TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

PROCESSO N. : PPA 07/00346058
UG/CLIENTE : Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID
INTERESSADO   Sr. Vilso Vanz - Presidente
RESPONSÁVEL : Sr. Carlos Alberto Piva - Prefeito Municipal
ASSUNTO : Ato de Concessão de Pensão por Morte do ex-servidor Bertino Felipe dos Santos, em nome da Sra. Roseli Aparecida Costa dos Santos (companheira), Alex Costa dos Santos (filho) e Camila Costa dos Santos (filha).
RELATÓRIO N. : GC-OGS/2007/753

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira, tendo como beneficiários a Sra. Roseli Aparecida Costa dos Santos (companheira), Alex Costa dos Santos (filho) e Camila Costa dos Santos (filha), em decorrência do falecimento do servidor Bertino Felipe dos Santos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n. 202/00.

A Procuradoria-Geral junto a este Tribunal de Contas emitiu o Parecer n. 7.268/2007 à fl. 103, nos termos do Relatório do Corpo Instrutivo.

Dessarte, considerando que o ato de pensão apresenta-se em conformidade com a legislação aplicável no caso em análise, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

Gabinete do Conselheiro, em 19 de novembro de 2007

Otávio Gilson dos Santos

Conselheiro Relator