|
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior |
PROCESSO
Nº |
REP 09/00512202 |
UNIDADE |
Secretaria de Estado da Saúde |
INTERESSADO |
Sr. André Zemczak– Juiz do Trabalho |
ASSUNTO |
Representação acerca de supostas irregularidades na contratação de Marlene
Schtoltz |
DESPACHO N. GAAMF 021/2009
Trata-se
de ofício encaminhado pelo Sr. André Zemczak, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Joinville, noticiando supostas irregularidades na contratação de Marlene
Schtoltz, pelo Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Saúde.
Os
autos seguiram à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, que sugere o
conhecimento da representação (fls. 08-11). No mesmo sentido opinou o Ministério
Público Especial (fl. 13).
O
ofício relata supostas irregularidades na contratação de Marlene Schtoltz, uma
vez que restou descaracterizada a modalidade de contrato temporário e não houve
prévia realização de concurso público.
A
matéria, portanto, encontra-se dentre aquelas afetas à fiscalização desta Corte
de Contas e a representação cumpre as formalidades legais para seu
conhecimento. Desta forma, entendo como satisfeitos os requisitos previstos no
art. 65 c/c art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar n. 202/2000, motivo
pelo qual conheço da representação.
Determino,
com fulcro no art. 2º, VII, da Res. N. TC-36/2009, à Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal – DAP, que sejam adotadas providências, inclusive diligências, inspeções
e auditorias, que se fizerem necessárias junto à Secretaria de Estado da Saúde
objetivando a apuração dos fatos apontados como irregulares.
Determino
à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n.
TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC-05/2005, que proceda à
ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.
Cumpra-se.
Gabinete, em 08 de setembro de 2009.
Adircélio
de Moraes Ferreira Junior
Auditor
Relator