TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CORPO DE AUDITORES

 

Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

 

 

PROCESSO Nº

PPA 08/00516265

UNIDADE GESTORA:

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MPESC

INTERESSADO:

IPREV

RESPONSÁVEL

Demétrius Ubiratan Hintz

ASSUNTO:

Atos de pessoal – Pensão de Maria Filomena do Amaral

 

RELATÓRIO

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte do Procurador de Justiça aposentado Agamenon Bento do Amaral, do quadro de pessoal do Ministério Público Estadual, tendo como beneficiária Maria Filomena do Amaral (esposa), submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP), por meio do Relatório n. 1865/2009, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer nº 4285/2009, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP.

É o relatório.

VOTO

Diante da conformidade do ato de pensão com a Constituição Federal e com a lei, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de MARIA FILOMENA DO AMARAL (esposa), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, em decorrência do óbito do Procurador de Justiça aposentado AGAMENON BENTO DO AMARAL, do Ministério Público de Santa Catarina – Procuradoria Geral de Justiça, matrícula nº 0960268, CPF nº 047.489.489-49, consubstanciado na Portaria nº 441, de 04/03/2008, considerado-o legal, conforme pareceres emitidos nos autos.

4.  Dar ciência desta decisão ao IPREV.

Gabinete, em 28 de agosto de 2009.

 

Gerson dos Santos Sicca

              Auditor

              Relator