TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº ARC 05/03892548
Unidade Gestora Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC
Interessado João Ghizoni
Responsável João Ghizoni
Assunto Auditoria Ordinária "in loco" dos Registros Contábeis e Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e de Compensação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.
Relatório nº GCLRH/2006/330

Tratam os autos de prestação de contas de registros contábeis e execução orçamentária referentes ao período de janeiro a dezembro de 2004 da Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC, tendo como Titular da Unidade o Senhor João Ghizoni, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º à 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 16/2006 (fls. 288/292), considerando conhecer do relatório que trata da prestação de contas de registros contábeis e execução orçamentária do Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto em Santa Catarina - FUNDESC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.

Considerando o Relatório DCE nº 16/2006 (fls. 288/292);

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme o Parecer MPTC/Nº 1689/2006, de fls. 68/69;