PARECER
nº: |
MPTC/4305/2010 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00405190 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de Timbó |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
Pensão de Katia Micheli Zoboli, Karina Zoboli, Kleber
Zoboli e Divo Marcilio Zoboli |
Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por morte da ex-servidora, ANELOR NARDELLI ZOBOLI, em favor de seu esposo e filhos, DIVO MARCÍLIO ZOBOLI, KATIA MICHELI ZOBOLI e KLEBER ZOBOLI, na forma de dispositivos Constitucionais e Legais.
A Unidade Gestora apresentou
a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o
processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições
regimentais pertinentes.
A Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal - DAP, após análise de toda a documentação acostada aos autos,
opina pelo registro do ato de Pensão.
Após análise de toda a
documentação dos autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o
ato de Pensão em conformidade com as normas legais que regem a matéria.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se pelo REGISTRO do ato de Concessão de Pensão.
Florianópolis, 28 de Julho
de 2010.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto do
Ministério Público
Junto ao Tribunal
de Contas
SS