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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo nº |
PPA 07/00651012 |
Unidade Gestora |
Prefeitura Municipal de Florianópolis |
Interessado |
Dário Elias Berger- Prefeito Municipal |
Responsável |
Ângela Regina Heinzen Amin Helou - Prefeita Municipal á época |
Assunto |
Ato de concessão - Pensão por Morte do Ex Servidor Wanderley Euclides Ferreira, em nome de Sônia Mognon (companheira) e Eduardo Mognon Ferreira, Everton Mognon Ferreira e Welliton Mognon Ferreira (filhos) |
Relatório nº |
GCLRH/2008/292 |
Atos de Pessoal (Concessão de pensão por morte).
Pelo Registro, na forma do art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000.
Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte do ex-serventuário público municipal, Senhor Wanderley Euclides Ferreira, Encarregado de Obras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Florianópolis, em nome de Sônia Mognon (companheira) e Eduardo Mognon Ferreira, Everton Mognon Ferreira e Welliton Mognon Ferreira (filhos), submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório n. 01723/2008, de fls. 38/41, onde analisou os documentos recebidos, concluindo por ordenar o registro, tendo em vista o atendimento dos dispositivos legais, estando assim escorreito o ato de concessão de pensão.
A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/N. 2654/2008, de fl. 43, posicionando-se no sentido de acompanhar o entendimento manifestado pelo Corpo Instrutivo dessa Corte de Contas.
Diante do exposto, em conformidade com a Diretoria de Controle dos Municípios, concluímos por ordenar o registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, b da Lei Complementar n. 202/2000.
É o relatório.
CONSIDERANDO o exposto no relatório n. 01723/2008 elaborado pela Diretoria de Controle dos Municípios;
CONSIDERANDO que a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme o Parecer MPTC/N. 2654/2008 acompanha o posicionamento da instrução;
CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO:
2.1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, consubstanciado na Portaria n. 1749, de 18 de outubro de 2004, do ato de Pensão por Morte de Wanderley Euclides Ferreira, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis ocupante do cargo de Encarregado de Obras, matrícula n. 5850-5, nível 13, Classe VI, CPF: 454.865.309-00, em nome de Sônia Mognon (companheira) e Eduardo Mognon Ferreira, Everton Mognon Ferreira e Welliton Mognon Ferreira (filhos), considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos;
2.2 - Dar ciência da decisão à Sra. Ângela Regina Heinzen Amin Helou - Prefeita Municipal á época do Município de Florianópolis e ao Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal de Florianópolis.
Florianópolis, em 12 de junho de 2008.