vez, acompanha o posicionamento sugerido pela Instrução.

VOTO DO RELATOR:

Estando os autos instruídos na forma regimental e não havendo considerações adicionais a efetuar, submeto a matéria ao Egrégio Plenário propugnando pela adoção do seguinte VOTO:

DEVOLVER o presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de arquivamento, em face da perda do objeto da Apostila retificatória de Proventos datada de 10/06/1998..