Processo nº PPA 06/00340503
Unidade Gestora Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID
Interessado Vilso Vanz - Presidente
Responsável Carlos Alberto Piva - Prefeito Municipal
Assunto Solicitação de Atos de Pessoal - Pensão por morte da servidora Ivanilde Barcaro Fantin, em nome de Emerson Raimundo Fantin (cônjuge) e do menor Matheus Barcaro Fantin (filho).
Relatório nº 394/2007

1. Relatório

Tratam os autos nº PPA 06/00340503 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID, referente à pensão por morte de servidora em favor dos beneficiários Emerson Raimundo Fantin (cônjuge) e do menor Matheus Barcaro Fantin (filho), cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº TC-06/01.

Após regular tramitação, a DMU instruiu os autos por meio do Relatório nº 2109/20071, sugerindo o registro do ato de concessão de pensão por morte da ex-servidora Ivanilde Barcaro Fantin, em nome de Emerson Raimundo Fantin, e do menor Matheus Barcaro Fantin.

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle2.

2. Voto

Este Relator, considerando a regularidade do ato concessório de pensão por morte da ex-servidora da Prefeitura Municípal de Videira, Srª. Ivanilde Barcaro Fantin, em nome de Emerson Raimundo Fantin e do menor Matheus Barcaro Fantin, propõe ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

2.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DMU nº 2109/2007, ao Sr. Vilso Vanz, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID, e ao Sr. Carlos Alberto Piva, Prefeito Municipal de Videira.

Florianópolis, 18 de outubro de 2007.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator


1 Às fls. 59 a 62.

2 Parecer MPjTC nº 6413/2007, às fls. 64.