ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | |||
PROCESSO N. | PCA 03/00297408 | ||
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Fundo Municipal de Trânsito de Timbó - SC | ||
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Sr. Max Wilhelm Draeger - Presidente | ||
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Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2002 |
Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2002 do Fundo Municipal de Trânsito de Timbó, gestão do Sr. Max Wilhelm Draeger.
O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios - DMU, em competente Instrução, de fs. 30 a 39, verifica a regularidade das referidas contas.
A Douta Procuradoria, conforme Parecer de fs. 41 e 42, manifesta-se por acompanhar a sugestão do corpo instrutivo.
VOTO DO RELATOR
Considerando os pareceres exarados nos autos e mais o que dele consta, proponho ao Egrégio Plenário a adoção da seguinte proposta de voto:
Gabinete do Conselheiro Substituto, em 04 de maio de 2005
Clóvis Mattos Balsini
Conselheiro Substituto
Relator