Processo: |
PPA-09/00512032 |
Unidade
Gestora: |
Instituto Municipal de Seguridade Social
do Servidor de Blumenau - ISSBLU |
Responsável: |
Carlos Xavier Schramm |
Assunto:
|
Pensão de Maria de Lourdes Maçaneiro
Zimmermann |
Relatório
e Voto: |
154/2010 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam os autos de
2. VOTO
Considerando o relatório técnico emitido e o
parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me
favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão sob análise, tendo em
vista a regularidade do mesmo.
Diante do exposto, proponho ao Egrégio
Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
2.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34,
inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº
202/2000, do ato de pensão de Maria de Lourdes Maçaneiro Zimmermann, emitido
pelo Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau -
ISSBLU, em decorrência do óbito do servidor inativo Nelson Leonel Zimmermann,
no cargo de Motorista de Manutenção Junior, matrícula nº 4545, CPF nº
247.555.759-15, consubstanciado na Portaria nº 1692/2009, de 04/05/2009,
alterada pela Portaria 1910/2009, de 11/09/2009, considerando legal por este
órgão instrutivo.
2.2. Dar ciência desta decisão, do voto que
a fundamenta, bem como do Relatório DAP nº 1468/2010, ao Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU.
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