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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
PROCESSO Nº |
PCR-09/00442239 |
UNIDADE
GESTORA: |
Fundo
de Reaparelhamento da Justiça |
ASSUNTO: |
Prestação de Contas de Recursos Repassados, em
favor da Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP, no valor de R$
15.080,00 |
DESPACHO Nº |
GC-WRW-2009/234/EB |
Tratam os autos de Prestação de Contas de
Recursos Repassados à Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP, no
valor de R$ 15.080,00, encaminhadas pela Presidência do Conselho do Fundo de
Reaparelhamento da Justiça – FRJ, para apreciação desta Corte de Contas.
A Diretoria de
Controle da Administração Estadual – DCE, após análise dos documentos acostados
aos autos, emitiu a Informação nº 267/2009 (fls. 39/51), sugerindo a
desautuação do presente processo, com a devida remessa ao FRJ, concluindo no
seguinte sentido:
Considerando que os autos foram enviados a este
Tribunal antes da devida deliberação do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da
Justiça;
Considerando que parte significativa das despesas
comprovadas diz respeito ao pagamento de antecipação de aluguel, a ser
efetivado em dezembro de 2009, portanto, não havendo a efetiva prestação do
serviço que permita verificar a regularidade da despesa;
Considerando que no presente relatório consta a
manifestação da área técnica deste Tribunal, sobre as despesas com o pagamento
de aluguel com orçamento fixado para investimentos, sugere-se;
1 A desautuação do presente processo, bem como a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para a
devida deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da
Justiça, e o aguardo de oportuno procedimento de fiscalização deste Tribunal de
Contas, de acordo com a legislação pertinente;
2 Dar ciência desta informação ao Conselho de
Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e à Associação Catarinense
do Ministério Público.
Conclusos, os autos
vieram para manifestação deste Relator.
Destaco, inicialmente,
que parte considerável das despesas serão efetivamente realizadas quando da
realização do 18º Encontro Nacional do Ministério Público, em dezembro do
corrente ano.
Portanto, correta a
manifestação do Órgão Instrutivo no sentido de que, em não havendo a efetiva
prestação do serviço, não há como verificar, no presente momento, a
regularidade da despesa.
Ademais, como
assevera a DCE, não há nos autos a manifestação e deliberação do Conselho do
Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Diante do exposto,
Considerando o resultado da análise do
processo em epígrafe;
Considerando a Informação
nº 267/2009 (fls. 39/51) da Diretoria de Controle da Administração Estadual –
DCE;
Considerando o que mais dos autos consta:
DETERMINO a adoção
das seguintes providências:
a) À Secretaria Geral (SEG/DICE) para
que cientifique do presente despacho o Conselho de Administração do Fundo de
Reaparelhamento da Justiça e à Associação Catarinense do Ministério Público,
com posterior remessa à
b) Secretaria Geral (SEG/DIPO) para que proceda a desautuação do Processo
nº PCR-09/00442239, com a devolução dos
autos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para a devida deliberação do
Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, e o aguardo
de oportuno procedimento de fiscalização deste Tribunal de Contas, de acordo
com a legislação pertinente;
Gabinete do Conselheiro, 04 de setembro de 2009.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator