Processo nº |
PCA 09/00241330 |
Unidade Gestora |
Fundo Municipal de Saúde de Itá |
Responsável |
Sra. Leide Mara Bender – Gestora da Unidade em 2008 |
Interessado |
Sr. Egídio
Luiz Gritti- Prefeito Municipal |
Assunto |
Prestação de Contas de Administrador referente ao
exercício financeiro de 2008 |
Relatório nº |
219 /2011 |
1. Relatório
Tratam
os autos da Prestação
de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itá,
referente ao exercício de 2008, de responsabilidade da Sra. Leide Mara Bender - Gestora do
Fundo no exercício de 2008.
Em
atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, o Fundo Municipal de Saúde de Itá enviou
a esta Corte de Contas o
Balanço Anual do exercício financeiro de 2008, o qual foi analisado
pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu o Relatório nº 1911/2011,
sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.
O
Ministério Público de Contas manifestou-se por meio do Parecer n° 2545/2011,
acompanhando o entendimento exarado pelo Órgão de Controle.
2. Voto
Considerando o exame das presentes contas, com
relação ao resultado orçamentário e financeiro da Unidade Gestora, conforme
considerado pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – e
Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, com fulcro no art. 224, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, VOTO
no sentido de que o Egrégio Plenário adote a seguinte decisão:
2.1 Julgar regulares, com
fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício
financeiro de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Itá, dando quitação a Sra. Leide
Mara Bender, Gestora da Unidade em 2008, com relação ao resultado orçamentário
e financeiro da referida Unidade Gestora, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar ciência
deste Acórdão a Sra. Leide
Mara Bender – Gestora da Unidade à época e ao Prefeito Municipal de Itá.
Florianópolis, 27 de junho de 2011.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator