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ESTADO DE
SANTA CATARINA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO
Gabinete da Auditora Substituta de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken |
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PROCESSO N.º: |
REP 13/00742256 |
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UNIDADE GESTORA: |
Prefeitura
Municipal de Itaiópolis |
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REPRESENTANTE: |
Gervasio Uhlmann – Prefeito Municipal de Itaiópolis |
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ASSUNTO: |
Peças de Ação Trabalhista – contratações sem
concurso público |
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DESPACHO Nº GASNI 18/2014
Tratam os
autos de Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz do Trabalho – TRT da 12ª Região – Vara do
Trabalho de Itaiópolis/SC, Gilmar Nicolau Lang, por meio do ofício nº.
032135000744-000-001, por meio
da qual foi relatada a ocorrência de supostas irregularidades na contratação de servidores públicos
municipais sem a realização de concurso público.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP - elaborou o
Relatório nº 01398/2014, por meio do qual sugeriu o conhecimento da presente
Representação, considerando atendidos os pressupostos de admissibilidade
elencados nos artigos 100, 101 e 102, do Regimento Interno desta Casa
(Resolução n° TC-06/2001), com nova redação dada pelo art. 5º, da Resolução n°
TC-05/2005.
A Diretoria Técnica sugeriu ainda que fosse determinada diligência
à Prefeitura Municipal de Itaiópolis para que encaminhe documentos e
esclarecimentos necessários à instrução dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
O MPTC
(Parecer nº 24355/2014) manifestou-se pelo acolhimento da Representação e por
determinar diligência ao Órgão Responsável, como também a adoção de providências necessárias à
apuração dos fatos.
Vindo os
autos à apreciação desta Relatora, verifico inicialmente o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 100, 101 e 102, do Regimento Interno desta Casa
(Resolução n° TC-06/2001), com nova redação dada pelo art. 5º, da Resolução n°
TC-05/2005, razão pela qual propugno pelo
conhecimento da presente Representação.
Acrescento
que diante das informações trazidas pelo Representate a respeito do elevado número de servidores do Município de
Itaiópolis que não seriam concursados, a DAP, buscando dar prosseguimento ao
feito, alerta para a necessidade de remessa
de documentos e informações complementares à instrução deste processo, razão pela qual deve ser determinada de imediato a diligência à Prefeitura Municipal de Itaiópolis.
Diante do exposto, considerando a manifestação da DLC e o parecer
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas quanto à admissibilidade,
ambos opinando pelo conhecimento da Representação, diante das razões
apresentadas e depois de analisar os autos, com fundamento no que dispõem os
artigos 96 e 102 da Resolução TC-06/2001, alterados pelos artigos 4º e 5º da
Resolução TC-05/2005, DECIDO:
1. Conhecer da Representação formulada pela Exmo. Sr. Gilmar
Nicolau Lang – Juiz do Trabalho - TRT da 12ª Região - Vara do Trabalho de
Itaiópolis, que trata da contratação irregular de até 950 (novecentos e
cinquenta) servidores, para prestação de serviços na Unidade Gestora a partir
de 11/11/2003, em burla ao concurso público, nos termos dos arts. 100, 101 e
102, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° TC-06/2001), com nova
redação dada pelo art. 5º, da Resolução n° TC-05/2005.
2. Determinar Diligência, com fulcro no artigo 123, § 3º da
Resolução nº TC-06/2001, com ofício à Prefeitura
Municipal de Itaiópolis, para que encaminhe documentos e esclarecimentos
necessários à instrução dos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme segue:
2.1. Lei autorizativa referente à contratação temporária de
servidores, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, IX.
2.2. Tabela informativa devidamente
assinada pelo setor competente – Recursos Humanos, que demonstre efetivamente o
quantitativo de servidores contratados
temporariamente (por tempo determinado) em vigor abril do ano de 2014, discriminando o nome do servidor, a
função para a qual foi contratado, a data da admissão, a par de outras
informações, no seguinte formato.
Nome do contratado |
Data da contratação |
Lotação do servidor |
N. do ato administrativo
(Portaria/ Decreto) |
Nº do Edital do Processo Seletivo |
Função desempenhada |
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2.3. Tabela Informativa da composição do quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Itaiópolis, vigente em abril de 2014, com a quantidade de cargos
ocupados e a quantidade de cargos vagos, no seguinte formato:
Nome do Cargo |
Quantitativo Total de cargos |
Quantidade de cargos Ocupados |
Quantidade de cargos Vagos |
Nº da Lei que criou o cargo |
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2.4. Tabela informativa
devidamente assinada pelo setor competente – Recursos Humanos, que demonstre
efetivamente o quantitativo de servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo em
vigor abril do ano de 2014, discriminando o nome do servidor, a função para
a qual foi contratado, a data da admissão, a par de outras informações, no
seguinte formato.
Nome do servidor nomeado para
cargo provimento efetivo |
Data da admissão |
Nome do Cargo |
N. do ato administrativo
(portaria/decreto) |
Nº do Edital do Concurso Público |
Setor de lotação do servidor |
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2.5. Relação dos servidores
que ocupam cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Itaiópolis,
vigente em abril/2014, no seguinte formato:
Nome
do Servidor |
Cargo
em comissão |
Lotação |
Data
de nomeação para o cargo comissionado |
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2.6. Cópia da Lei do Plano de Cargos e Salários do Município de
Itaíopolis.
3. Determinar à Diretoria de Controle de Atos de
Pessoal – DAP deste Tribunal que sejam adotadas as demais providências,
inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto
à Prefeitura Municipal de Itaiópolis, com vistas à apuração do fato apontado
nos presente autos como irregulares.
4. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos
termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da
Resolução n. TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos
Conselheiros e Auditores.
5.
Dar ciência da Decisão
e do Relatório Técnico ao Representante.
Gabinete,
em 13 de maio de 2014.
Sabrina Nunes Iocken
Auditora