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ESTADO DE
SANTA CATARINA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO GABINETE DO
CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL Rua Bulcão Viana,
90 – Centro – Florianópolis – SC Fone: (48) 3221-3633 Fax: (48) 3221-3629 |
PROCESSO: |
PPA 07/00416013 |
UNIDADE: |
Departamento
Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA. |
INTERESSADO: |
Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC |
RESPONSÁVEL: |
Sr.
Demetrius Ubiratan Hintz |
ASSUNTO: |
Processo
de pensão e auxílio especial de Ana Eli Costa |
PARECER Nº: |
GC/WRW/2008/456/RW |
1 – RELATÓRIO
Tratam os
autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão e Auxílio Especial em favor de Ana
Eli Costa, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59,
inciso III, da
Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar no 202/2000 e art.
1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio do parecer nº 2.077/2008, no
sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da
Administração Estadual – DCE (fls. 28).
3 - VOTO
Considerando
o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da
Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a
decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1 -
Ordenar o registro,
nos termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”,
da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de ANA
ELI COSTA, em decorrência do falecimento de DELVI JOÃO DA COSTA, servidor aposentado do DEINFRA, ocupante do
cargo de Agente de Serviços Gerais, matrícula 248.645-8-01, consubstanciado na Portaria
nº 369/IPESC de 16/03/2007, considerada legal conforme parecer emitido nos
autos.
3.2 –
Dar ciência desta
decisão, com cópia do Relatório e Voto que ao Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC.
Gabinete do
Conselheiro, em 25 de julho de 2008.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator