ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Substituta de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken

 

 

 

 

PROCESSO N.º:

 

REP 13/00653075

 

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Papanduva

 

REPRESENTANTE:

Maicon Cristiano de Mello

 

ASSUNTO:

Irregularidades no edital de Pregão Presencial n. 136/2013, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços visando à realização de testes seletivos para preenchimento de cargos públicos

 

 

DESPACHO Nº GASNI 64/2013

 

                 Tratam os autos de Representação formulada pela Sr. Maicon Cristiano de Mello, sócio Administrador da empresa IDRH Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda-ME, por meio da qual foi relatada a ocorrência de supostas irregularidades no edital de Pregão Presencial n. 136/2013, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços visando à realização de testes seletivos para preenchimento de cargos públicos, praticadas pela Prefeitura Municipal de Papanduva.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU - desta Corte de Contas exarou o Relatório nº 562/2013, por meio do qual sugeriu o conhecimento da presente Representação, considerando atendidos os pressupostos de admissibilidade, assinando prazo para o Representante reparar a ausência de assinatura.

A Diretoria Técnica sugeriu ainda a sustação cautelar do procedimento licitatório, como também após a manifestação do MPTC determinar a audiência dos Srs. Dario Schicovski, Prefeito Municipal, e Orlando Marcelo Vieira, Assessor Jurídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito da seguinte irregularidade: exigência do item 6.1.4.2. de registro/visto do Conselho Regional de Administração CRA-SC, como condição de habilitação no Pregão Presencial n. 136/2013.

Por meio do Despacho de fl. 41, datado de 30/10/2013, determinei o encaminhamento dos autos ao MPTC para que apresentasse sua manifestação em relação ao presente processo. Na oportunidade, deixei de deferir o pedido de sustação do procedimento licitatório em face da abertura da documentação de habilitação e proposta ter ocorrido em 22/10/2013.

O MPTC (Parecer nº 21861/2013) manifestou-se pelo conhecimento da presente Representação e pela determinação de audiência do Sr. Dario Schicovsk, Prefeito, e do Sr. Marcelo Vieira, Assessor Jurídico, para apresentarem suas alegações de defesa acerca da irregularidade apurada no relatório de instrução.

Vindo o processo novamente à apreciação desta Relatora, considerando a manifestação da DMU e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas quanto à admissibilidade, ambos opinando pelo conhecimento da Representação, diante das razões apresentadas e depois de analisar os autos, com fundamento no que dispõem os artigos 96 e 102 da Resolução TC-06/2001, alterados pelos artigos 4º e 5º da Resolução TC-05/2005, DECIDO:

1. Conhecer da Representação, por preencher os requisitos e formalidades do art. 113, § 1º, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c art. 2º da Resolução nº TC-07, de 09 de setembro de 2002, assinando prazo para o Representante reparar a irregularidade descrita no item 2.1 do Relatório de Instrução (ausência de assinatura).

 2. Determinar a Audiência dos Srs. Dario Schicovski, Prefeito Municipal e Orlando Marcelo Vieira, Assessor Jurídico, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 7º da Resolução TC-07/02 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentarem alegações de defesa acerca da exigência do item 6.1.4.2. de registro/visto do Conselho Regional de Administração CRA-SC, como condição de habilitação, em afronta aos arts. 30 e 3º, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 (item 2.2 do Relatório de Instrução), irregularidade esta, ensejadora de aplicação de multa prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000.

                 3.  DAR CIÊNCIA da Decisão, ao Sr. Maicon Cristiano de Mello, ao Sr. Dario Schicovski e à Prefeitura Municipal de Papanduva.

 

Gabinete, em 10 de dezembro de 2013

 

 

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Auditora