ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Substituta de Conselheiro Sabrina Nunes Iocken

 

 

 

 

PROCESSO N.º:

 

REP 13/00742256

 

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Itaiópolis

 

REPRESENTANTE:

Gervasio Uhlmann – Prefeito Municipal de Itaiópolis

 

ASSUNTO:

Peças de Ação Trabalhista – contratações sem concurso público

 

 

DESPACHO Nº GASNI 18/2014

 

Tratam os autos de Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz do Trabalho – TRT da 12ª Região – Vara do Trabalho de Itaiópolis/SC, Gilmar Nicolau Lang, por meio do ofício nº. 032135000744-000-001, por meio da qual foi relatada a ocorrência de supostas irregularidades na contratação de servidores públicos municipais sem a realização de concurso público.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP - elaborou o Relatório nº 01398/2014, por meio do qual sugeriu o conhecimento da presente Representação, considerando atendidos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 100, 101 e 102, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° TC-06/2001), com nova redação dada pelo art. 5º, da Resolução n° TC-05/2005.

A Diretoria Técnica sugeriu ainda que fosse determinada diligência à Prefeitura Municipal de Itaiópolis para que encaminhe documentos e esclarecimentos necessários à instrução dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.

O MPTC (Parecer nº 24355/2014) manifestou-se pelo acolhimento da Representação e por determinar diligência ao Órgão Responsável, como também  a adoção de providências necessárias à apuração dos fatos.

Vindo os autos à apreciação desta Relatora, verifico inicialmente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 100, 101 e 102, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° TC-06/2001), com nova redação dada pelo art. 5º, da Resolução n° TC-05/2005, razão pela qual propugno pelo conhecimento da presente Representação.

Acrescento que diante das informações trazidas pelo Representate a respeito do elevado número de servidores do Município de Itaiópolis que não seriam concursados, a DAP, buscando dar prosseguimento ao feito, alerta para a necessidade de remessa  de documentos e informações complementares à instrução deste processo, razão pela qual deve ser determinada de imediato a diligência à Prefeitura Municipal de Itaiópolis.

 

Diante do exposto, considerando a manifestação da DLC e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas quanto à admissibilidade, ambos opinando pelo conhecimento da Representação, diante das razões apresentadas e depois de analisar os autos, com fundamento no que dispõem os artigos 96 e 102 da Resolução TC-06/2001, alterados pelos artigos 4º e 5º da Resolução TC-05/2005, DECIDO:

 

1. Conhecer da Representação formulada pela Exmo. Sr. Gilmar Nicolau Lang – Juiz do Trabalho - TRT da 12ª Região - Vara do Trabalho de Itaiópolis, que trata da contratação irregular de até 950 (novecentos e cinquenta) servidores, para prestação de serviços na Unidade Gestora a partir de 11/11/2003, em burla ao concurso público, nos termos dos arts. 100, 101 e 102, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° TC-06/2001), com nova redação dada pelo art. 5º, da Resolução n° TC-05/2005.

 

2. Determinar Diligência, com fulcro no artigo 123, § 3º da Resolução nº TC-06/2001, com ofício à Prefeitura Municipal de Itaiópolis, para que encaminhe documentos e esclarecimentos necessários à instrução dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme segue:

2.1. Lei autorizativa referente à contratação temporária de servidores, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, IX.

2.2. Tabela informativa devidamente assinada pelo setor competente – Recursos Humanos, que demonstre efetivamente o quantitativo de servidores contratados temporariamente (por tempo determinado) em vigor abril do ano de 2014, discriminando o nome do servidor, a função para a qual foi contratado, a data da admissão, a par de outras informações, no seguinte formato.

Nome do contratado

Data da contratação

Lotação do servidor

N. do ato administrativo (Portaria/

Decreto)

Nº do Edital do Processo Seletivo

Função desempenhada

 

 

 

 

 

 

 

2.3. Tabela Informativa da composição do quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, vigente em abril de 2014, com a quantidade de cargos ocupados e a quantidade de cargos vagos, no seguinte formato:

Nome do Cargo

Quantitativo Total de cargos

Quantidade de cargos

Ocupados

Quantidade de cargos

Vagos

Nº da Lei que criou o cargo

 

 

 

 

 

 

2.4. Tabela informativa devidamente assinada pelo setor competente – Recursos Humanos, que demonstre efetivamente o quantitativo de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo em vigor abril do ano de 2014, discriminando o nome do servidor, a função para a qual foi contratado, a data da admissão, a par de outras informações, no seguinte formato.

Nome do servidor nomeado para cargo provimento  efetivo

Data da admissão

Nome do Cargo

N. do ato administrativo (portaria/decreto)

Nº do Edital do Concurso Público

Setor de lotação do servidor

 

 

 

 

 

 

2.5. Relação dos servidores que ocupam cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, vigente em abril/2014, no seguinte formato:

Nome do Servidor

Cargo em comissão

Lotação

Data de nomeação para o cargo comissionado

 

 

 

 

 

2.6. Cópia da Lei do Plano de Cargos e Salários do Município de Itaíopolis.

 

3. Determinar à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP deste Tribunal que sejam adotadas as demais providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Itaiópolis, com vistas à apuração do fato apontado nos presente autos como irregulares.

 

4. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e Auditores.

 

5.  Dar ciência da Decisão e do Relatório Técnico ao Representante.

 

Gabinete, em 13 de maio de 2014.

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Auditora