TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete da Vice-Presidência

Conselheiro José Carlos Pacheco

PROCESSO N° TCE 04/04800033
UNIDADE GESTORA:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

INTERESSADO: ANTÔNIO EDUARDO GHIZZO
A S S U N T O: Tomada de Contas Especial de Recursos Antecipados destinados à Subvenções Sociais à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Espinheiros

RELATÓRIO

Em data de 11.11.2002, o egrégio Plenário desta Casa, ao examinar os autos de Solicitação de Prestações de Contas de Recursos Antecipados - SPC nº 02/09514183, determinou que a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina instaurasse processo de Tomada de Contas Especial, em face da não apresentação de prestação de contas dos recursos repassados à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Espinheiros.

Em atenção à Decisão deste Tribunal de Contas, a Assembléia Legislativa do Estado de S.C. promoveu a instauração do competente processo de Tomada de Contas Especial, tendo sido verificado que a mencionada entidade não prestou contas dos recursos recebidos.

Retornando os autos à apreciação desta Relatoria, foi determinada à Diretoria de Controle da Administração Estadual que promovesse a Citação do responsável pela Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Espinheiros, para a apresentação de defesa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

A Citação foi atendida com a remessa dos documentos de fls. 37 a 48. Retornando os autos à DCE, para a devida reinstrução, esta sugeriu que fossem julgadas regulares com ressalvas as presentes contas de recursos antecipados.

A Douta Procuradoria, por sua vez, manifesta-se através do Parecer de nº 1.764/2005 (fl. 61), na qual acompanha na íntegra o entendimento do Corpo Instrutivo desta Corte de Contas.

É o relatório.

VOTO DO RELATOR:

Estando os autos instruídos na forma regimental, acolho os termos do Relatório Técnico DCE nº 98/2004, de fls. 51 a 59.

Em sendo assim, conforme o previsto no art. 224 do Regimento Interno, VOTO no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

GCJCP, em 20 de junho de 2005.

JOSÉ CARLOS PACHECO

Conselheiro Relator