Processo

REP 13/00222090

Unidade Gestora

Prefeitura Municipal de Três Barras

Responsável

Elói José Quege

Interessado

Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz do Trabalho

Assunto

Contratação irregular com burla ao concurso público

Decisão Singular

GAC/HJN – 38/2013

         

 

 

 

 

 

DECISÃO SINGULAR

 

 

Trata-se de Representação formulada pelo Sr. Cezar Alberto Martini Toledo, Juiz do Trabalho da Vara de Canoinhas, através da remessa de cópia da sentença exarada nos autos da Reclamatória Trabalhista nº RTOrd 0001257-22.2012.5.12.0021, apontando supostas irregularidades na contratação do Sr. Edson Virginjeski, pela Prefeitura Municipal de Três Barras, no exercício de 2012, com possível burla ao concurso público, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II.

 

Em Relatório de Instrução n° 03136/2013[1], a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP opina pelo conhecimento da representação e realização de diligência, a fim de que sejam encaminhados documentos e informações complementares indispensáveis à instrução deste processo.

Em seu Despacho n° GPDRR[2], o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanha integralmente a manifestação da Diretoria Técnica deste Tribunal.

Analisando os termos da Representação e documentos que a instruem, constato que estão presentes os requisitos para sua admissibilidade, pois: a) foi apresentada e firmada por agente público; b) a matéria denunciada é de competência deste Tribunal de Contas, estando o administrador denunciado sujeito a sua jurisdição; c) a representação foi redigida de forma clara e está acompanhada de documentos que servem como indícios de prova.

Assim, compartilho do entendimento da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal no que tange ao conhecimento da Representação.

Acompanho ainda, a sugestão de realização de diligência, com o intuito de que sejam remetidos documentos e informações complementares, com o objetivo de subsidiar o exame completo da representação interposta.

               

          Dito isto, DECIDO:

 

1. Conhecer da Representação formulada pelo Sr. Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz da Vara do Trabalho de Canoinhas, acerca de suposta irregularidade na contratação do Sr. Edson Virginjeski pela Prefeitura Municipal de Três Barras, nos termos dispostos pelos artigos 100, 101 e 102, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/2001), com a redação dada pelo art. 5º, da Resolução nº TC-05/2005 c/c os artigos 65, § 1º e 66 da Lei Complementar nº 202/2000.

2. Promover DILIGÊNCIA, com fulcro no artigo 123, § 3º da Resolução 06/2001, com ofício à Prefeitura Municipal de Três Barras, para que encaminhe documentos e esclarecimentos necessários à instrução dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma sugerida pelos itens 4.2.1 a 4.2.3 do Relatório nº 03136/2013.

 3. Determinar à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP deste Tribunal que sejam adotadas as demais providências, inclusive audiência, diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Três Barras, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares nos presente autos.

4. Dar ciência da presente Decisão Singular ao Sr. Cezar Alberto Martini Toledo – Juiz da Vara do Trabalho de Canoinhas (Representante) e à Prefeitura Municipal de Três Barras.

 

                Florianópolis, em 10 de outubro de 2013.

 

 

 

 

HERNEUS DE NADAL

Conselheiro Relator



[1] Fls. 18/20.

[2] Fl. 21.