Processo:

DEN-09/00460644

Unidade Gestora:

Prefeitura Municipal de Jaguaruna

Responsável:

Inimar Felisbino Duarte

Interessados:

Adriano Souza dos Santos, Alício Bittencourt, Eder Rocha Meurer, Geraldo Jose Garcia e Zaine Alves Savi Goulart

Assunto:

Denúncia acerca de supostas irregularidades na realização de processo seletivo, contratações temporários, criação de CCs, publ institucional e outros atos da Administração, relativos a 2008-2009

Despacho:

GAC/HJN - 1039/2010

 

DESPACHO

 

Verifica-se que por meio de petição e documentos aduzidos, protocolados neste Tribunal de Contas em 19/10/2010, sob o n. 018378/2010, o Sindicato dos Servidores Municipais do Município de Jaguaruna, através de seu Presidente, Sr. Zaine Alves Savi Goulart, encaminha “informações complementares” aos fatos que embasam a constituição do processo n. DEN-09/00460644.

À vista disso, e

Considerando que a análise dos referidos autos é de atribuição da DAP, à vista do Relatório n. 03019/2010 (Admissibilidade), de fls. 622/638, seguido da oitiva do Ministério Público Especial (fls. 640/642);

Considerando que em face à proposição da DAP, e conforme apreciação deste Gabinete, nos termos do Despacho n. 885/2010, este Relator determinou o desentranhamento dos documentos especificados e sua remessa à Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) e Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), observada a matéria de atribuição (fls. 643/644), cujas providências foram adotadas pela Secretaria Geral;

Considerando que os autos retornaram a este Gabinete para dar seguimento às providências quanto ao conhecimento da Denúncia e determinação para a Diretoria Técnica adotar as providências; e

Considerando que sobreveio a documentação mencionada de início, preliminarmente, determino:

1.        A remessa dos documentos à DAP, para examinar se as “informações complementares” contêm fatos novos em relação à análise procedida na forma do Relatório n. 3019/2010, aditando aquela manifestação, se for o caso, com vistas à posterior análise deste Relator.

Proceder a juntada aos autos dos documentos pertinentes à atribuição da DAP.

2.        Que averigúe em conjunto com a DMU e/ou DLC a existência de informações/documentos relativos à atribuição das referidas Diretorias, promovendo desde logo a remessa dos mesmos (ou cópia) para o respectivo Órgão Instrutivo (evitando-se futura proposta de desentranhamento de documentos).

OBS: Caracterizado que os documentos apresentam novos fatos, devidamente considerados pelo Órgão de Instrução, este processo deverá ser endereçado à apreciação do Ministério Público Especial, antes de retornar a este Gabinete.

Restitua-se o processo à Diretoria Técnica, junto com os documentos protocolizados sob o n. 018378/2010. 

À Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Cumpra-se.

Florianópolis, em 20 de outubro de 2010.

 

Herneus De Nadal

Relator