Processo nº | RPL-04/04724426 |
Unidade Gestora | Prefeitura Municipal de Itapema |
Representado | Município de Itapema |
Representante | LÜHRS & Cia. Ltda., representado por seu sócio Renato Luiz Lührs |
Assunto | 1. Representação - Lei Federal nº 8.666/93. Concorrência Pública nº 001/2004. Objeto: Exploração do serviço público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Itapema-SC, através de outorga de concessão, mediante execução de obras e fornecimento de equipamentos e mobiliários. 2. Decretada a anulação do Edital. 3. Conhecer da Representação. Determinar o arquivamento do processo, sem exame de mérito. |
Relatório nº | GCMB/2006/00523 |
Os autos foram encaminhados, por competência, ao exame da DMU.
Diretoria de Controle dos Municípios - DMU
Preliminarmente, o Sr. Diretor da DMU expediu o Ofício nº 17.256, de 22/11/2005 (fls. 86), que remete cópia da Representação e solicita informações ao então Prefeito Municipal de Itapema acerca dos fatos representados.
Em resposta o Prefeito de Itapema encaminhou expediente datado de 05/12/2005, que informa que, em razão do Mandado de Segurança nº 125.04.003056-7 impetrado pela Representante contra o Edital de licitação, a Prefeitura promoveu o cancelamento da licitação através do Decreto nº 44/2004, conforme documentos juntados de fls. 88/91.
A apreciação da Representação foi realizada pela DMU, segundo o Relatório nº 1.272/2006, de 06/06/2006, de fls. 93/96, que, em sua conclusão sugere o arquivamento da Representação, em face ao cancelamento da licitação.
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
O Ministério Público, através da manifestação do Dr. Procurador Carlos Humberto Prola Júnior contida no Parecer nº 2927/2006, datado de 15/08/2006, de fls. 97/98, propõe o "ARQUIVAMENTO da Representação formulada pela empresa LÜHRS & Cia. Ltda, em virtude da perda de seu objeto".
Em conformidade com o exposto, VOTO por submeter à deliberação Plenária a seguinte proposta de DECISÃO:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, e
Considerando que o então Prefeito Municipal de Itapema procedeu a anulação da Concorrência Pública nº 001/2004, através do Decreto Municipal nº 44/2004 de 23/08/2004, justificada na incerteza quanto à revogação de medida liminar concedida pelo Dr. Juiz de Direito da Comarca de Itapema nos autos do Mandado de Segurança nº 125.04.003056.7, impetrado pela empresa Representante contra a licitação; e
Considerando a perda do objeto da Representação sob apreciação,
decide:
6.1. Conhecer da Representação em análise, formulada pela Empresa LÜHRS & Cia. Ltda. nos termos do art. 113, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93, em face ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2004 da Prefeitura Municipal de Itapema, com a finalidade de selecionar empresa para a exploração do serviço público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Itapema-SC, através de outorga de concessão, com previsão de execução de obras e fornecimento de equipamentos e mobiliários, pelo prazo de 25 anos.
6.2. Determinar o arquivamento dos autos, sem exame do mérito, em decorrência da anulação da Concorrência Pública nº 001/2004 procedida pela Prefeitura Municipal de Itapema através do Decreto nº 44/2004, de 23 de agosto de 2004.
6.3. Dar ciência desta Decisão, do Parecer e Voto do Relator que a fundamentam, à Empresa Representante e à Prefeitura Municipal de Itapema.
Florianópolis, 25 de agosto de 2006.
Moacir Bertoli
Relator