Processo nº RPL-04/04724426
Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Itapema
Representado Município de Itapema
Representante LÜHRS & Cia. Ltda., representado por seu sócio Renato Luiz Lührs
Assunto 1. Representação - Lei Federal nº 8.666/93. Concorrência Pública nº 001/2004. Objeto: Exploração do serviço público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Itapema-SC, através de outorga de concessão, mediante execução de obras e fornecimento de equipamentos e mobiliários.

2. Decretada a anulação do Edital.

3. Conhecer da Representação. Determinar o arquivamento do processo, sem exame de mérito.

Relatório nº GCMB/2006/00523

VOTO

Em conformidade com o exposto, VOTO por submeter à deliberação Plenária a seguinte proposta de DECISÃO:

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, e

Considerando que o então Prefeito Municipal de Itapema procedeu a anulação da Concorrência Pública nº 001/2004, através do Decreto Municipal nº 44/2004 de 23/08/2004, justificada na incerteza quanto à revogação de medida liminar concedida pelo Dr. Juiz de Direito da Comarca de Itapema nos autos do Mandado de Segurança nº 125.04.003056.7, impetrado pela empresa Representante contra a licitação; e

Considerando a perda do objeto da Representação sob apreciação,

decide:

6.1. Conhecer da Representação em análise, formulada pela Empresa LÜHRS & Cia. Ltda. nos termos do art. 113, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93, em face ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2004 da Prefeitura Municipal de Itapema, com a finalidade de selecionar empresa para a exploração do serviço público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Itapema-SC, através de outorga de concessão, com previsão de execução de obras e fornecimento de equipamentos e mobiliários, pelo prazo de 25 anos.

6.2. Determinar o arquivamento dos autos, sem exame do mérito, em decorrência da anulação da Concorrência Pública nº 001/2004 procedida pela Prefeitura Municipal de Itapema através do Decreto nº 44/2004, de 23 de agosto de 2004.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Parecer e Voto do Relator que a fundamentam, à Empresa Representante e à Prefeitura Municipal de Itapema.

Florianópolis, 25 de agosto de 2006.

Moacir Bertoli

Relator