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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | AP TC001733001 | ||
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO | ||
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EDISON DE MOURA FERRO | ||
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Apostila Retificatória de Proventos |
Tratam os autos de Apostila Retificatória de Proventos, em virtude de requerimento do servidor Edson de Moura Ferro, no sentido de alcançar a concessão de mais um adicional trienal, com reflexo na esfera judicial onde tramitava processo de interesse do Interessado.
Durante a tramitação do processo no âmbito do Tribunal de Justiça, o ex-servidor faleceu, momento em que ocorreu a habilitação dos sucessores como substitutos processuais que, em 18/04/2001, desistiram de todos os recursos interpostos. Tendo o Estado de Santa Catarina, por sua vez, desistido de sua parte do processo que tramitava no Judiciário, foi o mesmo julgado extinto.
Neste sentido, entendeu a Instrução que a irregularidade que perdurava nos autos foi sanada, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado já anotou no respectivo cadastro funcional a anulação do Ato de Reintegração n. 173, de 18/02/1987.
Assim, opina a DCE pela devolução do presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de arquivamento, uma vez que a Apostila Retificatória de Proventos datada de 10/06/1998 perdeu seu objeto.
A Douta Procuradoria, por sua vez, acompanha o posicionamento sugerido pela Instrução.
VOTO DO RELATOR:
Estando os autos instruídos na forma regimental e não havendo considerações adicionais a efetuar, submeto a matéria ao Egrégio Plenário propugnando pela adoção do seguinte VOTO:
DEVOLVER o presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de arquivamento, em face da perda do objeto da Apostila retificatória de Proventos datada de 10/06/1998..