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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos |
| PROCESSO N. | : | PPA 07/00344004 |
| UG/CLIENTE | : | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE |
| RESPONSÁVEL | : | Atanásio Pereira Filho - Diretor Presidente do IPREVILLE |
| ASSUNTO | : | Pensão e Auxílio Especial de Zila Serpa e Fabiane da Silva Araújo |
| RELATÓRIO N. | : | GC-OGS/2007/653 |
Pensão por morte. Registro.
Respeitada a legislação aplicável, o registro do ato de concessão de pensão por morte é medida que se impõe.
1. RELATÓRIO
Trata o presente processo do ato de concessão de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, em decorrência do falecimento do servidor Amado Francisco de Araújo, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo beneficiária Zila Serpa (companheira) e Fabiane da Silva Araújo (filha), submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe o art. 59, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n. 202/2000, art. 78 da Resolução n. TC-16/94 e o art. 1º, inciso IV, da Resolução n. TC 06/2001.
1.1. Do Corpo Técnico
Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle dos Municípios - DMU), por meio do Relatório n. 1815/2007 (fls. 42/45), reconheceu a legalidade do ato de concessão de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.
1.2. Do Ministério Público
A Procuradoria-Geral junto a este Tribunal de Contas emitiu o Parecer n. 6.429/2007 à fl. 47, nos termos do Relatório do Corpo Instrutivo.
2. VOTO
Dessarte, considerando que o ato de aposentadoria apresenta-se em conformidade com a legislação aplicável no caso em análise, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão por morte às beneficiárias Zila Serpa e Fabiane da Silva Araujo, em decorrência do falecimento do Sr. Amado Franciso de Araujo, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do cargo de Fiscal II - Posturas, matrícula n. 16.339-9, CPF n. 164.616.656-68, consubstanciado no Decreto n. 12.050, de 16/09/2004 (fl.34), diante da sua legalidade;
2.2 Dar ciência desta decisão ao Poder Executivo Municipal de Joinville e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE.
Gabinete do Conselheiro, em 19 de outubro de 2007.
Otávio Gilson dos Santos
Conselheiro Relator