Processo nº

PCA 09/00241330

Unidade Gestora

Fundo Municipal de Saúde de Itá

Responsável

Sra. Leide Mara Bender – Gestora da Unidade em 2008

Interessado

Sr. Egídio Luiz Gritti- Prefeito Municipal

Assunto

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2008

Relatório nº

219 /2011

 

 

 

1. Relatório

 

 

 

Tratam os autos da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itá, referente ao exercício de 2008, de responsabilidade da Sra. Leide Mara Bender - Gestora do Fundo no exercício de 2008.

 

Em atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, o Fundo Municipal de Saúde de Itá enviou a esta Corte de Contas o Balanço Anual do exercício financeiro de 2008, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu o Relatório nº 1911/2011, sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.

 

O Ministério Público de Contas manifestou-se por meio do Parecer n° 2545/2011, acompanhando o entendimento exarado pelo Órgão de Controle.

 

 

2. Voto

 

 

Considerando o exame das presentes contas, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da Unidade Gestora, conforme considerado pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – e Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, com fulcro no art. 224, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário adote a seguinte decisão:

 

2.1 Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício financeiro de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Itá, dando quitação a Sra. Leide Mara Bender, Gestora da Unidade em 2008, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da referida Unidade Gestora, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

 

2.2 Dar ciência deste Acórdão a Sra. Leide Mara Bender – Gestora da Unidade à época e ao Prefeito Municipal de Itá.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2011.

 

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator