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TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE
DO CONSELHEIRO HERNEUS DE NADAL |
PROCESSO Nº: |
REP-15/00441942 |
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UNIDADE GESTORA: |
Câmara Municipal de
Tijucas |
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RESPONSÁVEL: |
Sergio Murilo
Cordeiro |
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ASSUNTO: |
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DECISÃO SINGULAR: |
GAC/HJN - 064/2016 |
DECISÃO
SINGULAR
Tratam os presentes autos de representação
autuada neste Tribunal de Contas pelo expediente de fl. 02, subscrito pelo
Conselheiro Supervisor da Ouvidoria, Wilson Rogério Wan-Dall, e decorrente da
Comunicação n. 132/2015 da Ouvidoria, relatando supostas irregularidades
concernentes ao excesso de cargos comissionados, nepotismo cruzado, desvio de
função, ausência de registro de frequência, pagamento indevido de verbas
rescisórias e pagamento de diárias a servidores comissionados, em desacordo aos
princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
A Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal (DAP), através do Relatório n° 5534/2016 (fls.
616/619), sugeriu, preliminarmente, o desentranhamento dos documentos
pertinentes ao pagamento de diárias para remessa à Diretoria de Controle dos
Municípios (DMU) e, no mérito, pela realização de diligência junto à Câmara
Municipal de Tijucas para que encaminhe relatório com documentos e as
informações necessárias na forma elencada dos itens 3.2.1 a 3.2.5.
Inicialmente
sobre
a admissibilidade, extrai-se do parágrafo único do artigo 101 do
Regimento Interno que:
Parágrafo único: A
representação do Presidente do Tribunal, de Conselheiro ou de Procurador junto
ao Tribunal de Contas, bem como aquela decorrente de conversão de comunicação
da ouvidoria, dispensa o exame de admissibilidade, devendo ser imediatamente
autuada e encaminhada ao órgão de controle competente para apuração dos fatos
Dessa forma, desnecessária a análise dos requisitos de admissibilidade
advindos de representação formulada por Conselheiro desta Corte.
Na representação foram relatadas irregularidades no que tange ao
pagamento de rescisões a servidores comissionados da Câmara Municipal de
Vereadores de Tijucas, pois eram admitidos e exonerados diversas vezes, a fim
de que recebessem valores relativos às verbas rescisórias, caracterizando o
suposto prejuízo ao erário.
Foi destacado que o número de servidores comissionados é superior ao
número de servidores efetivos, bem como o registro de ponto era feito através
de cartão manual. Consta do Relatório Conclusivo da Comunicação nº 132/2015:
Da
análise prévia da relação de cargos comissionados (Gerência e Assessoria
Parlamentar) e da Lista de funcionários efetivos, constatou-se que, de fato, os
22 (vinte e dois) cargos comissionados correspondem a quase o triplo de cargos
efetivos (08 no total), caracterizando o desequilíbrio suscitado na denúncia
(fl. 3).
Em relação à suposta prática de nepotismo cruzado, a área técnica
destacou que da análise da relação nominal de servidores comissionados e
vereadores não foi possível indicar a existência de nepotismo no preenchimento
dos cargos.
Por último, há indícios de que a Câmara Municipal efetuou o pagamento de
diárias para que servidores participassem de cursos fora do Estado, ensejando
pagamento de valores maiores, todavia, os cursos não possuíam correlação com as
atribuições da Câmara Municipal, chamando atenção que se tratavam de servidores
comissionados. Outrossim, tais valores não constam no portal da transparência
do site da Câmara Municipal.
Da análise preliminar, verifica-se a necessidade de apuração
pormenorizada das irregularidades apontadas na representação, pois tais
condutas podem resultar em burla aos princípios constitucionais administrativos
e podem ter causado prejuízo ao erário público, razão pela qual acompanho o
posicionamento da área técnica para determinar a diligência junto à Unidade
Gestora.
Ante
o exposto, DECIDO:
1. Determinar à Secretaria Geral desta Corte de Contas a extração de cópia das
fls. 02 a 04, 08, 10 a 14 e o desentranhamento
dos autos das fls. 111 a 615, com remessa à Diretoria de Controle
dos Municípios – DMU, nos termos do art. 24, §§ 1º, 3º, 4º e 6º da Resolução n.
TC-09/2002, para que tome as providências que entender cabíveis no âmbito de
suas atribuições, previstas na Resolução n. TC-0089/2014;
2. Determinar à
Diretoria de Controle de Atos de
Pessoal – DAP que proceda a diligência
junto à Câmara Municipal de Tijucas, nos termos do art. 123, §3º da
Resolução TC n. 06/01 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), para que
encaminhe, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta Decisão, os
documentos e informações necessárias e indispensáveis à instrução do presente
processo, na forma que segue:
2.1. Informações relativas à admissão e
exoneração e ao pagamento de verbas rescisórias dos seguintes servidores pela
Câmara Municipal, relativas aos exercícios de 2014 e 2015 e no seguinte
formato:
Servidor |
Todos os cargos ocupados pelo
referido servidor |
Datas da nomeação para os cargos |
Datas da exoneração dos cargos |
Valores recebidos a título de verbas
rescisórias pelo servidor, relativas à exoneração |
Gustavo
Reinert Calil |
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Maria
do Carmo Gonçalves |
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Salvito
da Silva |
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Celso
Avila de Souza |
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Jorge
Luiz Vanucci Baixo |
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Djonathan
Desiderio |
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Rhammyses
Linhares |
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Fabrine
Luiz |
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Esau
Bayer |
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Alessandra
Lopes |
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Luiz
Antônio da Silva |
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Cláudia
Raitz Buchele Furtado |
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Vagner
Valci da Silva |
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Carlos
Matias Cardoso |
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Leonardo
Baixo |
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Adelino
Francisco Jacomossi |
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Janaina
Pereira Correia |
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Juliano
Peixoto dos Anjos |
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Alessandra
Gonzaga Firmo |
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Jamilto
Coelho |
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Izabel
Cristina Moresco |
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Raquel
de Souza da Luz |
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Israel
Miliorini Regis |
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Bianca
Bibiani Machado |
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Edson
Luiz Rosa |
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2.2. Relação nominal de servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, relativo aos meses de
setembro dos exercícios de 2014, 2015 e 2016, no seguinte formato:
Servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo |
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Nome do servidor |
Cargo ocupado |
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Servidores Comissionados |
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Nome do servidor |
Cargo ocupado |
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2.3. Cópia do controle de frequência de
todos os servidores da Câmara Municipal, relativa aos meses de setembro dos
exercícios de 2014, 2015 e 2016;
2.4. Informações quanto ao local de
trabalho e atividades desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargos
comissionados da Câmara Municipal, relativa aos meses de setembro dos
exercícios de 2014, 2015 e 2016, no seguinte formato:
Nome do servidor |
Cargo Ocupado |
Local de Trabalho na Câmara
Municipal |
Atividades desempenhadas pelo
servidor |
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2.5. Cópia da Lei relativa ao quadro de
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão da Câmara
Municipal, vigente nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
3. Determinar
à Secretaria Geral (SEG), deste Tribunal, nos termos do art. 36 da Resolução nº
TC-09/2002, com a redação dada pelo art. 7º, da Resolução nº TC-05/2005, que dê
ciência da presente Decisão aos Senhores Conselheiros e Auditores deste
Tribunal de Contas.
Publique-se.
Florianópolis,
em 1º de novembro de 2016.
HERNEUS DE NADAL
Conselheiro Relator