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Processo: |
DEN-09/00460644 |
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Unidade
Gestora: |
Prefeitura Municipal de Jaguaruna |
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Responsável: |
Inimar Felisbino Duarte |
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Interessados: |
Adriano Souza dos Santos, Alício Bittencourt,
Eder Rocha Meurer, Geraldo Jose Garcia e Zaine Alves Savi Goulart |
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Assunto:
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Denúncia acerca de supostas
irregularidades na realização de processo seletivo, contratações
temporários, criação de CCs, publ institucional e outros atos da Administração,
relativos a 2008-2009 |
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Despacho: |
GAC/HJN - 1039/2010 |
DESPACHO
Verifica-se que por meio de
petição e documentos aduzidos, protocolados neste Tribunal de Contas em
19/10/2010, sob o n. 018378/2010, o Sindicato
dos Servidores Municipais do Município de Jaguaruna, através de seu Presidente, Sr. Zaine Alves Savi Goulart,
encaminha “informações complementares” aos fatos que embasam a
constituição do processo n. DEN-09/00460644.
À vista disso, e
Considerando que a análise
dos referidos autos é de atribuição da DAP, à vista do Relatório n. 03019/2010
(Admissibilidade), de fls. 622/638, seguido da oitiva do Ministério Público
Especial (fls. 640/642);
Considerando que em face à proposição da DAP, e conforme
apreciação deste Gabinete, nos termos do Despacho
n. 885/2010, este Relator determinou o desentranhamento dos documentos
especificados e sua remessa à Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) e Diretoria
de Controle de Licitações e Contratações (DLC), observada a matéria de
atribuição (fls. 643/644), cujas providências foram adotadas pela Secretaria
Geral;
Considerando que os autos retornaram a este Gabinete
para dar seguimento às providências quanto ao conhecimento da Denúncia e
determinação para a Diretoria Técnica adotar as providências; e
Considerando que sobreveio a documentação mencionada de
início, preliminarmente, determino:
1.
A remessa dos documentos à DAP, para
examinar se as “informações complementares” contêm fatos novos em relação à
análise procedida na forma do Relatório
n. 3019/2010, aditando aquela manifestação, se for o caso, com vistas à
posterior análise deste Relator.
Proceder
a juntada aos autos dos documentos pertinentes à atribuição da DAP.
2.
Que averigúe em conjunto com a DMU e/ou
DLC a existência de informações/documentos relativos à atribuição das
referidas Diretorias, promovendo desde logo a remessa dos mesmos (ou cópia)
para o respectivo Órgão Instrutivo (evitando-se futura proposta de
desentranhamento de documentos).
OBS:
Caracterizado que os documentos apresentam novos fatos, devidamente
considerados pelo Órgão de Instrução, este processo deverá ser endereçado à
apreciação do Ministério Público Especial, antes de retornar a este Gabinete.
Restitua-se o processo à Diretoria Técnica, junto com os
documentos protocolizados sob o n. 018378/2010.
À Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal (DAP).
Cumpra-se.