TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

 

PROCESSO Nº

PCR-09/00442239

UNIDADE GESTORA:

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

ASSUNTO:

Prestação de Contas de Recursos Repassados, em favor da Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP, no valor de R$ 15.080,00

DESPACHO Nº

GC-WRW-2009/234/EB

 

 

1. DESPACHO

 

 

Tratam os autos de Prestação de Contas de Recursos Repassados à Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP, no valor de R$ 15.080,00, encaminhadas pela Presidência do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, para apreciação desta Corte de Contas.

 

A Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, após análise dos documentos acostados aos autos, emitiu a Informação nº 267/2009 (fls. 39/51), sugerindo a desautuação do presente processo, com a devida remessa ao FRJ, concluindo no seguinte sentido:

 

Considerando que os autos foram enviados a este Tribunal antes da devida deliberação do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;

 

Considerando que parte significativa das despesas comprovadas diz respeito ao pagamento de antecipação de aluguel, a ser efetivado em dezembro de 2009, portanto, não havendo a efetiva prestação do serviço que permita verificar a regularidade da despesa;

 

Considerando que no presente relatório consta a manifestação da área técnica deste Tribunal, sobre as despesas com o pagamento de aluguel com orçamento fixado para investimentos, sugere-se;

 

1 A desautuação do presente processo, bem como a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para a devida deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, e o aguardo de oportuno procedimento de fiscalização deste Tribunal de Contas, de acordo com a legislação pertinente;

 

2 Dar ciência desta informação ao Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e à Associação Catarinense do Ministério Público.

 

Conclusos, os autos vieram para manifestação deste Relator.

 

Destaco, inicialmente, que parte considerável das despesas serão efetivamente realizadas quando da realização do 18º Encontro Nacional do Ministério Público, em dezembro do corrente ano.

 

Portanto, correta a manifestação do Órgão Instrutivo no sentido de que, em não havendo a efetiva prestação do serviço, não há como verificar, no presente momento, a regularidade da despesa.

 

Ademais, como assevera a DCE, não há nos autos a manifestação e deliberação do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

 

Diante do exposto,

 

Considerando o resultado da análise do processo em epígrafe;

 

Considerando a Informação nº 267/2009 (fls. 39/51) da Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE;

 

Considerando o que mais dos autos consta:

 

 

DETERMINO a adoção das seguintes providências:

 

a)  À Secretaria Geral (SEG/DICE) para que cientifique do presente despacho o Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e à Associação Catarinense do Ministério Público, com posterior remessa à

 

b)  Secretaria Geral (SEG/DIPO) para que proceda a desautuação do Processo nº PCR-09/00442239, com a devolução dos autos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para a devida deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, e o aguardo de oportuno procedimento de fiscalização deste Tribunal de Contas, de acordo com a legislação pertinente;

 

Gabinete do Conselheiro, 04 de setembro de 2009.

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator