ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N.   PCA 03/00297408
     
   
    UNIDADE
  Fundo Municipal de Trânsito de Timbó - SC
     
   
    RESPONSÁVEL
  Sr. Max Wilhelm Draeger - Presidente
     
   
    ASSUNTO
  Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2002

Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2002 do Fundo Municipal de Trânsito de Timbó, gestão do Sr. Max Wilhelm Draeger.

O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios - DMU, em competente Instrução, de fs. 30 a 39, verifica a regularidade das referidas contas.

A Douta Procuradoria, conforme Parecer de fs. 41 e 42, manifesta-se por acompanhar a sugestão do corpo instrutivo.

VOTO DO RELATOR

Considerando os pareceres exarados nos autos e mais o que dele consta, proponho ao Egrégio Plenário a adoção da seguinte proposta de voto:

Gabinete do Conselheiro Substituto, em 04 de maio de 2005

Clóvis Mattos Balsini

Conselheiro Substituto

Relator