TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 

 

 

 

                        Relatório

 

Processo nº

PPA 09/00445254

Unidade Gestora

Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA

Responsável

Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPREV

Assunto

Ato de Concessão de Pensão Cleusa Santina Daminiani Covre

Tratam os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte do Sr. Artino Couvre, tendo como beneficiário Cleusa Santina Daminiani Covre, conforme Portaria nº 1198, de 04/06/2009.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da documentação encaminhada, elaborou o Relatório 3588/2009 (fls. 25/28), que expõe os dados da concessão, e conclui pelo registro do ato.

O Ministério Público acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (fls. 30).

 

Proposta de Voto

 

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, em conformidade com os termos do art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar n. 412/2008, em favor de Cleusa Santina Damiani Covre, em decorrência do falecimento do servidor inativo Artino Couvre, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, no cargo de Operador de Equipamentos, matrícula nº 2478307, CPF 029.217.409-82, consubstanciado na Portaria nº 1198, de 04/06/2009, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.

 

2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto da Relatora que a fundamentam, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.

 

Gabinete em, 22 de dezembro de 2009        

 

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora