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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Gabinete da Auditora Substituta
de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken |
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PROCESSO N.º: |
REP 12/00055818 |
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UNIDADE GESTORA: |
CÂMARA
MUNICIPAL DE CURITIBANOS |
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REPRESENTANTE: |
Osni
Righes; Marinez Piovesan |
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ASSUNTO: |
Representação
acerca de supostas irregularidades no sistema financeiro do Legislativo
praticadas na Câmara Municipal de Curitibanos |
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DESPACHO
Nº GASNI 35/2012
Tratam os autos de Representação,
proposta nos termos do artigo 62 e
66, §2º da Constituição Estadual e do artigo 66 da Lei Complementar n.
202/2000, formulada pelo Sr. Osni Righes – Presidente da Câmara Municipal de
Curitibanos – e pela Sra. Marinez Piovesan – Controle Interno Municipal (REP
12/00073808 – apensado),
por meio dos quais relatam supostas irregularidades cometidas nos exercícios de
2009, 2010 e 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Curitibanos, em relação ao
seguinte fato:
Divergências entre os valores orçamentários e financeiros do
Poder Legislativo, evidenciando suposto desvio de recursos públicos.
A
Diretoria de Controle dos Municípios desta Corte de Contas elaborou o Relatório
nº 547/2012, por meio do qual sugeriu o apensamento dos Processos REP
12/0073808 ao REP 12/00055818; e conhecer o objeto da representação
encaminhada, por meio dos processos mencionados, por atender as prescrições
contidas no art. 66 da L.C. nº 202/2000 c/c art. 102 do Regimento Interno.
O MPTC
(Parecer nº GPDRR/042/2012) manifestou-se pelo conhecimento presente representação
e apensando-lhe os autos da REP 12/00073808, bem como as determinações de
medidas necessárias à apuração dos fatos.
Vindo o processo à apreciação desta Relatora, verifico inicialmente que foram preenchidos todos os pressupostos
de admissibilidade da presente Representação, os quais foram estabelecidos no
artigo 65, §1º, c/c o artigo 66, parágrafo único, da LC nº 202/00.
Diante do exposto, considerando as
razões apresentadas pelo Órgão de Instrução e Ministério Público e com fulcro
no que dispõe o art. 102 da Resolução TC-06/2001, DECIDO:
1. Conhecer
da Representação, por atender às prescrições contidas no art. 66 da Lei
Complementar nº 202/2000 c/c o art. 102 do regimento Interno.
2.
Determinar a DMU, deste Tribunal, que proceda as diligências, inspeções e/ou
auditorias que se fizerem necessárias à apuração dos fatos.
3. Determinar
à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n.
TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à
ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.
4.
Dar ciência da Decisão e do Relatório Técnico aos Representantes, Sr. Osni
Righes – Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos e Sra. Marinez Piovesan
– Controle Interno do Município de Curitibanos.
Florianópolis,
23 de maio de 2012.
Sabrina Nunes
Iocken
Auditora