TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo n. PCA - 07/00276416
Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves
Interessado Érico Gielow Neto - Prefeito Municipal
Responsável Érico Gielow Neto - Titular da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
Relatório n. GCLRH/2007/467

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2006, da Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves, tendo como responsável da Unidade o Senhor Érico Gielow Neto, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual n. 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar n. 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução n. TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução n. TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório n. 2.060/2007, de fls. 31/40, considerando regular a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves, referente ao exercício financeiro de 2006.

Considerando o exposto no Relatório DMU n. 2.060/2007, de fls. 31/40;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/N. 5.168/2007, conforme fls. 42/44;