TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Julio Garcia

PROCESSO Nº. : PPA 09/00697490
UG/CLIENTE : SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INTERESSADO   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
RESPONSÁVEL : DEMETRIUS UBIRATAN HINTZ - Presidente do IPREV
ASSUNTO : Pensão em favor de Carlos Afonso Savi Mondo e Barbara Savi Mondo
VOTO Nº. : GC-JG/2010/1204

Tratam os autos de ato de concessão de pensão por morte, remetido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.

Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

Gabinete do Conselheiro, em 13 de outubro de 2010.

Julio Garcia - Conselheiro Relator