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PROCESSO Nº |
REP 12/00203434 |
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UNIDADE GESTORA |
Prefeitura Municipal de Penha |
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RESPONSÁVEL |
Evandro Eredes dos Navegantes –
Prefeito |
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INTERRESSADOS |
Nilcatex Têxtil Ltda. Simone Minéia de Oliveira Umbelino e
Eldo Umbelino – Sócios Administradores Patrícia Aparecida Kogler -
Procuradora |
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ESPÉCIE |
Representação
- Art. 113, § 1º da Lei n. 8.666/93 |
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ASSUNTO |
Possíveis irregularidades no edital de pregão presencial nº 16/2012, para a aquisição de uniformes a serem utilizados pelos alunos da rede municipal de ensino, com valor estimado de R$ 380.325,00 |
DESPACHO Nº GAGSS 43/2012
Tratam os autos de Representação contra possíveis irregularidades ocorridas no edital de pregão presencial nº 16/2012, da Prefeitura Municipal de Penha/SC, cujo objeto é a aquisição de uniformes a serem utilizados pelos alunos da rede municipal de ensino, com valor estimado de R$ 380.325,00 (trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Ao analisar o feito, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) exarou o Relatório Técnico n° 290/2012 (fls. 40-51) sugerindo, ao final, a determinação, cautelarmente, com fundamento no art. 3º, § 3º c/c o art. 13 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, de sustação do procedimento licitatório em comento até manifestação ulterior desta Corte de Contas.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheci da Representação e em face da proximidade da data de abertura dos envelopes, do valor estimado do certame que representa quantia significativa para o Município e notadamente dos indícios de irregularidade apontados, entendi pela sustação do certame até deliberação ulterior deste Tribunal.
Noticiou-se à fl. 62 dos autos o atendimento da sustação.
O processo foi encaminhado à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC que elaborou o Relatório nº DLC - 359/2012 (fls. 168-178), datado de 21 de maio de 2012, sugerindo ao final a assinatura de prazo para que o responsável apresentasse justificativas com relação às irregularidades apontadas, ratificando-se a sustação do procedimento licitatório. A Douta Procuradoria manifestou-se nos termos do Parecer de nº 10.926/2012 (fl. 179), datado de 22 de junho de 2012, pela arguição de ilegalidade do edital, bem como pela manutenção da sustação cautelar do procedimento licitatório.
Embora presentes os requisitos de admissibilidade[1], ao buscar informações na página do Município de Penha via internet[2], bem como por telefone e e-mail (fls. 180-183), sobre a situação do certame, constatei que a Prefeitura Municipal de Penha cancelou o Pregão Presencial nº 16/2012. Em vista disso, tenho por prejudicada qualquer análise das supostas irregularidades apontadas pelo Representante. Assim, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 7º c/c art. 13 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, determino o arquivamento do processo em face da perda de objeto.
Dê-se ciência, à Representante e à Prefeitura Municipal de Penha.
Cumpra-se.
Gabinete, em 03 de julho de 2012.
Auditor Gerson dos Santos Sicca
Relator
[1] Art. 2º da Resolução nº TC 07/2002 – Disciplina o
processamento da Representação, com fundamento na Lei n. 8.666/93.
[2] Conforme consulta às páginas da rede mundial de
computadores com acesso em 29/06/2012:
- http://www.penha.sc.gov.br/conteudo/?item=7313&fa=4&cc=4&cd=28212&menu=29615
em “arquivos para download”: <Parecer – parecer_38.pdf> com cópia
impressa às fls. 180-181 dos autos e
- http://www.penha.sc.gov.br/conteudo/?item=7313&fa=4&cc=4&cd=28212,
fl. 183 dos autos.