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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Julio Garcia |
PROCESSO Nº. | : | PPA 09/00229551 |
UG/CLIENTE | : | SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
INTERESSADO | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO | |
RESPONSÁVEL | : | DEMETRIUS UBIRATAN HINTZ - Presidente do IPREV |
ASSUNTO | : | Pensão em favor de Raisa Rosa Borges |
VOTO Nº. | : | GC-JG/2009/1047 |
Tratam os autos de ato de concessão de pensão por morte, remetido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.
Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
Gabinete do Conselheiro, em 14 de outubro de 2009.
Julio Garcia
Conselheiro Relator