PARECER nº:

MPTC/661/2011

PROCESSO nº:

PPA-10/00701406    

ORIGEM:

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia - IPRECON

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Pensão de Eva Kriga de Oliveira

 

1.         DO PROCESSO

 

Tratam-se os autos de ato de concessão de pensão por morte a Eva Kriga de Oliveira, submetida à apreciação desse Tribunal, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual em seu artigo 59, inciso III, e artigo 1º, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas Resolução TC-06/01 de 03/12/2001.

 

2.         DO RELATÓRIO

 

Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório nº 474/ 2011 (fl. 34) no qual concluiu o seguinte:

 

 

Ordenar o registro, com base no princípio da segurança jurídica e nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Eva Kriga de Oliveira,  em decorrência do óbito do servidor inativo Aristides Alberto César de Oliveira, da Prefeitura Municipal de Concórdia, no cargo de Fiscal Auxiliar, nível GSO4, matrícula nº 20130, CPF nº 098.368.379-49, consubstanciado na Portaria nº 023/2010, de 15/06/2010, considerado legal por este órgão instrutivo.

 

 

 

           

 

Dar ciência da decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores          

            Públicos do Município de Concórdia – IPRECON.

 

 

 

Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON.

 

 

 

 

 

 

 

 

3.         DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

Este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar o registro do ato de pensão de Eva Kriga de Oliveira, Com fulcro no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000.

 

Florianópolis, 11 de março de 2011.

 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                   Procurador-Geral Adjunto                                          ADMT