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TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE AUDITORES Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca |
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PROCESSO Nº |
PPA
08/00516265 |
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UNIDADE GESTORA: |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MPESC |
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INTERESSADO: |
IPREV |
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RESPONSÁVEL |
Demétrius
Ubiratan Hintz |
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ASSUNTO: |
Atos
de pessoal – Pensão de Maria Filomena do Amaral |
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RELATÓRIO
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por
morte do Procurador de Justiça aposentado Agamenon Bento do Amaral, do quadro
de pessoal do Ministério Público Estadual, tendo como beneficiária Maria
Filomena do Amaral (esposa), submetido à apreciação desta Casa nos termos do
que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da
Lei Complementar 202/2000.
Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria
de Controle de Atos de Pessoal - DAP), por meio do Relatório n. 1865/2009,
reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu
registro.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
manifestou-se, através do parecer nº 4285/2009, no sentido de acompanhar o
entendimento emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP.
É o relatório.
VOTO
Diante da conformidade do ato de pensão com a Constituição
Federal e com a lei, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos
termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do
Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a
decisão que ora submeto a sua apreciação:
1. Ordenar o registro,
nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n.
202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de MARIA FILOMENA DO AMARAL (esposa),
emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, em
decorrência do óbito do Procurador de Justiça aposentado AGAMENON BENTO DO
AMARAL, do Ministério Público de Santa Catarina – Procuradoria Geral de
Justiça, matrícula nº 0960268, CPF nº 047.489.489-49, consubstanciado na
Portaria nº 441, de 04/03/2008, considerado-o legal, conforme pareceres emitidos
nos autos.
4. Dar ciência desta
decisão ao IPREV.
Gabinete, em 28 de agosto de 2009.
Gerson dos
Santos Sicca
Auditor
Relator