Processo |
REP 13/00222090 |
Unidade
Gestora |
Prefeitura Municipal de Três Barras |
Responsável |
Elói José Quege |
Interessado |
Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz do
Trabalho |
Assunto |
Contratação irregular com burla ao concurso
público |
Decisão
Singular |
GAC/HJN – 38/2013 |
DECISÃO
SINGULAR
Trata-se de Representação formulada pelo Sr. Cezar Alberto Martini
Toledo, Juiz do Trabalho da Vara de Canoinhas, através da remessa de cópia da sentença
exarada nos autos da Reclamatória Trabalhista nº RTOrd 0001257-22.2012.5.12.0021,
apontando supostas irregularidades na contratação do Sr. Edson Virginjeski,
pela Prefeitura Municipal de Três Barras, no exercício de 2012, com possível
burla ao concurso público, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu
art. 37, inciso II.
Em Relatório de Instrução n° 03136/2013[1], a Diretoria de Controle
de Atos de Pessoal – DAP opina pelo conhecimento da representação e realização
de diligência, a fim de que sejam encaminhados documentos e informações
complementares indispensáveis à instrução deste processo.
Em seu Despacho n° GPDRR[2],
o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanha integralmente a
manifestação da Diretoria Técnica deste Tribunal.
Analisando os termos da Representação e
documentos que a instruem, constato que estão presentes os requisitos para sua
admissibilidade, pois: a) foi apresentada e firmada por agente público; b) a
matéria denunciada é de competência deste Tribunal de Contas, estando o
administrador denunciado sujeito a sua jurisdição; c) a representação foi
redigida de forma clara e está acompanhada de documentos que servem como
indícios de prova.
Assim, compartilho do entendimento da
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal no que tange ao conhecimento da
Representação.
Acompanho ainda,
a sugestão de realização de diligência, com o intuito de que sejam remetidos
documentos e informações complementares, com o objetivo de subsidiar o exame
completo da representação interposta.
Dito isto, DECIDO:
1. Conhecer da Representação
formulada
pelo Sr. Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz da Vara do Trabalho de Canoinhas,
acerca de suposta irregularidade na contratação do Sr. Edson Virginjeski pela
Prefeitura Municipal de Três Barras, nos termos dispostos pelos artigos 100,
101 e 102, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/2001), com a
redação dada pelo art. 5º, da Resolução nº TC-05/2005 c/c os artigos 65, § 1º e
66 da Lei Complementar nº 202/2000.
2. Promover DILIGÊNCIA, com fulcro no artigo 123, §
3º da Resolução 06/2001, com ofício à Prefeitura Municipal de Três Barras, para que encaminhe documentos e
esclarecimentos necessários à instrução dos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, na forma sugerida pelos itens 4.2.1 a 4.2.3 do Relatório nº
03136/2013.
3.
Determinar à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP deste Tribunal
que sejam adotadas as demais providências, inclusive audiência, diligências, inspeções e auditorias que se fizerem
necessárias junto à Prefeitura Municipal de Três Barras, com vistas à apuração
dos fatos apontados como irregulares nos presente autos.
4. Dar ciência da
presente Decisão Singular ao Sr. Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz da Vara do
Trabalho de Canoinhas (Representante) e à Prefeitura Municipal de Três Barras.
Florianópolis, em 10 de outubro
de 2013.
HERNEUS
DE NADAL
Conselheiro Relator