ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Substituta de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken

 

 

 

 

PROCESSO N.º:

 

REP 12/00055818

 

UNIDADE GESTORA:

CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

 

REPRESENTANTE:

Osni Righes; Marinez Piovesan  

 

ASSUNTO:

Representação acerca de supostas irregularidades no sistema financeiro do Legislativo praticadas na Câmara Municipal de Curitibanos

 

 

DESPACHO Nº GASNI 35/2012

 

Tratam os autos de Representação, proposta nos termos do artigo 62 e 66, §2º da Constituição Estadual e do artigo 66 da Lei Complementar n. 202/2000, formulada pelo Sr. Osni Righes – Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos – e pela Sra. Marinez Piovesan – Controle Interno Municipal (REP 12/00073808 – apensado), por meio dos quais relatam supostas irregularidades cometidas nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Curitibanos, em relação ao seguinte fato:

 

Divergências entre os valores orçamentários e financeiros do Poder Legislativo, evidenciando suposto desvio de recursos públicos.

 

A Diretoria de Controle dos Municípios desta Corte de Contas elaborou o Relatório nº 547/2012, por meio do qual sugeriu o apensamento dos Processos REP 12/0073808 ao REP 12/00055818; e conhecer o objeto da representação encaminhada, por meio dos processos mencionados, por atender as prescrições contidas no art. 66 da L.C. nº 202/2000 c/c art. 102 do Regimento Interno.

 

O MPTC (Parecer nº GPDRR/042/2012) manifestou-se pelo conhecimento presente representação e apensando-lhe os autos da REP 12/00073808, bem como as determinações de medidas necessárias à apuração dos fatos.

Vindo o processo à apreciação desta Relatora, verifico inicialmente que foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade da presente Representação, os quais foram estabelecidos no artigo 65, §1º, c/c o artigo 66, parágrafo único, da LC nº 202/00.

Diante do exposto, considerando as razões apresentadas pelo Órgão de Instrução e Ministério Público e com fulcro no que dispõe o art. 102 da Resolução TC-06/2001, DECIDO:

1.  Conhecer da Representação, por atender às prescrições contidas no art. 66 da Lei Complementar nº 202/2000 c/c o art. 102 do regimento Interno.

 

2. Determinar a DMU, deste Tribunal, que proceda as diligências, inspeções e/ou auditorias que se fizerem necessárias à apuração dos fatos.

 

3.  Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.

 

4. Dar ciência da Decisão e do Relatório Técnico aos Representantes, Sr. Osni Righes – Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos e Sra. Marinez Piovesan – Controle Interno do Município de Curitibanos.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2012.

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Auditora