PROCESSO Nº |
PPA
07/00612548 |
UNIDADE GESTORA |
Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO) |
INTERESSADO |
Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO) |
RESPONSÁVEL |
Zélia
Korlaspke Slabiski – Diretora Executiva do IPRERIO |
ESPÉCIE |
Pensão
e Auxílio Especial |
ASSUNTO |
Pensão
de Lina Ferreira |
I – RELATÓRIO
Tratam os autos de
exame do processo de concessão de pensão Lina Ferreira,
em decorrência do óbito do servidor inativo Dario de Souza Ferreira, da
Secretaria de Obras do Município de Rio Negrinho, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, nível 7-A, matrícula nº 023-1, CPF nº 503.155.879-20,
consubstanciado na Portaria nº 11669, de 18.09.2007 (fl. 19).
O requerimento do
registro de concessão de pensão, bem como os documentos comprobatórios, foram
submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição
Estadual, art. 59, III, e art. 1º, IV, da Lei Complementar (Estadual) nº
202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), protocolado sob nº 019163 em 09.11.2009
e posteriormente remetidos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP),
que os recebeu para análise.
A DAP emitiu o
Relatório Técnico nº 3709/2010 (fls. 28-33) conclui por ordenar o registro da pensão.
O Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) através do Parecer nº MPTC/4589/2010 (fls.34-35)
manifestou-se por acompanhar a Diretoria Técnica.
É o relatório.
II – PROPOSTA DE VOTO
Tendo em vista todo o
exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, instruídos por
equipe técnica da DAP e pelas considerações do MPjTC, submeto a matéria à
apreciação do Egrégio Plenário, propugnando pela adoção da seguinte proposta de
VOTO:
1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II,
combinado com o art. 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar (Estadual) nº
202/2000, do ato de pensão de LINA
FERREIRA, em decorrência do óbito do servidor inativo Dario de Souza
Ferreira, da Secretaria de Obras do Município de Rio Negrinho, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, nível 7-A, matrícula nº 023-1, CPF nº
503.155.879-20, consubstanciado na Portaria nº 11669, de 18.09.2007, considerado-o
legal.
2 Recomendar ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Rio Negrinho (IPRERIO) para que adote as
providências necessárias à regularização da falha formal detectada na Portaria
nº 11669, de 18/09/2007, fazendo constar o correto nome da beneficiária (LINA
FERREIRA), na forma do
artigo 7º c/c o art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução nº TC-35/2008.
3 Dar
ciência da Decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Rio Negrinho (IPRERIO).
Gabinete, em 10 de agosto
de 2010.
Auditor Gerson dos Santos Sicca
Relator