ESTADO DE
SANTA CATARINA
TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE
DA AUDITORA SABRINA NUNES IOCKEN
PROCESSO N.º: |
DEN 03/06235374 |
UNIDADE GESTORA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA |
DENUNCIANTE: |
SÉRGIO DE OLIVEIRA |
ASSUNTO: |
Denúncia contra a Prefeitura de Imbituba
acerca de suposta omissão do controle interno do Município na apuração de
denúncias remetidas àquela Unidade |
RELATÓRIO
Tratam os autos de denúncia, protocolada neste Tribunal
em 12/08/2003 e diversas vezes aditada, formulada pelo Sr. Sérgio de Oliveira,
acerca da ausência de ação administrativa ou judicial por parte da Procuradoria
Geral do Município de Imbituba para cobrança de valores referentes à decisão
deste Tribunal de Contas proferida no Processo DEN 01/00374700. Por meio do
expediente o denunciante faz menção também a uma série de atos supostamente
irregulares, porém sem utilizar linguagem clara e objetiva, dificultando a
identificação de cada ato.
Nos termos do Relatório nº 3.371/07, elaborado pela DMU,
a denúncia não deve ser conhecida em virtude de que, em suma, não se utiliza de
linguagem clara e objetiva, referindo-se a diversas situações relatadas de
forma confusa e imprecisa, as quais fazem parte de diversos processos em
trâmite nesta Corte de Contas.
Destaca-se do Relatório da DMU:
Além
disso, apesar da série de documentos trazidos junto à denúncia, temos que os
mesmos carecem de força probante, pois em sua quase totalidade tratam-se de
cópia de correspondências da lavra do próprio denunciante, enviadas aos
denunciados, e também de edições de jornais locais.
Enfim,
não se pode olvidar que a deficiência de uma peça inicial, no atendimento da
exigência da narração dos fatos em termos claros e objetivos, e ademais,
desacompanhada de documentos de caráter probante, caracteriza a ausência de
pressuposto necessário para admissão da denúncia, por claro desatendimento do
previsto no artigo 65 § 1º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no artigo 95
e seguintes do Regimento Interno.
assim sendo, pela contraposição legal
retromencionada, e mais o que dos autos consta, vê-se como não satisfeitos os
requisitos necessários, previstos na Lei
Orgânica desta Casa, para que se conheça a presente
denúncia.
O MPTC (Parecer nº 3.404/2008) manifestou-se de forma
diferente da Diretoria Técnica, opinando pelo conhecimento da presente denúncia
diante da gravidade dos fatos denunciados e por entender que há nos autos
indícios de prova.
O representante ministerial destacou que o denunciante
encaminhou à Comissão de Controle Interno do Município de Imbituba, cartas
noticiando irregularidades existentes no Município, sem que qualquer
procedimento tenha sido tomado no sentido de averiguar os fatos denunciados,
contrariando o artigo 74, §1º, da CF, e o artigo 194 da lei Municipal nº
213/70, e considerou que as cópias das cartas constantes do processo são
indícios de prova dos fatos denunciados.
Ressaltou que algumas cartas enviadas à Comissão Especial
criada pela Portaria nº 153/99 possuem denúncias de graves irregularidades, que
possivelmente geraram um prejuízo ao erário superior a R$ 20.000.000,00, e que
a investigação é de grande relevância para o Município. Ainda de acordo com o
representante do Ministério Público Especial, foram denunciados fatos
relevantes como, por exemplo:
- o uso de servidores e equipamentos públicos municipais
em imóvel particular;
- a inconstitucionalidade de decreto legislativo;
- a omissão por parte da Procuradoria Geral do Município
quanto à apuração dos fatos pretensamente irregulares que lhe são comunicados;
- a edição de leis municipais sem a necessária
autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contrariando o
artigo 169 da Constituição Federal;
- a possível inexistência de publicação no Boletim
Oficial do Município das leis Municipais que aprovaram os Orçamentos dos Poderes
e Órgãos deste município para os exercícios fiscais dos anos de 1997, 1998 e
1999, o que ocasiona a violação do Princípio Constitucional da Publicidade.
O representante do Ministério Público Especial concluiu
seu parecer afirmando que a comissão especial também tinha a obrigação de dar
ciência a este Tribunal acerca das irregularidades de que tomou conhecimento,
sendo que esta omissão pode caracterizar inclusive crime de prevaricação. Destacou
ainda que a ética da responsabilidade pública orienta o agente público a buscar
o interesse geral da comunidade e recomendou que se aprofunde a atuação
investigativa.
É o relatório.
PROPOSTA DE VOTO
1. Documentos
apresentados pelo Denunciante
1.1
Conteúdo
Por meio da petição inicial protocolada em 12/08/2003, a
qual foi aditada por seis vezes, o Sr. Sérgio de Oliveira faz referência aos fatos e alegações constantes dos
processos DEN 01/00374700 e DEN 303315520; menciona um prejuízo de R$
20.000.000,00 ao Município de Imbituba, o qual seria investigado pela sindicância
instaurada pela Portaria nº 153/99; relata atrasos na publicação do Boletim
Oficial do Município e faz uma série de requerimentos que visam à verificação
da prática de ato omissivo pelo Prefeito Municipal e outros servidores, além da
aplicação das penalidades cabíveis.
Os oitenta e nove documentos anexos, em sua grande
maioria produzidos pelo próprio denunciante, constituem-se em cartas,
requerimentos e pedidos endereçados à administração do Município de Imbituba no
período de 1998 a 2003, por meio dos quais afirma a ocorrência de tais irregularidades
no âmbito municipal e solicita providências.
Visando sistematizar a denúncia apresentada, consta, em
anexo, uma relação com todos os documentos que o denunciante trouxe aos autos,
a data em que foram produzidos e as folhas em que se encontram nos autos.
(Anexo I)
Nesse sentido, os documentos juntados ao processo podem
ser assim resumidos:
- Petição inicial
e solicitações de aditamento da denúncia – Dirigindo-se a este Tribunal, o
denunciante, de forma confusa e subjetiva, relata supostas irregularidades
ocorridas no Município de Imbituba no período em que o Sr. Osny Souza Filho era
Prefeito. Destaco que as irregularidades noticiadas já foram apuradas por este
Tribunal de Contas em outros processos, conforme se verifica no Anexo I da
presente proposta de voto.
- Portarias –
As portarias juntadas aos autos referem-se à criação de comissões de
sindicância no âmbito do Poder Executivo Municipal, das quais se destacam três que
se destinam a apurar supostas irregularidades cometidas pelo Sr. Sérgio de
Oliveira (Portarias nºs 212/97, 259/97 e 047/01) e outras duas que foram
criadas para apurar irregularidades denunciadas pelo Sr. Sérgio de Oliveira
(Portarias nºs 153/99 e 216/00).
- Cartas, Pedidos,
Ofícios e Requerimentos – Todos os documentos foram subscritos pelo Sr.
Sérgio de Oliveira e endereçados ao Sr. Osny Souza Filho, Prefeito Municipal à
época, à Sra. Clara Regina Martins, Procuradora-Geral do Município à época, e a
outros membros do Poder Executivo do Município de Imbituba. Por meio dos
documentos foram relatados, de forma bastante confusa, fatos que o Sr. Sérgio
de Oliveira afirma terem ocorrido no Município.
- Cópias e Recortes
de Jornais – As notas que constam
dos jornais acostados aos autos referem-se a suposto atraso na circulação do
Boletim Oficial do Município, ao pagamento pela Prefeitura à jornais
particulares “para falarem bem de sua administração” e às atividades
desenvolvidas pelo Prefeito.
1.2.
Clareza
A denúncia e os documentos anexos, em especial as cartas,
pedidos, ofícios e requerimentos confeccionados pelo Sr. Sérgio de Oliveira,
vieram redigidos de forma confusa, subjetiva, sem apresentar a clareza e a
objetividade exigidos pelo artigo 65, §1º, da LC nº 202/00, razão pela qual
verifico que não foram preenchidos todos os requisitos para a sua
admissibilidade, em especial, o da clareza e da objetividade.
1.3.
Valor Probante
Quanto às declarações constantes dos documentos
produzidos pelo denunciante e anexados ao presente processo, verifico que,
conforme dispõe o Código de Processo Civil, não provam os fatos declarados. Caberia
ao denunciante provar as acusações feitas apresentando indícios de prova
admitidos em lei.
Vejamos o que prescreve o artigo 368 do CPC:
Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil
Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e
assinado, ou somente assinado, presumem-se
verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência,
relativa a determinado fato, o documento
particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao
interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
Dessa forma, os documentos constituídos unilateralmente
e, portanto, desprovidos de caráter probatório em relação aos fatos apontados,
não atendem à exigência do artigo 65, §1º, da LC nº 202/00, que é expresso ao
determinar que a denúncia seja acompanhada de indícios de prova.
1.4.
Cunho político
Os documentos apresentados pelo Sr. Sérgio de Oliveira
transmitem forte apelo emocional, sendo permeados por expressões de ódio, raiva
e outros sentimentos que colocam em dúvida as condições em que foram
produzidos.
Sublinho que a finalidade da denúncia é a apuração
objetiva de irregularidades ou ilegalidades, não cabendo a esta Corte adentrar
em questões de cunho político, fruto de desavenças ocorridas no Município.
1.5.
Repetição de fatos já analisados por
este Tribunal de Contas
Consulta ao Sistema de Processos deste Tribunal (SIPROC)
demonstra que o Sr. Sérgio de Oliveira protocolou 98 denúncias desde 2001, das
quais 58 já foram arquivadas por tratarem de fatos repetidos e por ausência de
clareza e objetividade.
O expediente utilizado pelo denunciante, que apresenta à
apreciação desta Corte os mesmos fatos por diversas vezes, demonstra-se
desrespeitoso, à medida que revela a sua não aceitação em relação às decisões
tomadas por este Tribunal, sejam elas de mérito, na apuração dos fatos
noticiados, sejam elas terminativas, quando não preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Muitos dos documentos apresentados pelo Sr. Sérgio de
Oliveira referem-se a meros pedidos de informações ou mesmo de cópias de
documentos da Prefeitura, não contendo o relato de quaisquer fatos irregulares
praticados pela Administração Municipal.
No caso vertente, dos documentos que noticiam alguma
irregularidade praticada, destaco os seguintes fatos, salientando que todos não
preenchem os requisitos de admissibilidade:
A omissão quando
da não-instauração ou não-conclusão de processos de sindicâncias (Portaria nº
153/99), a despeito da nomeação de comissões para tal desiderato, em afronta ao
que determinam os arts. 194 e 196, parágrafo único, da Lei Municipal n. 213/70,
e em desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
eficiência insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal, foi objeto de
apreciação por este Tribunal no processo DEN 01/00374700;
Os prejuízos
supostamente causados à Prefeitura Municipal, que redundariam em R$
20.000.000,00, de acordo com o próprio denunciante, estariam sendo averiguados
pela comissão de sindicância criada pela Portaria nº 153/99. Consta da denúncia
referência a uma documentação (fls. 40-41, 45-46 etc.) que são na verdade
documentos produzidos pelo próprio denunciante. Destaco somente o conteúdo do
Pedido nº 018/SDO/99 (fl. 88), no qual o Sr. Sérgio de Oliveira relata, sem
qualquer indício de prova, supostas irregularidades ocorridas na venda de cerca
de 1.000 imóveis pertencentes ao município de Imbituba, as quais teriam gerado
um prejuízo de R$ 15.000.000,00 ao erário.
Quanto ao uso de servidores e equipamentos públicos
municipais em imóvel particular, tais fatos foram relatados por meio da Carta
nº 142/SDO/2002, encaminhada por Sérgio de Oliveira para a Sra. Clara Regina
Martins, Procuradora Geral do Município à época. Consta da carta referência a
fotos, que não constam do presente processo, além do endereço do referido
imóvel.
No que diz respeito à inconstitucionalidade do Decreto Legislativo
nº 046/2000, já foi noticiada através da Carta nº 127/SDO/2001 (fl. 51),
encaminhada pelo Sr. Sérgio de Oliveira ao então Conselheiro Presidente deste
Tribunal de Contas, segundo a qual o decreto legislativo é formalmente
inconstitucional, pois trata da fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais,
a qual deveria ter sido feita mediante lei específica (CF, art. 37, X), e sem
respeitar o prazo previsto no artigo 111, V, da CE c/c o art. 21, § único, da
LRF.
Por fim, não foi apresentado pelo denunciante qualquer
indício comprobatório relativo a possível inexistência de publicação no Boletim
Oficial do Município das leis municipais que aprovaram os Orçamentos dos
Poderes e Órgãos deste município para os exercícios fiscais dos anos de 1997,
1998 e 1999, o que ocasiona a violação do Princípio Constitucional da
Publicidade. Destaco ainda que a possível inexistência de publicação no Boletim
Oficial do Município das leis municipais que aprovaram os seus orçamentos está
sendo apurada no processo DEN 03/03272708.
2. Manifestação
do MPTC
Quanto à manifestação do representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, que sugeriu o conhecimento da presente
denúncia por entender que os fatos denunciados são graves e estão acompanhados
de indícios de prova, considero pertinente não acompanhar a sugestão feita, pois
entendo que a presente denúncia não preenche os requisitos de admissibilidade
preconizados no artigo 65, §1º, da LC nº 202/00.
Além da ausência de clareza e objetividade apontados pelo
Relatório DMU nº 3.371/07, acrescento ainda que a denúncia não está acompanhada
de indícios de prova admitidos pela lei e apresenta assuntos que já foram
objeto de apreciação em outros processos que tramitam ou já tramitaram perante
esta Corte.
Diante
do exposto, verifico ser pertinente acompanhar o entendimento da DMU,
discordando da manifestação do MPTC, e apresentar ao Egrégio Plenário a
seguinte proposta de VOTO:
1. Não
conhecer da presente denúncia, por não atender às prescrições contidas no art.
65, §1º, da Lei Complementar nº 202/00, e no art. 96 do Regimento Interno;
2. Determinar
o arquivamento dos autos;
3. Dar
ciência desta decisão ao denunciante.
Gabinete da Relatora, 3 de setembro de 2008.
Sabrina Nunes Iocken
Auditora
ANEXO I
Fl. |
Documentos |
|
Data |
Descrição |
|
02 |
12/08/03 |
Petição inicial - o denunciante faz referência aos fatos e alegações
constantes dos processos DEN
01/00374700 e DEN 303315520,
fala em um prejuízo de R$ 20.000.000,00 ao Município de Imbituba que seria
investigado pela sindicância instaurada pela Portaria nº 153/99 e faz uma série
de requerimentos que visam à verificação da prática de ato omissivo pelo
Prefeito Municipal e outros servidores e à aplicação das penalidades
cabíveis. |
10 |
-x- |
Petição inicial do processo DEN 303315520. |
19 |
03/07/97 |
Portaria nº 212/97 - Designa membros para comporem Comissão Permanente de Sindicância para investigação de possíveis irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Finanças, durante a gestão anterior, sob a responsabilidade do Sr. Sérgio de Oliveira. |
20 |
24/10/97 |
Portaria nº 259/97 - Designa membros para comporem Comissão Permanente de Sindicância para investigação de possíveis irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Finanças, durante a gestão anterior, sob a responsabilidade do Sr. Sérgio de Oliveira e revoga a Portaria nº 212/97. |
21 |
10/08/99 |
Portaria nº 153/99 – Constitui Comissão Especial para colher fatos e documentos para instrução de processos administrativos, visando atender aos requerimentos formulados pelo Sr. Sérgio de Oliveira, bem como obter documentos que possam, se for o caso, dar origem a uma sindicância administrativa, em decorrência das denúncias. |
22 |
01/09/99 |
Portaria nº 167/99 – Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 153/99. |
23 |
03/11/99 |
Portaria nº 201/99 - Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 153/99. |
24 |
28/06/00 |
Portaria nº 216/00 - Constitui Comissão Especial para colher fatos e documentos para instrução de processos administrativos, visando atender aos requerimentos formulados pelo Sr. Sérgio de Oliveira, bem como obter documentos que possam, se for o caso, dar origem a uma sindicância administrativa, em decorrência das denúncias. |
25 |
01/02/01 |
Portaria nº 047/01 – Nomeia membros para Comissão de Inquérito Administrativo destinada a apuração do cometimento de falta grave pelo servidor público municipal Sérgio de Oliveira. |
26 |
23/04/00 |
Requerimento fomulado pelo Sr. Jerônimo Lopes ao Prefeito do Município, Sr. Osny Souza Filho, visando obter documentos para instruir o processo REP 02/00407090: relatórios das comissões instituídas pelas Portarias nºs 153/99, 167/99, 172/99 e 216/00 e que digam respeito ao pedido nº 022 feito pelo Sr. Sérgio de Oliveira, e termo de rescisão de contrato firmado entre o município e a empresa PLANSUL. |
27 |
-x- |
Requerimento nº 01/03 - Fomulado pelo Sr. Sérgio de Oliveira ao Prefeito do Município de Imbituba, Sr. Osny Souza Filho, relatando possíveis crimes de falsidade ideológica, solicitando a apuração dos fatos e requerendo cópia do processo administrativo nº 4333/99. |
30 |
-x- |
Novamente é apresentado o Requerimento nº 01/03. |
34 |
05/05/03 |
Carta nº 175/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Maurício Mazzoca Pires, membro da comissão de controle interno do Município de Imbituba. Assunto: Encaminha as Cartas 164 a 174/SDO e solicita providências. |
37 |
17/10/02 |
Carta nº 154/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças. Assunto: Requer perícia para demonstrar que o Município assinou contrato com o assessor de imprensa. |
40 |
23/09/02 |
Carta nº 151/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças do Município. Assunto: Requer cópia de lei municipal, relação dos agentes políticos do Município e do percentual de aumento na sua remuneração e explicações sobre a não publicação de lei municipal. |
42 |
12/08/02 |
Carta nº 149/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças do Município. Assunto: Reitera o pedido feito por meio da Carta nº 143/SDO. |
43 |
15/07/02 |
Carta nº 144/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Requer documentos, solicita investigação administrativa alegando indícios de cometimento de ato de improbidade (patrocínio infiel) e faz menção ao processo DEN 01/00079890. |
46 |
06/07/02 |
Carta nº 143/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças do Município. Assunto: Requer cópia do processo de comodato firmado entre o Município e a Indústria Carboquímica Catarinense S/A e outros documentos, alegando mau uso dos bens cedidos. |
49 |
01/07/02 |
Carta nº 142/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata o uso de servidores e equipamentos públicos municipais em imóvel particular e requer a apuração dos fatos. |
50 |
13/05/02 |
Carta nº 136/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças do Município. Assunto: Encaminha cópia da movimentação do processo 030.00.001356-0 na qual consta o nome da Sra. Clara Regina Martins como Procuradora e como executada e solicita informações, documentos e explicações. |
51 |
31/07/01 |
Carta nº 127/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Presidente do TCE/SC. Assunto: relata possível inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 046/00 (remuneração de agentes políticos) |
54 |
07/06/01 |
Carta nº 144/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: requer documentos relativos à suposta denúncia do Prefeito contra o Sr. Sérgio de Oliveira. |
56 |
02/05/01 |
Carta nº 120/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Requer documentos relacionados ao Acórdão exarado no processo nº 99.009848-6 do TJSC, que diz respeito, em suma, à Lei Municipal nº 1268/93 e à empresa EMACOBRAS Ltda. |
58 |
02/04/01 |
Carta nº 116/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Nicolau Corsino Bento, Secretário de Finanças do Município. Assunto: Requer documentos relativos ao Ofício nº 72/99 e à Portaria nº 153/99. |
59 |
06/12/00 |
Carta nº 058/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Wagner Ricardo Alves, Contador da Prefeitura. Assunto: Requer o apensamento de documentos ao inquérito administrativo instaurado em razão da Portaria nº 285/00 e encaminha cópia de Representação Criminal nº 030.00.004318-4. |
60 |
13/10/00 |
Carta nº 053/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Acary Palma Filho, Procurador-Geral do Município. Assunto: Encaminha relação de documentos encaminhados à Prefeitura e não atendidos e noticia a omissão do poder público. |
61 |
24/09/00 |
Carta nº 052/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Acary Palma Filho, Procurador-Geral do Município. Assunto: Solicita resposta ao Pedido 020/SDO. |
63 |
29/05/00 |
Carta nº 040/B/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Faz referência à Carta nº 039/99 e requer que seja instaurado processo administrativo disciplinar contra Ezequiel de Souza. |
64 |
22/09/99 |
Carta nº 033/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata perseguição política – cobrança de dívidas prescritas de pessoas ligadas ao PFL – e solicita providências. |
66 |
17/09/99 |
Carta nº 094/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Em resposta ao expediente de 04/08/99, encaminha cópia do Ofício nº 093/SDO e dos Pedidos 001 a 010/99. |
67 |
16/09/99 |
Carta nº 096/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Encaminha cópias dos pedidos 01 a 030/99. |
69 |
16/09/99 |
Pedido nº 001/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata fatos relacionados à sindicância deflagrada pela Portaria nº 259/97 (sabotagem do cálculo do IPTU de 1993) e á solicitação feita ao Prefeito Municipal, Sr. Osny Souza Filho, de documentos relacionados com a sindicância. |
71 |
16/09/99 |
Pedido nº 001/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Solicita cópia da Informação nº 10/SEFIN, de 02/05/96, para instruir defesa perante o TCE/SC. |
73 |
16/09/99 |
Pedido nº 006/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Solicita deflagração de procedimento legal para punir supostos responsáveis por demissões ilegais no Município. |
75 |
16/09/99 |
Pedido nº 007/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: solicita informações e provas acerca de denúncias feitas contra o ex-Prefeito Jerônimo Lopes e sua equipe e o TCE/SC. |
77 |
16/09/99 |
Pedido nº 010/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Requer cópia de documentos da Comissão Especial instaurada pela Portaria nº 153/99. |
78 |
16/09/99 |
Pedido nº 010/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Solicita informações acerca de suposto ato ilegal praticado pela Procuradora (favorecimento à empresa LAMAR Empreendimentos Imobiliários ltda. Por deixar de cobrar IPTU vencido) |
80 |
16/09/99 |
Pedido nº 013/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Requer a apuração de fatos por ele noticiados. |
82 |
16/09/99 |
Pedido nº 015/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Apresenta um testemunho acerca da lisura da contratação de servidores feita pelo ex-Prefeito, Sr. Jerônimo Lopes, e requer a adoção de providências. |
85 |
16/09/99 |
Pedido nº 016/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata a sonegação de tributos estaduais e federais, na qual estaria envolvida a própria Procuradora, e solicita cópia do relatório circunstanciado oriundo da Portaria nº 153/99. |
87 |
16/09/99 |
Pedido nº 017/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Solicita a remessa de cópias dos livros de entrada e movimentação de processos administrativos tributários do Município nos exercícios de 1993 a 1996 para a Comissão criada pela Portaria nº 153/99 e, em caso dos livros não serem encontrados, que as providências cabíveis sejam tomadas. |
88 |
16/09/99 |
Pedido nº 018/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata atos de corrupção na venda de bens municipais, com prejuízo de até R$ 15.000.000,00, e solicita a juntada das declarações ao processamento da comissão criada pela Portaria nº 153/99. |
90 |
16/09/99 |
Pedido nº 020/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Solicita explicações acerca de possível participação de um Procurador do Município na defesa de interesses particulares contra a Prefeitura Municipal. |
91 |
16/09/99 |
Pedido nº 022/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata a possível ocorrência de crime de denunciação caluniosa e requer que o documento seja juntado aos procedimentos desenvolvidos pelas comissões constituídas pelas Portarias nºs 153/99 e 167/99, além da tomada das providências cabíveis. |
101 |
16/09/99 |
Pedido nº 026/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata a dilapidação dos bens da Indústria Carboquímica Catarinense Ltda. por membros da Prefeitura e solicita a juntada do documento ao processamento da comissão criada pela Portaria nº 153/99 e a sua remessa ao MPF, MPE e ao firmatário. |
103 |
16/09/99 |
Pedido nº 030/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Encaminha cópia do Ofício nº 084/SDO, de 12/04/99, e solicita a juntada do documento ao processamento da comissão criada pela Portaria nº 153/99 e a sua remessa ao MPE e ao firmatário. |
104 |
04/08/99 |
Ofício s/nº - De: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Para: Sérgio de Oliveira. Assunto: Comunica que será criada uma comissão especial para o processamento das denúncias e pedidos feitos pelo Sr. Sérgio de Oliveira e solicita cópia dos requerimentos protocolados. |
105 |
21/07/99 |
Ofício nº 017/B/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Comunica o vencimento do prazo para atendimento dos ofícios nºs 006/B/SDO, 010/B/SDO e 093/SDO, todos de 1999. |
106 |
21/07/99 |
Ofício nº 016/B/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Apresenta informações relativas a erro no lançamento do IPTU nos exercícios de 1995 e 1996. |
108 |
02/07/99 |
Ofício nº 010/B/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Requer cópia do processo oriundo da Portaria nº 212/97 e que seja emitido e divulgado ato administrativo que o isente das irregularidades noticiadas pela portaria. Faz referência ainda à Portaria nº 124/98 e ao Relatório 0852/97, deste TCE. |
111 |
1º /07/99 |
Ofício nº 006/B/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata problemas com a administração da DIEF anual no período de setembro a dezembro/92 e requer declaração do servidor Ezequiel de Souza acerca do exercício das funções de recebimento e conferência da DIEF anual nesse período. |
112 |
07/05/99 |
Ofício nº 093/B/SDO – De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Encaminha os Pedidos nºs 01 a 10/99. |
113 |
07/05/99 |
Pedido nº 01/99 - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata fatos supostamente irregulares praticados pelo Sr. Gervázio Rufino Plácido, faz referência ao Relatório nº 1243/96 deste TCE e solicita que comunique as providências já adotadas e que adote outras medidas cabíveis. |
116 |
07/05/99 |
Pedido nº 03/99 - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata problemas com a administração da DIEF anual e solicita a instauração de processo administrativo disciplinar. |
120 |
07/05/99 |
Pedido nº 04/99 - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata irregularidades praticadas pela Procuradora em contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Engepasa. |
122 |
07/05/99 |
Pedido nº 09/99 - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Noticia a icineração indevida de documentos públicos e solicita processo administrativo. |
125 |
07/05/99 |
Pedido nº 10/99 - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata desentendimentos políticos ocorridos no Município e que redundaram na prática de uma série de irregularidades e solicita providências. |
131 |
12/04/99 |
Ofício nº 85/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Acusa o recebimento de documentos e reitera o pedido de copiados livros de registro de patrimônio. |
132 |
12/04/99 |
Ofício nº 84/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Apresenta relação de processos administrativos extraviados. |
136 |
12/04/99 |
Ofício nº 83/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Relata que foram apresentadas por servidores da Prefeitura declarações falsas em processos que tramitavam no TCE/SC – DN-20026/39 e REC 0006803/74 e solicita a abertura de sindicância administrativa e que o relatório dela oriundo seja encaminhado ao requerente e ao MP/SC. |
138 |
18/01/99 |
Ofício nº 72/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza
Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Solicita a instauração de sindicância
administrativa em razão de declarações feitas pelo Prefeito e o
encaminhamento de cópia autenticada de livros de registro mandado e guarda de
patrimônio municipal. |
140 |
06/01/99 |
Ofício nº 10/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Faz referência ao Relatório TCE/SC nº 0852/97, relata o desaparecimento de processos administrativos tributários e requer que seja deflagrada sindicância administrativa. |
141 |
04/12/98 |
Ofício nº 021/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Faz referência ao processo DEN 0008509/75, solicita cópia do contrato firmado com a empresa ENGEPASA, notas fiscais e requer o atendimento do Ofício nº 009/SDO/98. |
142 |
24/08/98 |
Ofício nº 009/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Varney César de Oliveira, Procurador Municipal. Assunto: Faz referência ao processo DEN 0008509/75, solicita cópia do contrato firmado com a empresa ENGEPASA, notas fiscais, certidão negativa de débito e requer o atendimento dos Ofícios nºs 001, 002, e 003/SDO/98. |
143 |
16/09/03 |
Relata o atraso deliberado na publicação do diário oficial do município, a publicação de atos administrativos em jornal de circulação regional e não local, o que gera custos superiores e a não instauração da comissão especial criada pela Portaria nº 153/99. Faz referência à Decisão nº 2368/2002, proferida no processo DEN 00/00342904 e solicita a este TCE que requisite junto à Prefeitura uma série de documentos relacionados às denúncias constantes deste processo. |
154 |
29/03/89 |
Cópia da Lei Municipal nº 1886/89 – “Cria o Boletim Oficial do Município de Imbituba e dá outras providências”. |
158 |
04/08/99 |
Ofício s/nº - De: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Para: Sérgio de Oliveira. Assunto: Comunica que será criada uma comissão especial para o processamento das denúncias e pedidos feitos pelo Sr. Sérgio de Oliveira e solicita cópia dos requerimentos protocolados. |
159 |
10/08/99 |
Portaria nº 153/99 – Constitui Comissão Especial para colher fatos e documentos para instrução de processos administrativos, visando atender aos requerimentos formulados pelo Sr. Sérgio de Oliveira, bem como obter documentos que possam, se for o caso, dar origem a uma sindicância administrativa, em decorrência das denúncias. |
160 |
16/09/99 |
Carta nº 096/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Encaminha cópias dos pedidos 01 a 030/99. |
161 |
16/09/99 |
Pedido nº 028/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata o atraso deliberado na publicação do diário oficial do município, a publicação de atos administrativos em jornal de circulação regional e não local, o que gera custos superiores. Requer que o pedido seja submetido à Comissão Especial criada pela Portaria nº 153/99 e que após a emissão do relatório circunstanciado fossem remetidas cópias ao MPF, MPE, TCE e ao requerente. |
165 |
29/05/00 |
Documento da lavra dos membros da Comissão Especial criada pela Portaria nº 153/99 os quais requerem a indicação de servidores para a substituição de um servidor que foi exonerado e de outro que se encontra em suspeição. |
166 |
27/10/00 |
Cópia de recorte de jornal que contém uma nota que relata atraso na circulação do Boletim Oficial do Município do mês de julho/2000. |
167 |
04/01/02 |
Cópia de recorte de jornal que contém uma nota que relata atraso na circulação do Boletim Oficial do Município do mês de outubro/2001. |
168 |
16/09/02 |
Cópia da Decisão nº 2368/02, exarada no processo DEN 00/00349204. |
171 |
24/04/03 |
Cópia do Parecer DDR nº 28/03,
relativo ao Processo DEN 01/00374700. |
181 |
29/04/98 |
Cópia do Acórdão exarado no Mandado de Segurança nº 5581/DF (98.0001127-7), de acordo com o qual não ocorre decadência do direito em caso de omissão de autoridade administrativa no atendimento a pedidos a ela dirigidos. |
182 |
08/06/03 |
Carta nº 179/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Maurício Mazzoca Pires, Membro da Comissão de Controle Interno do Município. Assunto: Relata o atraso deliberado na publicação do diário oficial do município e requer certidão contendo os gastos com publicações feitas pelo município e outras providências. |
186 |
28/08/03 |
Cópia extraída do site TCE/SC – Notícias – a respeito do Prejulgado nº 1359 – Processo CON 01/00941486. |
187 |
20/09/03 |
Exemplar do jornal “Tá na Mira”, contendo nota que relata o pagamento pela Prefeitura de R$ 6 mil mensais a jornais de Tubarão “para falar bem de sua administração”. |
189 |
23/09/03 |
Faz referência à Portaria nº 153/99, ao processo DEN 01/00374700 e ao processo REP 02/00407090, noticiando que o Sr. Osny Souza Filho apresentou alegações falsas neste último. |
191 |
s/ data |
Requerimento nº 001/2003 – De Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho. Assunto: Relata que o servidor Joaquim Maria apresentou declaração falsa, a morosidade na condução dos trabalhos pela Comissão Especial criada pela Portaria nº 153/99 e solicita a instauração de sindicância para a apuração dos fatos. |
195 |
08/08/03 |
Apresenta cópia de documento protocolado junto ao processo REP 02/00407090. |
199 |
23/09/03 |
Relata omissão do Prefeito Municipal, Sr. Osny Souza Filho, que não atendeu aos requerimentos apresentados através da Carta nº 039/B/SDO, 040/B/SDO, ambas de 1999, e 144/SDO/2002. |
201 |
24/11/99 |
Carta nº 040/B/SDO - De Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho. Assunto: Solicita o processamento do pedido feito por meio da Carta nº 039/B/SDO. |
202 |
23/11/99 |
Carta nº 039/B/SDO - De Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho. Assunto: Faz referência a recursos interpostos perante os processos DEN 20026/39 e R 1479803/97. |
211 |
15/07/02 |
Carta nº 144/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Osny Souza Filho, Prefeito Municipal. Assunto: Requer documentos, solicita investigação administrativa alegando indícios de cometimento de ato de improbidade (patrocínio infiel) e faz menção ao processo DEN 01/00079890. |
216 |
07/10/03 |
Relata que as notas publicadas no jornal “Diário do Sul” em favor do Prefeito Osny Souza Filho são custeadas pela Prefeitura e requer providências. |
217 |
23/09/03 |
Cópia do jornal “Diário do Sul” na qual consta nota relativa ao Prefeito Osny Souza Filho. |
219 |
04/11/03 |
Contesta as alegações apresentadas pelo Sr. Osny Souza Filho no processo DEN 01/00374700. |
228 |
01/04/02 |
Apresenta cópia de documento protocolado junto ao processo DEN 01/00374700 por Clara Regina Martins, Procuradora Municipal. |
233 |
16/09/99 |
Carta nº 096/SDO - De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Encaminha cópias dos pedidos 01 a 030/99. |
234 |
16/09/99 |
Pedido nº 027/SDO. De: Sérgio de Oliveira. Para: Clara Regina Martins, Procuradora Geral do Município. Assunto: Relata irregularidades praticadas pela Administração Municipal e solicita o processamento de seus pedidos perante a Comissão Especial criada pela Portaria nº 153/99. |
243 |
s/ data |
Apresenta cópia de documento protocolado junto ao processo DEN 304727849. |
249 |
30/01/04 |
Informa que somente em 28/01/04 circulou o Boletim Oficial do Município nº 119, referente a julho/2003. |
250 |
s/ data |
Boletim Oficial do Município nº 119, referente a julho/2003. |