Processo nº PCA 07/00280600
Unidade Gestora Fundação Cultural de Itá
Responsável Vanessa Damo Curtarelli - Diretora Presidente da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador - 2006
Relatório Nº 187/2008

1 - Relatório

Tratam os presentes autos de Prestação de Contas da Fundação Cultural de Itá, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade da Sra. Vanessa Damo Curtarelli.

Em atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Prefeitura Municipal de Itá enviou a esta Corte de Contas o Balanço Geral1 daquela Fundação Municipal, referente ao exercício de 2006, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu o Relatório nº 762/20082, sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se por meio do Parecer nº 2568/20083, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Carlos Humberto Prola Júnior, aduzindo que houve falta de planejamento e transparência na previsão/fixação da receita e da despesa pela Unidade Gestora contrariando ao que estabelece o art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; oportunidade na qual opinou pela regularidade com ressalva das contas anuais com recomendação à Unidade Gestora para que adote medidas necessárias à correção da falta identificada.

2 - Voto

Este Relator considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal;

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos, proponho ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

2.1 Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2006, referentes a atos de gestão da Fundação Cultural de Itá, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, e dar quitação plena à Responsável, Sra. Vanessa Damo Curtarelli, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

2.2 Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU nº 762/2008 à Fundação Cultural de Itá.

Florianópolis, 03 de junho de 2008.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator


1 Às fls. 03 a 20.

2 Às fls. 21 a 27.

3 Às fls. 29 e 30.