PROCESSO Nº:

REP-16/00191506

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Ilhota

RESPONSÁVEL:

Daniel Christian Bosi

INTERESSADO:

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan

PROCURADORES:

Adriano Fuga Varela e Ivan Cesar Fischer Junior

ASSUNTO:

Representação (art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades na Concorrência n. 01/2016

DECISÃO SINGULAR:

GAC/LEC - 886/2016

 

 

DECISÃO SINGULAR

 

Considerando a revogação da Concorrência Pública n. 001/2016 lançado pela Prefeitura do Município de Ilhota, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em operação e manutenção do sistema de abastecimento de água, conforme documentação protocolada neste Corte em 26 de outubro de 2016 (protocolo n. 18459/2016),

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DETERMINO:

 

1.    O arquivamento do Processo, com fulcro no artigo 8º, parágrafo único, alínea "a", da Instrução Normativa n° TC-0021/2015[1].

2.    A autuação do Edital de Concorrência n. 002/2016, lançado pela Prefeitura do Município de Ilhota, para exame.

2. A ciência desta Decisão aos Senhores Adriano Fuga Varela e Ivan Cesar Fischer Junior, Procuradores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan -, à Prefeitura Municipal de Ilhota, ao Controle Interno do Município e à Procuradoria Jurídica da Unidade.

 

Florianópolis, em 26 de outubro de 2016.

 

 

LUIZ EDUARDO CHEREM

CONSELHEIRO RELATOR



[1] Art. 8° Não adotadas as medidas corretivas ou não sendo acolhidas as justificativas, o Tribunal Pleno, em decisão definitiva:

I - declarará a ilegalidade do edital, indicando os dispositivos legais violados;

II - determinará ao responsável que promova a anulação da licitação, com fundamento no art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93, observe o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° daquele dispositivo legal e encaminhe ao Tribunal de Contas cópia do ato de anulação e de sua publicação, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo do inciso Il deste artigo, o órgão de controle verificará o cumprimento da decisão e:

a) cumprida a decisão e ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Relator determinará o arquivamento, por decisão singular;

b) não cumprida a decisão, o Relator determinará ao órgão de controle competente que proceda ao exame do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.