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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo nº |
ARC 05/03892548 |
Unidade Gestora |
Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC |
Interessado |
João Ghizoni |
Responsável |
João Ghizoni |
Assunto |
Auditoria Ordinária "in loco" dos Registros Contábeis e Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e de Compensação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004. |
Relatório nº |
GCLRH/2006/330 |
Prestação de Contas de Registros Contábeis e Execução Orçamentária referentes ao período de janeiro a dezembro de 2004. Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC CONHECER DO RELATÓRIO.
Tratam os autos de prestação de contas de registros contábeis e execução orçamentária referentes ao período de janeiro a dezembro de 2004 da Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC, tendo como Titular da Unidade o Senhor João Ghizoni, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º à 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 16/2006 (fls. 288/292), considerando conhecer do relatório que trata da prestação de contas de registros contábeis e execução orçamentária do Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, emitiu Parecer MPTC/Nº 1689/2006, de fls. 68/69, posicionando-se pelo retorno dos autos à Diretoria de Controle da Administração Estadual, solicitando que demonstre o comparativo entre a receita orçada e a arrecadada no exercício de 2003 do Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto no Estado de Santa Catarina.
Considerando o Relatório DCE nº 16/2006 (fls. 288/292);
Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme o Parecer MPTC/Nº 1689/2006, de fls. 68/69;
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n° 202/2000 e no artigo 1° do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário o seguinte VOTO:
2.1 - Conhecer do Relatório de Auditoria realizada no Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC, com abrangência sobre registros contábeis e execução orçamentária relativos ao período de janeiro a dezembro de 2004, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, § 2º, "a" da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, as Demonstrações Contábeis referentes aos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de compensação analizadas.
2.2. Recomendar ao Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto no Estado de Santa Catarina que atente para:
2.2.1. Arrecadação de receitas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, c/c o artigo 2º, da Lei Federal 4.320/64, e o obedecimento da legislação citada, para não prejudicar a implementação de programas e metas traçadas em seu plano de trabalho (item 2.1 do Relatório DCE/Nº 16/06)
2.2.2. Realização das despesas orçamentárias conforme programação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, c/c o disposto nos artigos 2º, 47, 48, 49 e 50, da Lei Federal nº 4.320/64, visando a realização da programação (item 2.2 do Relatório DCE/Nº 16/06)
2.2.3. O equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, observando com maior relevância do que dispõem os artigos 1º, caput, § 1º, e 4º, caput, inciso I, letra "a", da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (item 2.3 do Relatório DCE/Nº 16/06)
2.2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Senhor João Ghizoni, Gestor do Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto no Estado de Santa Catarina - FUNDESC.
Gabinete do Conselheiro, em 26 de maio de 2006.