Processo nº REC 06/00378730

do processo nº PCA 00/00855456

Unidade Gestora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC
Recorrente Francisco Küster
Assunto 1. Prestação de Contas de Administrador relativa ao exercício de 1999.

2. Acórdão nº 0858/2006. Julgar irregulares sem imputação de débito. Aplicar ao Responsável multas. Grave infração às normas legais e regulamentares vigentes.

3. Recurso de Reconsideração. Pressupostos de admissibilidade satisfeitos. As alegações apresentadas não justificam o cancelamento das multas impostas. Conhecer e negar provimento.

Relatório nº GCMB/2009/028

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Francisco Küster contra o Acórdão nº 0858/2006 proferido em sessão de 26/04/2006, por ocasião do exame do processo PCA 00/00855456, nos seguintes termos:

A COG, examinando as alegações apresentadas, efetuou uma confrontação entre as restrições tratadas no processo PCA 00/00855456 que originou a presente peça recursal, com aquelas discutidas nos autos PCA 02/04801567, mencionado pelo Recorrente, concluindo que o único tema semelhante, discutido nos dois processos, foi aquele relativo à concessão de adiantamentos sem a respectiva prestação de contas.

Assevera, ainda, o órgão de consultoria deste Tribunal, não existir similitude entre as demais matérias tratadas nos processos PCA 00/00855456 e PCA 02/04801567.

Após feita a análise de confrontação dos temas, entre a decisão recorrida e a manifestação apontada como paradigma pelo Recorrente, considera a Consultoria Geral que tão-somente a multa descrita no item 6.2.7 do acórdão recorrido pode ser cancelada, em razão da uniformização da decisão.

Diante disso, sugeriu o conhecimento do Recurso de Reconsideração, em vista do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 77 da Lei Complementar nº 202/2000, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e cancelar a multa imposta pelo item 6.2.7, mantendo os demais termos do acórdão recorrido.