TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO
Gabinete da Auditora
Sabrina Nunes Iocken
Relatório
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Processo nº
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Unidade Gestora
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Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA
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Responsável
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Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do
IPREV
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Assunto
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Ato de Concessão de
Pensão Cleusa Santina Daminiani Covre
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Tratam
os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte do Sr. Artino
Couvre, tendo como beneficiário Cleusa
Santina Daminiani Covre,
conforme Portaria nº 1198, de 04/06/2009.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da documentação encaminhada, elaborou o Relatório 3588/2009
(fls. 25/28), que expõe os dados da concessão, e
conclui pelo registro do ato.
O Ministério Público acompanha o posicionamento do
Corpo Instrutivo (fls. 30).
Proposta de Voto
Considerando os pareceres unânimes da DAP e do
Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do
Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:
1. Ordenar
o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o
art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de
pensão, em conformidade com os termos do art. 40, § 7º, I
da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03,
c/c os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar n. 412/2008, em favor de Cleusa
Santina Damiani Covre, em decorrência do falecimento do servidor inativo Artino
Couvre, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, no cargo de Operador de Equipamentos, matrícula nº 2478307, CPF 029.217.409-82,
consubstanciado na Portaria nº 1198, de 04/06/2009, considerado legal conforme
pareceres constantes dos autos.
2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto da Relatora que a
fundamentam, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.
Gabinete em, 22 de dezembro de 2009
Sabrina Nunes Iocken
Relatora