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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | RPJ 05/00595216 | ||
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Sr. Marcel Luciano Higuchi dos Santos | ||
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Reclamatória Trabalhista contra a CELESC |
Tratam os autos de representação encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pelo Sr Marcel Luciano Higuchi V. dos Santos, referente à decisão prolatada nos processos AT 05624-2003-014-12-00-01 e AT 05625-2003-014-12-00-6, movidas por Claiton Tiago Matos contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina.
Em sessão realizada no dia 08/06/05 esteve a matéria em julgamento neste plenário, onde este Relator propugnou pelo seu conhecimento com determinação para adoção de providências pela DDR.
Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Moacir Bertoli alertou quanto a tramitação de matéria similares, momento em que foi adiado o julgamento.
Ato contínuo, o ilustre Par informa a existência de dois processos similares - RPJ 03/07350762 e RPJ 04/00296110, cujas providências foram determinadas à DCE e não DDR. Assim, sugere o Conselheiro idêntico tratamento.
Isto posto e, acatando as considerações apresentadas, proponho:
VOTO DO RELATOR:
Considerando os Pareceres exarados nos autos; proponho:
Gabinete, em 14 de junho de 2005.
Clóvis Mattos Balsini
Relator