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PROCESSO
Nº: |
PCA-09/00048506 |
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UNIDADE
GESTORA: |
Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux |
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RESPONSÁVEL: |
José Luiz Lopes |
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ASSUNTO:
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Prestação de Contas de Administrador
referente ao exercício financeiro de 2008 |
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RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/CFF - 544/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam
os autos de Prestação de Contas do Titular do Fundo Municipal de Saúde de José
Boiteux, referente ao exercício de 2008.
A Diretoria de Controle dos
Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de
2008, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 1895/2011 de
fls. 29 a 31, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas
contas, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da Unidade Gestora.
O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 2544/2011, fl. 33 dos autos,
apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o
Corpo Técnico.
2. DISCUSSÃO
Considerando o alinhamento de conclusões
entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que
entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual
estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de
Contas, manifesto-me no mesmo sentido.
3. VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei
Complementar n. 202/00, as contas anuais do exercício financeiro de 2008 do
Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux e dar quitação ao Responsável, com
relação ao resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
3.2. Dar
ciência da Decisão ao Sr. José Luiz Lopes.
3.3. Encaminhar
os autos ao Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux.
Florianópolis, em 29 de junho de 2011.
CÉSAR
FILOMENO FONTES
CONSELHEIRO
RELATOR