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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken | ||
PROCESSO N. | PPA 07/00481001 | ||
UG/CLIENTE | Polícia Militar do Estado de Santa Catarina | ||
INTERESSADO | Sr. Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC | ||
RESPONSÁVEL | Sr. Demetrius Ubiratan Hintz | ||
ASSUNTO | Pensão de Izabel Luiz Otavio |
O presente processo trata de Pensão e Auxílio Especial, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03/12/01.
Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 86/2008, reconheceu a legalidade do ato aposentatório sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se, através do parecer nº 1.496/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual.
VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de Pensão em nome de Izabel Luiz Otavio, emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em decorrência do falecimento do militar da reserva Santino Otávio, no posto de Soldado, 3º classe, da Polícia Militar do Estado, matrícula nº 9030336, CPF nº 17983991991, PIS/PASEP nº 10436672127, consubstanciado na Portaria nº 311 de 15/03/2007, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.:
2. Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Gabinete, em 16 de abril de 2008
Sabrina Nunes Iocken
Relatora