Processo
nº |
PPA-08/00491920 |
Unidade
Gestora |
Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina |
Interessado |
Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina |
Responsável |
Sr.
Demetrius Ubiratan Hintz |
Assunto |
Registro
do ato concessório de pensão em favor de Juliano
Becker Dorneles |
Voto
nº |
GCCFF - 112/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam
os autos de Solicitação de Atos de Pessoal (Pensão e Auxílio Especial),
submetida à apreciação deste Tribunal, nos termos da Constituição Estadual,
artigo 59, III; da Lei Complementar n° 202/2000 e do Regimento Interno do
Tribunal de Contas - Resolução n° TC 06/01, em seus artigos 1º, IV.
Encaminhados
os autos à Diretoria de Controle da Administração Estadual, procedeu-se à
elaboração do Relatório nº DCE-195/2009 (fls. 35-39), no qual foi sugerido o
registro do ato de concessão em comento.
A
Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu
Parecer MPTC n° 901/2009 (fl.40), acompanhou o entendimento exposto pela
Instrução.
Em seguida vieram-me os autos, na
forma regimental, para Voto.
2.
VOTO
Considerando
o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224
do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de
concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.
Ante o exposto, proponho
ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:
6.1.
Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, combinado com
o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº 202/00, do Ato de Concessão de Pensão em favor de JULIANO BECKER DORNELES, em decorrência do falecimento do Militar
Arlindo de Oliveira Dorneles, no posto de Cabo, matrícula nº 907.922-0, PIS/PASEP
10761267732, CPF nº 262.406.100-20, da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, consubstanciado na Portaria nº 870, de 29/04/2008, considerado legal
conforme os pareceres emitidos nos autos.
6.2.
Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a
fundamentam, bem como do Relatório nº DCE – 195/2009, à Polícia Militar e ao
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
Gabinete, 18 de março de
2009.
CÉSAR FILOMENO FONTES
Conselheiro