ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 08/00350006
UNIDADE GESTORA: Serviço Autônomo Muncipal de Água e esgoto de Jacinto Machado
INTERESSADO: Sr. José Mota Alexandre - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Srª. Maria de Fátima Guetner - Titular da Unidade à ápoca
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Parecer n°: GC-WRW-2008/767/SRB

3- VOTO

Considerando a manifestação da Instrução e do Ministério Público e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2005, da Serviço Autônomo Muncipal de Água e esgoto de Jacinto Machado, dando quitação a Srª. Maria de Fátima Guetner - Titular da Unidade à ápoca, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

3.3. APLICAR MULTA, prevista no artigo 70, VII, da Lei Complementar nº 202/2005, a Srª. Maria de Fátima Guetner - Titular da Unidade à ápoca, CPF nº 583.977.529-00 residente a Rua Abílio Tomazzi, 51, Centro, CEP 88950-000, Jacinto Machado, conforme previsto no art. 70, da Lei Complementar nº 202/200, pelo cometimento das irregularidades abaixo, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal de Contas o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000:

3.3.1. R$ 1.000,00 (mil reais), em face do atraso de 805 (oitocentos e cinco) dias na remessa do balanço anual do exercício de 2005, em desacordo com a Resolução TC-16/94, art. 25, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar nº 202/2000, conforme apontado no item 1.1. do Relatório nº 2145/2007 da DMU.

3.4. Dar Ciência voto e da desta decisão a Srª. Maria de Fátima Guetner - Titular da Unidade à época e ao Sr. José Mota Alexandre - Prefeito Municipal de Jacinto Machado.

Gabinete do Conselheiro, 27 de novembro de 2008.