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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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PNO - 06/00343600 |
UNIDADE GESTORA: | Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina |
Interessado: | Sr. Otávio Gilson dos Santos- Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina |
Assunto: | Processo de Resolução - Medalha do Cinquentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina |
Parecer n°: | GC-WRW-2006/369/JW |
RESUMO
Adendo ao Parecer nº GC-WRW-2006/340/JW
Com a finalidade de efetuar correções de cunho redacional proponho a seguinte redação para o voto por mim proferido:
Tratam os autos de Processo Normativo que dispõe sobre a outorga da "Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas" que se destina a galardoar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, no período ou após as comemorações dos 50 anos de criação e instalação do Tribunal de Contas Catarinense, com base legal no art. 61 c/c o art. 83, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e nos arts. 2º e 187, inciso III, letra b), do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC-06/01 e art. 3º, da Resolução nº TC-04/2005, de 24 de agosto de 2005, no ano comemorativo ao qüinquagésimo aniversário de sua criação.
2 - VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO, propugnando que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação no sentido de:
2.1. Aprovar o Projeto de Resolução que outorga a "Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina", alusiva ao 50º aniversário de criação do Tribunal de Contas catarinense, instituída pela Resolução N. TC-04/2005, de 24 de agosto de 2005, aos Excelentíssimos Senhores: Conselheiro Nilton José Cherem Conselheiro aposentado do TCE/SC; Desembargador Napoleão Xavier do Amarante membro da Academia Catarinense de letras; Advogado Hoyêdo de Gouvêa Lins membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e Jornalista Cyro Barreto membro da Associação Catarinense de Imprensa.
2.2. Dar ciência desta decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, aos interessados.
Conselheiro Relator