PROCESSO Nº

PPA 07/00612548

UNIDADE GESTORA

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO)

INTERESSADO

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO)

RESPONSÁVEL

Zélia Korlaspke Slabiski – Diretora Executiva do IPRERIO

ESPÉCIE

Pensão e Auxílio Especial

ASSUNTO

Pensão de Lina Ferreira

 

 

I – RELATÓRIO

 

Tratam os autos de exame do processo de concessão de pensão Lina Ferreira, em decorrência do óbito do servidor inativo Dario de Souza Ferreira, da Secretaria de Obras do Município de Rio Negrinho, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 7-A, matrícula nº 023-1, CPF nº 503.155.879-20, consubstanciado na Portaria nº 11669, de 18.09.2007 (fl. 19).

O requerimento do registro de concessão de pensão, bem como os documentos comprobatórios, foram submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, III, e art. 1º, IV, da Lei Complementar (Estadual) nº 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), protocolado sob nº 019163 em 09.11.2009 e posteriormente remetidos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que os recebeu para análise.

A DAP emitiu o Relatório Técnico nº 3709/2010 (fls. 28-33) conclui por ordenar o registro da pensão.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) através do Parecer nº MPTC/4589/2010 (fls.34-35) manifestou-se por acompanhar a Diretoria Técnica.

É o relatório.

 

II – PROPOSTA DE VOTO

 

Tendo em vista todo o exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, instruídos por equipe técnica da DAP e pelas considerações do MPjTC, submeto a matéria à apreciação do Egrégio Plenário, propugnando pela adoção da seguinte proposta de VOTO:

1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar (Estadual) nº 202/2000, do ato de pensão de LINA FERREIRA, em decorrência do óbito do servidor inativo Dario de Souza Ferreira, da Secretaria de Obras do Município de Rio Negrinho, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 7-A, matrícula nº 023-1, CPF nº 503.155.879-20, consubstanciado na Portaria nº 11669, de 18.09.2007, considerado-o legal.

2 Recomendar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO) para que adote as providências necessárias à regularização da falha formal detectada na Portaria nº 11669, de 18/09/2007, fazendo constar o correto nome da beneficiária (LINA FERREIRA), na forma do artigo 7º c/c o art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução nº TC-35/2008.

3 Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO).

 

Gabinete, em 10 de agosto de 2010.

 

 

Auditor Gerson dos Santos Sicca

Relator