TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO
Gabinete da Conselheira
Substituta Sabrina Nunes Iocken
Processo nº
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Unidade Gestora
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Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI
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Responsável
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João Batista Leal – Presidente do BCPREVI
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Assunto
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Registro de Ato
Concessório de Pensão de Maria de Lourdes Rocha Galdino
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Relatório nº
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GCSSNI/2009/188
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RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte do Sr. José Galdino, tendo como beneficiária Maria de Lourdes
Rocha Galdino, conforme Portaria nº 12008, de 13/07/2007.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da documentação encaminhada, elaborou o Relatório 580/2009
(fls. 21/25), que expõe os dados da concessão, e
conclui pelo registro do ato.
O Ministério Público acompanha o posicionamento do Corpo
Instrutivo (fls. 26).
VOTO
Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério
Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento
Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei
Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, fundamentado no § 7º, inciso I do art. 40 da Constituição Federal, em
conformidade com o art. 2º, inciso I, artigo 54, II, letra “a” e art. 76, I da
Lei Municipal 2421/2004, à beneficiária Maria de Lourdes Rocha Galdino, em decorrência do falecimento do Sr. José Galdino, no cargo de Servente, matrícula 904, CPF 050.860.609-82,
consubstanciado na Portaria nº 12.008, de 13/07/2007, considerado legal
conforme pareceres constantes dos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto da Relatora que a
fundamentam, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Balneário Camboriú - BCPREVI
Florianópolis, 19 de junho de 2009
Sabrina
Nunes Iocken
Conselheira
Substituta
Relatora
(art.86, caput, da LC nº 202/2000)