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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Gabinete da Auditora Substituta
de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken |
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PROCESSO N.º: |
REP 13/00653075 |
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UNIDADE GESTORA: |
Prefeitura
Municipal de Papanduva |
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REPRESENTANTE: |
Maicon Cristiano de
Mello |
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ASSUNTO: |
Irregularidades no
edital de Pregão Presencial n. 136/2013, tendo como objeto a contratação de
prestação de serviços visando à realização de testes seletivos para
preenchimento de cargos públicos |
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DESPACHO Nº GASNI 64/2013
Tratam os autos de Representação
formulada pela Sr. Maicon Cristiano de Mello, sócio Administrador da empresa IDRH
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda-ME, por meio da qual foi relatada a
ocorrência de supostas irregularidades no edital de Pregão Presencial n. 136/2013, tendo como objeto a
contratação de prestação de serviços visando à realização de testes seletivos
para preenchimento de cargos públicos, praticadas pela Prefeitura Municipal de Papanduva.
A Diretoria de Controle dos Municípios
- DMU - desta Corte de Contas exarou o Relatório nº 562/2013, por meio do qual
sugeriu o conhecimento da presente Representação, considerando atendidos os pressupostos
de admissibilidade, assinando prazo para o Representante reparar a ausência de
assinatura.
A Diretoria Técnica sugeriu ainda a
sustação cautelar do procedimento licitatório, como também após a manifestação
do MPTC determinar a audiência dos Srs. Dario Schicovski, Prefeito Municipal, e Orlando Marcelo
Vieira, Assessor Jurídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a
respeito da seguinte irregularidade: exigência do item 6.1.4.2. de
registro/visto do Conselho Regional de Administração CRA-SC, como condição de
habilitação no Pregão Presencial n. 136/2013.
Por meio do Despacho de fl. 41, datado
de 30/10/2013, determinei o encaminhamento dos autos ao MPTC para que
apresentasse sua manifestação em relação ao presente processo. Na oportunidade,
deixei de deferir o pedido de sustação do procedimento licitatório em face da
abertura da documentação de habilitação e proposta ter ocorrido em 22/10/2013.
O MPTC (Parecer nº 21861/2013)
manifestou-se pelo conhecimento da presente Representação e pela determinação
de audiência do
Sr. Dario Schicovsk, Prefeito, e do Sr. Marcelo Vieira, Assessor Jurídico, para
apresentarem suas alegações de defesa acerca da irregularidade apurada no
relatório de instrução.
Vindo o processo novamente à apreciação desta Relatora,
considerando a manifestação da DMU e o parecer do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas quanto à admissibilidade, ambos opinando pelo conhecimento
da Representação, diante das razões apresentadas e depois de analisar os autos,
com fundamento no que dispõem os artigos 96 e 102 da Resolução TC-06/2001,
alterados pelos artigos 4º e 5º da Resolução TC-05/2005, DECIDO:
1. Conhecer da Representação, por preencher os requisitos e
formalidades do art. 113, § 1º, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c art.
2º da Resolução nº TC-07, de 09 de setembro de 2002, assinando prazo para o
Representante reparar a irregularidade descrita no item 2.1 do Relatório de
Instrução (ausência de assinatura).
2. Determinar a Audiência dos
Srs. Dario Schicovski, Prefeito Municipal e Orlando Marcelo Vieira, Assessor
Jurídico, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de
dezembro de 2000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento
desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o
art. 7º da Resolução TC-07/02 do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, apresentarem alegações de defesa acerca da exigência do item 6.1.4.2.
de registro/visto do Conselho Regional de Administração CRA-SC, como condição
de habilitação, em afronta aos arts. 30 e 3º, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 (item
2.2 do Relatório de Instrução), irregularidade esta, ensejadora de aplicação de
multa prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de
2000.
3. DAR CIÊNCIA da Decisão, ao Sr. Maicon
Cristiano de Mello, ao Sr. Dario Schicovski e à Prefeitura Municipal de
Papanduva.
Gabinete, em 10 de dezembro de 2013
Sabrina
Nunes Iocken
Auditora