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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL | |
PROCESSO Nº | AOR-06/00146600 | |
UNIDADE GESTORA: | Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC | |
INTERESSADO: | Sr. Eduardo Pinho Moreira - Presidente | |
RESPONSÁVEL: | Sr. Miguel Ximenes de Melo Filho Presidente á época | |
ASSUNTO: | Auditoria Ordinária in loco, com abrangência nas obras executadas pela Regional de Itajaí. | |
PARECER Nº | GC/WRW/2008/099/EB |
Este Relator, ao compulsar os autos (fls. 528/519), verifica que a inspeção in loco, realizada no dia 28/10/05, abrangeu as seguintes obras:
De acordo com o órgão instrutivo, "os trabalhos contemplados na inspeção "in loco", estavam de acordo com a descrição apresentada", bem como os dados decorrentes dos Contratos nºs 21.992, 22.037 e 22.038 estão devidamente cadastrados no e-Sfinge-Obras, restando ausente apenas os dados relativos ao Contrato nº 27.524.
Portanto, no entender deste Relator, os procedimentos de alcance das tarefas elencadas no plano de auditoria foram devidamente cumpridos, podendo o presente relatório ser conhecido, ressaltando, entretanto, que o corpo instrutivo, poderia ter aprofundado melhor a análise dos dados colhidos na auditoria "in loco", atestando, no mínimo, "a existência de previsão no instrumento convocatório da licitação para as sucessivas prorrogações contratuais", conforme assevera a Procuradoria Geral.
2. VOTO
De acordo com o que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução, no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com abrangência sobre as obras e serviços de engenharia, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar n. 202/2000, os atos e despesas analisados na auditoria realizada até 28/10/2005, decorrentes dos Contratos nºs 21.992, 22.037, 22.038 e 27.524.
2.2. Recomendar às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC que adote as medidas necessárias para cadastrar e informar tempestivamente o andamento de suas obras no e-Sfinge-Obras, fazendo o seu acompanhamento, conforme apontado no item 9 do Relatório n.º 161/2006.
2.3. Dar ciência desta decisão, com remessa de cópia do Relatório e do Voto que a fundamentam ao Sr. Eduardo Pinho Moreira, Presidente Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.
Gabinete do Conselheiro, em 18 de março de 2008.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator