PROCESSO Nº:

PCA-09/00048506

UNIDADE GESTORA:

Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux

RESPONSÁVEL:

José Luiz Lopes

ASSUNTO:

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2008

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/CFF - 544/2011

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de Prestação de Contas do Titular do Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux, referente ao exercício de 2008.

 

            A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de 2008, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 1895/2011 de fls. 29 a 31, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas contas, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da Unidade Gestora.

 

            O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 2544/2011, fl. 33 dos autos, apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o Corpo Técnico.

 

2. DISCUSSÃO

 

Considerando o alinhamento de conclusões entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, manifesto-me no mesmo sentido.

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/00, as contas anuais do exercício financeiro de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux e dar quitação ao Responsável, com relação ao resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

          3.2. Dar ciência da Decisão ao Sr. José Luiz Lopes.

          3.3. Encaminhar os autos ao Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux.

 

Florianópolis, em 29 de junho de 2011.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

CONSELHEIRO RELATOR