ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis – SC

Fone: (48) 3221-3633    Fax: (48) 3221-3629

 

 

PROCESSO:

PPA 07/00416013

UNIDADE:

Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA.

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL:

Sr. Demetrius Ubiratan Hintz

ASSUNTO:

Processo de pensão e auxílio especial de Ana Eli Costa

PARECER Nº:

GC/WRW/2008/456/RW

 

 

1 – RELATÓRIO

 

Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão e Auxílio Especial em favor de Ana Eli Costa, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.

 

A Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE procedeu a análise dos atos e documentos, e elaborou o Relatório de Instrução n.º 1.206/2008 (fls. 23/26), sugerindo ao final ordenar o registro de concessão de pensão.

 

 

2 - MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio do parecer nº 2.077/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE (fls. 28).

 

 

3 - VOTO

 

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

 

3.1 - Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de ANA ELI COSTA, em decorrência do falecimento de DELVI JOÃO DA COSTA, servidor aposentado do DEINFRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, matrícula 248.645-8-01, consubstanciado na Portaria nº 369/IPESC de 16/03/2007, considerada legal conforme parecer emitido nos autos.

 

3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.

 

 

Gabinete do Conselheiro, em 25 de julho de 2008.

 

 

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator