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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo n. | PCA - 07/00276416 |
Unidade Gestora | Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves |
Interessado | Érico Gielow Neto - Prefeito Municipal |
Responsável | Érico Gielow Neto - Titular da Unidade à época |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006. |
Relatório n. | GCLRH/2007/467 |
Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2006, da Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves, tendo como responsável da Unidade o Senhor Érico Gielow Neto, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual n. 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar n. 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução n. TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução n. TC 16/94, de 21.12.94.
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório n. 2.060/2007, de fls. 31/40, considerando regular a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Assistência Social de Luís Alves, referente ao exercício financeiro de 2006.
Considerando o exposto no Relatório DMU n. 2.060/2007, de fls. 31/40;
Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/N. 5.168/2007, conforme fls. 42/44;