TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINACORPO DE AUDITORESGabinete do Auditor Gerson dos Santos SiccaPCA 05/00885567
PROCESSO PCA - 05/00885567
UNIDADE Câmara Municipal de WITMARSUM
INTERESSADO Sr. MOACIR POSSAMAI - Presidente da Câmara no exercício de 2007

RESPONSÁVEIS Sr. VALQUÍRIO ANTÔNIO BERKENBROCK - Presidente da Câmara no exercício de 2004 (período de 01/01/04 a 05/08/04 e de 06/10/04 a 31/12/04)

Sr. ANTÔNIO SEVEGNANI - Presidente da Câmara no exercício de 2004 (período de 06/08/04 a 05/10/04)

ASSUNTO Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2004

Prestação de Contas de Administrador. Irregularidade. Aplicação de Multa e Recomendação.

Contratação de Assessoria jurídica. Situação excepcional ou de emergência. Inexistência. Burla ao concurso público.

Contabilidade da Câmara de Vereadores. Servidor ocupante de cargo comissionado no Executivo Municipal. Contrato de trabalho voluntário. Burla ao concurso público.

Ainda que não remunerado, ofende o art. 37, inciso II da CF/88 a contratação de contador que já ocupa cargo comissionado no Município, especialmente mais quando as funções desempenhadas possam ser conflitantes.

Obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres. Disponibilidade financeira. Insuficiência. Ofensa ao art. 42 da LC 101/2000. Pequeno valor

I - RELATÓRIO

II – PROPOSTA DE VOTO

II.1. Sobre as despesas no montante de R$ 7.150,00 decorrente da contratação de assessoria jurídica em descumprimento ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

II.2. Sobre a Prestação de serviços contábeis para a Câmara Municipal através de servidor ocupante de cargo comissionado, em possível descumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

II.3. Sobre as obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Legislativo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 440,70, evidenciando descumprimento ao parágrafo único e caput do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

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Gerson dos Santos Sicca

Auditor

Relator