ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PNO - 06/00343600
UNIDADE GESTORA: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Interessado: Sr. Otávio Gilson dos Santos- Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina
Assunto: Processo de Resolução - Medalha do Cinquentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina
Parecer n°: GC-WRW-2006/369/JW

RESUMO

Adendo ao Parecer nº GC-WRW-2006/340/JW

Com a finalidade de efetuar correções de cunho redacional proponho a seguinte redação para o voto por mim proferido:

Tratam os autos de Processo Normativo que dispõe sobre a outorga da "Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas" que se destina a galardoar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, no período ou após as comemorações dos 50 anos de criação e instalação do Tribunal de Contas Catarinense, com base legal no art. 61 c/c o art. 83, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e nos arts. 2º e 187, inciso III, letra b), do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC-06/01 e art. 3º, da Resolução nº TC-04/2005, de 24 de agosto de 2005, no ano comemorativo ao qüinquagésimo aniversário de sua criação.

2 - VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO, propugnando que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação no sentido de:

2.1. Aprovar o Projeto de Resolução que outorga a "Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina", alusiva ao 50º aniversário de criação do Tribunal de Contas catarinense, instituída pela Resolução N. TC-04/2005, de 24 de agosto de 2005, aos Excelentíssimos Senhores: Conselheiro Nilton José Cherem – Conselheiro aposentado do TCE/SC; Desembargador Napoleão Xavier do Amarante – membro da Academia Catarinense de letras; Advogado Hoyêdo de Gouvêa Lins – membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e Jornalista Cyro Barreto – membro da Associação Catarinense de Imprensa.

2.2. Dar ciência desta decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, aos interessados.

Conselheiro Relator