Processo nº | PCA 04/01331334 |
Unidade Gestora | Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral de Bom Jardim da Serra |
Responsável | Patrícia Benica Martinello - Titular da Unidade à época |
Interessado | Rivaldo Antônio Macari - Prefeito Municipal |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador - 2003 |
1 - Relatório
Tratam os autos nº 04/01331334 de Prestação de Contas do Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral de Bom Jardim da Serra, referente ao exercício de 2003, de responsabilidade da Sra. Patrícia Benica Martinello.
Em atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra enviou a esta Corte de Contas o Balanço Geral1 daquele Hospital Municipal, referente ao exercício de 2003, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu o Relatório nº 5024/20052, sugerindo o julgamento regular dessas contas anuais.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle3.
Autos conclusos ao Relator.
2 - Voto
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal;
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos;
Proponho ao egrégio Plenário a seguinte decisão:
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2006.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator 2
Às fls. 28 a 37. 3
À fl. 39.
2.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2003, referentes a atos de gestão do Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral de Bom Jardim da Serra, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, e dar quitação plena à Responsável, Sra. Patrícia Benica Martinello, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2. Dar ciência deste Acórdão ao Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral de Bom Jardim da Serra e à Prefeitura Municipal.
1
Às fls. 02 a 27.