Parecer no: |
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MPTC/6.447/2010 |
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Processo nº: |
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PCP 10/00129222 |
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Origem: |
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Município de São Bernardino – SC |
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Assunto: |
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Prestação de Contas
realizada pelo Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2009. |
Trata-se de
Foram juntados os documentos
relativos à prestação de contas em comento nas fls. 02-579.
A
I
– Do
I
– A.
I.A.1.
Atraso de 120 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal,
em descumprimento ao estabelecido nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar
202/2000 c/c artigo 20, da Resolução TC 16/94;
I.A.2.
Utilização dos recursos da reserva de contingência, no montante de R$ 1.134,00
sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos
fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo
5º, III, “b”;
I.A.3.
Divergência no valor de R$ 2.100,76 entre os créditos adicionais suplementados
e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais, em desacordo aos
artigos 75, 90 e 91 da Lei 4.320/64;
I.A.4.
Remessa incorreta de informações relativas às alterações orçamentárias
realizadas no exercício de 2009, por meio do sistema e-Sfinge, em afronta aos
arts. 3º e 4º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa nº
TC-04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº TC-01/2005.
Este o
A fiscalização contábil,
A análise destes autos revela que o Relatório DMU não atendeu aos
requisitos da Lei Complementar nº 202/2000 ao deixar de conter as informações
previstas no art. 53, parágrafo único, inciso III, relacionadas ao reflexo da
administração financeira e orçamentária municipal no desenvolvimento econômico
e social do Município.
Informação relevante ainda, inexplicavelmente suprimida da maior parte
dos relatórios produzidos pela DMU, é aquela relacionada às contratações
terceirizadas para atividades públicas de natureza permanente.
Sobre os grandes números da
administração, cuja análise conforma, por definição constitucional, as chamadas
contas anuais apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal, objeto do parecer prévio
a ser exarado pela Corte e de futuro julgamento pelo Poder Legislativo, foram
apurados pela Diretoria de Controle da Administração Municipal - DMU:
1. O confronto entre a receita
arrecada e a despesa realizada resultou no superávit de execução orçamentária
da ordem de R$ 457.842,34, correspondendo a 6,94% da receita arrecadada;
2. O resultado financeiro do
exercício apresentou-se superavitário, atendendo, portando, aos ditames legais
aplicáveis;
3. O disposto no art. 212 da
Constituição Federal, referente à aplicação mínima de 25% das receitas
resultantes de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino revelou-se
cumprido;
4. Foram aplicados, pelo menos, 95%
dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da
educação básica, conforme exige o art. 60 do ADCT c/c art. 21 da Lei nº
11.494/2007;
5. Restou atendido o art. 60, inciso
XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o art. 22 da Lei nº
11.494/2007, que preconizam seja aplicado pelo menos 60% dos recursos recebidos
do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental;
6. No
No que refere aos diversos limites para gastos com pessoal do
Poder Executivo ou Legislativo:
7. Os gastos com pessoal do
Município no exercício ficaram abaixo do limite de 60% da Receita Corrente
Líquida, conforme o exigido pelo art. 169 da Constituição Federal e pela Lei
Complementar 101/2000, em seu art. 19;
8. Os gastos com pessoal do Poder
Executivo no exercício em exame ficaram abaixo do limite máximo de 54% da
Receita Corrente Líquida - RCL, conforme exigido pelo art. 20, III, “b” da Lei
Complementar 101/2000.
9. O limite de gastos com pessoal
do Poder Legislativo previsto no art. 20, III, “a” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, situado no percentual de 6% da RCL, foi observado nas
despesas próprias da Câmara Municipal do Município em epígrafe;
11. O limite de 5% da receita do
Município aplicado ao total da remuneração dos Vereadores revelou-se
atendido;
13. Por fim, o limite máximo de
transferências de receitas tributárias, previsto pela Constituição, destinadas
à manutenção do Poder Legislativo (exceto, dos seus inativados), foi
corretamente observado.
Quanto à remessa bimestral dos Relatórios
de Controle Interno, constata-se que foram observadas as disposições
regulamentares.
Analisando os dados apresentados
nestes autos, em confronto com o disposto na Decisão Normativa nº. TC 06/2008,
tem-se que as impropriedades apontadas não são consideradas irregularidades
gravíssimas dentro dos critérios que orientam o parecer prévio, e que se
destinam a conferir uma opinião geral sobre o conjunto dos atos praticados
durante todo o exercício.
São os apontamentos tidos como
“gravíssimos” pela referida Portaria, em princípio, quando constatados, que
justificam o posicionamento opinativo da Corte no sentido da rejeição das
contas apresentadas.
1) dos
2) das
Da instauração de
No
Neste
Se a
A
UNIDADE GESTORA |
Nº PROCESSO |
RELATOR |
OBJETO DA PENALIDADE |
AGENCIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE JOINVILLE |
PCA 06/0475263 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
C.M. DE ARROIO TRINTA |
PCA 0700463526 |
Otavio G. dos Santos |
atraso de 1 ano, 5 meses e 27
dias na remessa, a este Tribunal, do Balanço Anual de 2005 da Câmara |
C.M. DE BELA VISTA DO TOLDO |
PCA 04/01341305 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 88 dias na remessa do Balanço Anual de
2002. |
C.M. DE CAMPOS NOVOS |
PCA 05/04082329 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 204 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004 ao TCE |
C.M. DE CAMPOS NOVOS |
PCA0403530873 |
Cleber Muniz Gavi |
Atraso de 131 na remessa do
Balanço Anual de 2003. |
C.M. DE CORUPÁ |
PCA 05/04024558 |
César F. Fontes |
Atraso de 174 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004 |
C.M. DE GAROPABA |
PCA 05/00592462 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 11 meses e 23 dias na
remessa do Balanço anual ao TC |
C.M. DE GAROPABA |
PCA 0600554139 |
César F. Fontes |
atraso de 02 anos, 10 meses e
23 dias na remessa, a este Tribunal Contas, do Balanço Anual de 2002 |
C.M. DE IMARUÍ |
PCA 0503925659 |
Moacir Bertoli |
atraso de 111 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2004 |
C.M. DE MASSARANDUBA |
PCA-04/02816803 |
José Carlos Pacheco |
Atraso na remessa do Balanço
Anual, exercício de 2003 – 3 meses e 15 dias |
C.M. DE OTACÍLIO COSTA |
PCA 03/06238985 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 165 dias na remessa
do Balanço Anual de 2002 |
C.M. DE QUILOMBO |
PCA 0600379035 |
Sabrina Nunes Iocken |
atraso de 135 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual da Câmara Municipal, |
C.M. DE SANTA CECÍLIA |
PCA 04/02724860 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 91 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 ao TCE |
C.M. DE SÃO CRITOVÃO DO SUL |
PCA 0600449181 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 174 dias na remessa
do Balanço a este Tribunal, |
C.M. DE SAUDADES |
PCA 06/00377920 |
Moacir Bertoli |
- Atraso de 132 dias na
remessa do Balanço Anual de 2005 |
C.M. DE URUPEMA |
PCA 0600364003 |
Wilson R. Wan-Dall |
descumprimento do prazo de
entrega do Balanço Anual da Câmara ao Tribunal de Contas, |
CIA DE DESENVOLVIMENTO E
URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE – CODEVILLE |
PCA 0403541808 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 14 meses na remessa
a este Tribunal do Balanço Anual do exercício de 2002 |
CIA DE DESENVOLVIMENTO E
URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE – CODEVILLE |
PCA 0600378063 |
Luiz Roberto Herbst |
remessa do Balanço Geral da
CONURB a este Tribunal em 17/07/2006, com atraso de 68 dias |
CIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA DE JOINVILLE E REGIÃO – PROMOTUR |
PCA 04/03419921 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 48 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA |
PCA0403630746 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 64 dias na remessa do Balanço Anual de 2003. |
F. ROTATIVO HABITACIONAL DE
SÃO BENTO DO SUL |
PCA 04/02656768 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 86 dias na remessa
do Balanço Anual 2003 |
F.M. DE HABITAÇÃO POPULAR DE CHAPECÓ |
PCA-04/01638227 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 35 dias da
remessa do Balanço Anual de 2003. |
F.M. DE INFÂNCIA
E DA ADOLESC. DE SÃO JOSÉ DO CEDRO |
PCA 04/02070305 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 2 meses e oito dias
da remessa do Balanço Anual de 2003. |
F.M. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAMPOS NOVOS |
PCA 07/00068813 |
César F. Fontes |
Atraso na remessa do balanço
anual de 2004 ao Tribunal |
F.M. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SALTINHO |
PCA 06/00221164 |
Cleber Muniz Gavi |
Atraso de 35 dias na remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CAMPOS NOVOS |
PCA 07/00068902 |
Moacir Bertoli |
Atraso na remessa do Balanço
anual de 2004 |
F.M. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CHAPECÓ |
PCA 0600259641 |
Salomão Ribas Junior |
atraso de 51 (cinqüenta e um) dias na remessa, a este
Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 do Fundo |
F.M. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE GARUVA |
PCA-04/01737047 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2003. |
F.M. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE MIRIM DOCE |
PCA 03/06206510 |
César F. Fontes |
Atraso de 160 dias na remessa
do balanço anual de 2002 |
F.M. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE PRINCESA |
PCA 05/01003606 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 60 (sessenta) dias
na remessa do Balanço Anual de 2004 |
F.M. DA INFÂNCIA E DA
ADOLESCÊNCIA DE TIMBÓ GRANDE |
PCA 0700210156 |
César F. Fontes |
atraso de 47 (quarenta e sete)
dias na remessa a este Tribunal do Balanço Anual do Fundo |
F.M. DE AGRICULTURA DE
CELSO RAMOS |
PCA 06/00305775 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 96 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. DE AGRICULTURA DE
GARUVA |
PCA 04/01736660 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DE AGRICULTURA DE
PETROLÂNDIA |
PCA 03/02698221 |
César F. Fontes |
Atraso de 44 dias na remessa
do Balanço Anual de 2002 |
F.M. DE APOIO A AGRICULTURA
DE PIRATUBA |
PCA 0401627373 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 39 dias na remessa a
este Tribunal do Balanço Anual |
F.M. DE ASSIST. SOCIAL DE
COCAL DO SUL |
PCA-05/03923958 |
César F. Fontes |
Atraso de 109 dias do
Balanço Anual de 2004. |
F.M. DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DE ALTO BELA VISTA |
PCA 06/00172600 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ALTO BELA VISTA |
PCA 06/00189414 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE BOMBINHAS |
PCA-04/01747603 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 42 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2003. |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE CERRO NEGRO |
PCA-03/02617833 |
César F. Fontes |
Atraso de 475 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2000 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE CHAPECÓ |
PCA 0700253394 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 77 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE FREI ROGÉRIO |
PCA 06/00428427 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 154 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GARUVA |
PCA 04/01737390 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUARAMIM |
PCA 0700295984 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 34 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2006 do Fundo |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE IMARUÍ |
PCA 04/01753751 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 53 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ITAPOÁ |
PCA 0504015648 |
Moacir Bertoli |
atraso de 161 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2004 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE JACINTO MAHCADO |
PCA 06/00221407 |
Cleber Muniz Gavi |
Atraso na remessa do Balanço
Anual |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE JAGUARUNA |
PCA0600272230 |
Otávio G. dos Santos |
Atraso de 76 dias na remessa
do Balanço anual de 2005. |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE JOINVILLE |
PCA 06/00474372 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 do Fundo |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE MIRIM DOCE |
PCA 03/06206862 |
César F. Fontes |
Atraso de 160 dias na remessa
do balanço anual de 2002 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PETROLÂNDIA |
PCA 03/02698574 |
César F. Fontes |
Atraso de 44 dias na remessa
do balanço anual de 2002 |
F.M. DE ASSISTêNCIA SOCIAL
DE PRINCESA |
PCA 05/01003355 |
César F. Fontes |
Atraso de 60 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE SÃO BENTO DO SUL |
PCA 04/02681100 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 66 dias na remessa
do balanço anual de 2003 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE SÃO LOURENÇO DO OESTE |
PCA-04/01746542 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2003. |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE TUBARÃO |
PCA 03/02697179 |
Wilson R. Wan-Dall |
Face ao atraso de 46 dias na
remessa do Balanço Anual de 2002 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE URUPEMA |
PCA-03/05910744 |
César F. Fontes |
Atraso de 146 dias na remessa
do Balanço Anual de 2002 |
F.M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E SAÚDE DE JOAÇABA |
PCA 06/00530388 |
Sabrina Nunes Iocken |
Atraso de 625 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004 ao TCE |
F.M. DE CULTURA E TURISMO
DE SÃO JOSÉ |
PCA 0700480455 |
Gerson dos S. Sicca |
atraso de 514 (quinhentos e
quatorze) dias na remessa, a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de
2005 da Fundação, |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
AGRIOPECUÁRIO DE ALTO BELA VISTA |
PCA 06/00189333 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS |
PCA0700068651 |
Moacir Bértoli |
Atraso de 342 dias na remessa
do Balanço anual de 2004. |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE FREI ROGÉRIO |
PCA 06/00428508 |
Moacir Bertoli |
- atraso de 154 dias na
remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE IRANI |
PCA 05/04294180 |
Moacir Bertoli |
- Atraso de 220 dias na
remessa do Balanço Anual de 2004 |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO DE PIRABEIRABA DE JOINVILLE |
PCA 06/00475697 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE CHAPECÓ |
PCA0600221750 |
Sabrina Nunes Iocken |
Atraso de 51 dias na remessa
do Balanço anual de 2005. |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE CHAPECÓ |
PCA0600221830 |
César F. Fontes |
Atraso de 51 dias na remessa
do Balanço anual de 2005. |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE FAXINAL DOS GUEDES |
PCA 06/00219771 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 46 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 do Fundo, |
F.M. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE PRINCESA |
PCA 05/01003274 |
César F. Fontes |
Atraso de 60 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004 |
F.M. DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIPIO DE ANITA GARIBALDI |
PCA-00/00506362 |
César F. Fontes |
Atraso de 35 (trinta e cinco)
dias – remessa do Balanço Anual |
F.M. DE HABITAÇÃO DE GARUVA |
PCA 04/01736822 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DE HABITAÇÃO DE
PALMITOS |
PCA 0600280098 |
Wilson R. Wan-Dall |
atraso de 78 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DE HABITAÇÃO DE
URUPEMA |
PCA-03/05910400 |
César F. Fontes |
Atraso de 146 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2002 |
F.M. DE HABITAÇÃO POPULAR
DE CHAPECÓ |
PCA 0600259480 |
Salomão Ribas Junior |
atraso de 51 (cinqüenta e um) dias na remessa, a este
Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DE INCENTIVO A
AGROPECUÁRIA DE JOINVILLE |
PCA 06/00475859 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DE TURVO |
PCA 06/00329445 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso na remessa do balanço
anual ao TC |
F.M. DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS DE ORLEANS |
PCA 0501034668 |
Wilson R. Wan-Dall |
atraso de 70 (setenta) dias na remessa a este
Tribunal do Balanço Anual do exercício de 2004 |
F.M. DE REEQUIPAMETNO DO
CORPOD E BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS |
PCA 07/00069038 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 1 ano e 342 dias na
remessa do Balanço Anual de 2004 ao TC |
F.M. DE SANEAMENTO BÁSICO
DE BOMBINHAS |
PCA 04/01748081 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 42 dias na remessa
do Balanço Anual – 2003 |
F.M. DE SAÚDE DE ALTO BELA
VISTA |
PCA 06/00189503 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias na
remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DE SAÚDE DE BELMONTE |
PCA 06/00363546 |
Gerson dos S. Sicca |
Atraso de 88 dias na remessa
do Balanço Anual |
F.M. DE SAÚDE DE COCAL DO
SUL |
PCA-05/03923877 |
César F. Fontes |
Atraso de 109 dias do
Balanço Anual de 2004. |
F.M. DE SAÚDE DE CONCÓRDIA |
PCA 0600254097 |
Cleber Muniz Gavi |
Atraso na remessa do balanço
anual |
F.M. DE SAÚDE DE ERMO |
PCA 0700225005 |
Wilson R. Wan-Dall |
atraso de 435 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DE SAÚDE DE FAXINAL
DOS GUEDES |
PCA 0600219933 |
Wilson R. Wan-Dall |
atraso de 46 (quarenta e seis)
dias na remessa, a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 do
Fundo, |
F.M. DE SAÚDE DE FREI
ROGÉRIO |
PCA 06/00428699 |
Moacir Bertoli |
Atraso na remessa do Balanço
Anual |
F.M. DE SAÚDE DE GARUVA |
PCA-04/01737128 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 43 dias na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2003 |
F.M. DE SAÚDE DE IMARUÍ |
PCA 04/01753590 |
Clóvis Mattos Balsini |
Atraso de 53 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DE SAÚDE DE IRANI |
PCA0504294008 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 7 meses e 4 dias na
remessa do Balanço Anual de 2004. |
F.M. DE SAÚDE DE ITAPOÁ |
PCA 0504015800 |
Moacir Bertoli |
atraso de 161 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2004 |
F.M. DE SAÚDE DE PALMITOS |
PCA 06/00279910 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 78 dias na remessa
do Balanço Anual ao Tribunal de Contas |
F.M. DE SAÚDE DE
PETROLÂNDIA |
PCA 03/02698302 |
César F. Fontes |
Atraso de 44 dias na remessa
do balanço anual de 2002 |
F.M. DE SAÚDE DE PRINCESA |
PCA-05/01003436 |
César F. Fontes |
Atraso de 02 dias na remessa
do Balanço Anual do exercício de 2004 |
F.M. DE SAÚDE DE SALTINHO |
PCA 06/00221326 |
Cleber Muniz Gavi |
Atraso de 35 dias na remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DE SAÚDE DE URUPEMA |
PCA-03/05910310 |
César F. Fontes |
Atraso de 146 dias na remessa
do Balanço Anual de 2002 |
F.M. DE SAÚDE DE VARGEÃO |
PCA 04/01983757 |
Gerson dos S. Sicca |
Atraso de 2 meses e 4 dias na
remessa do Balanço Anual |
F.M. DE SAÚE DE PIRATUBA |
PCA0401695964 |
Otávio G. dos Santos |
Atraso de 50 dias na remessa do Balanço anual de 2003. |
F.M. DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL DE JOINVILLE |
PCA 06/00473562 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na
remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DE SEGURIDADE SOCIAL
DE ITAIÓPOLIS |
PCA 06/00508706 |
César F. Fontes |
Atraso na remessa do balanço
anual ao Tribunal de 2003 |
F.M. DE TERRAS E HABITAÇÃO
POPULAR DE JOINVILLE |
PCA 00476669 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DO MEIO AMBIENTE DE
CHAPECÓ |
PCA 0700254528 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 77 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
F.M. DO MEIO AMBIENTE DE
JOINVILLE |
PCA 06/00475506 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 928 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de
2003 |
F.M. DO MEIO AMBIENTE DE
JOINVILLE |
PCA 06/00475506 |
Salomão Ribas Junior |
Atraso de 928 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de
2003 |
F.M. DO MEIO AMBIENTE DE
JOINVILLE |
PCA 06/00474453 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na
remessa do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FREI ROGÉRIO |
PCA 06/00428346 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 154 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPOÁ |
PCA 05/04016024 |
Moacir Bertoli |
- Atraso de 161 dias na
remessa do Balanço Anual de 2004 |
F.M. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOINVILLE |
PCA 06/00473210 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 (cento e noventa
e oito) dias na remessa, do balanço ao
Tribunal |
F.M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PASSO DE TORRES |
PCA 0700316655 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 473 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2005 |
F.M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE |
PCA 04/01746461 |
Clóvis Mattos Balsini |
Face ao atraso de 43 dias na
remessa do Balanço Anual de 2003 |
F.M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DOP ADOLESCENTE DE ALTO BELA VISTA |
PCA 06/00172872 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 |
F.M. DOS DIREITOS DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM JOINVILLE |
PCA 06/00473481 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 (cento e noventa
e oito) dias na remessa, a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de
2005 do Fundo. |
F.M. DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR DE JOINVILLE |
PCA 06/00473309 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 do Fundo |
F.M. DOS DIREITOS DO IDOSO
DE JOINVILLE |
PCA 06/00473805 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005 ao TCE |
F.M. PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE JAGUARUNA |
PCA0600272079 |
Otávio G. dos Santos |
Atraso de 76 dias na remessa do Balanço Anual de 2005. |
F.M. PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE SÃO BENTO DO SUL |
PCA 04/02681282 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 86 dias na remessa
do Balanço Anual 2003 |
F.M. PARA O DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO DE SÃO BENTO DO SUL |
PCA 04/02656920 |
Moacir Bertoli |
Atraso na Remessa do Balanço
Anual de 2003 |
F.M.L DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CERRO NEGRO |
PCA 04/02525159 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 72 dias na remessa a
este Tribunal do Balanço Anual do exercício de 2003 do Fundo |
F.M.S. DE TIMBÓ GRANDE |
PCA 0700210075 |
Cleber Muniz Gavi |
atraso de 47 dias na remessa a
este Tribunal do Balanço Anual do Fundo |
F.M.S. DE TIMBÓ GRANDE |
PCA 0700210075 |
Cleber Muniz Gavi |
atraso de 47 dias na remessa a
este Tribunal do Balanço Anual do Fundo |
FM. DO MEIO AMBIENTE DE
ITAJAÍ |
PCA 0700231153 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 81 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
FME DE BOMBINHAS |
PCA 04/01748162 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 42 dias na remessa
do Balanço Anual – 2003 |
FME DE CHAPECÓ |
PCA 0700254790 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 77 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
FME DE CRICIÚMA |
PCA 05/04272292 |
Sabrina Nunes Iocken |
Atraso de 275 dias na remessa
do Balanço Anual de 2004. |
FME DE IMBITUBA |
PCA 0877/06 |
José Carlos Pacheco |
Atraso de 174 dias na
remessa do Balanço Anual de 2002 ao
TCE |
FMS DE VARGEM |
PCA 0600413829 |
Cléber Muniz Gavi |
atraso de 144 (cento e
quarenta e quatro) dias na remessa, a este Tribunal, do Balanço Anual do
exercício de 2005 do Fundo, |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
CHAPECÓ |
PCA 06/00259307 |
Salomão R. Junior |
Atraso na remessa do balanço
anual |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
JOINVILLE |
PCA 00474704 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 da Fundação, |
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA FAMÍLIA IMBITUBENSE |
PCA 03/06419777 |
José Carlos Pacheco |
Face ao atraso de 173 dias na
remessa do Balanço Anual do exercício de 2002 |
FUNDAÇÃO GENÉSIO DE MIRANDA
LINS DE ITAJAÍ |
PCA 0700230939 |
Gerson dos S. Sicca |
atraso de 81(oitenta e um)
dias na remessa a este Tribunal do Balanço Anual do exercício de 2006 da
Fundação, |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR MOÍSES
DIAS DE TIMBÓ GRANDE |
PCA 0700209905 |
César F. Fontes |
atraso de 47 dias na remessa, a
este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO URBANO DE JOINVILLE |
PCA 06/0474887 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL 25 DE
JULHO DE JOINVILLE |
PCA 06/00474968 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALBANO
SCHMIDT DE JOINVILLE |
PCA 06/0475000 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDAÇÃO TURÍSTICA DE
JONVILLE |
PCA 06/00474534 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 da Fundação, |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO
SERVIDOR PÚBLICO DE CHAPECÓ |
PCA 0600259218 |
Salomão Ribas Junior |
atraso de 51 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO
SERVIDOR PÚBLICO DE CHAPECÓ |
PCA 0700253475 |
Luiz Roberto Herbst |
atraso de 77 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
FUNDO DE DESENVOLVIMETNO E
URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE |
PCA 06/00475778 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 198 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS DE DIONÍSIO CERQUEIRA |
PCA0600219267 |
Sabrina Nunes Iocken |
Atraso de 35 dias na remessa
do Balanço anual de 2005. |
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO BENTO DO SUL |
PCA 04/02681444 |
César F. Fontes |
Atraso de 86 dias na remessa
do Balanço Anual de 2003 |
FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMETNO RURAL |
PCA 06/00293580 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 85 dias na remessa do Balanço Anual de 2005 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE ITAJAÍ |
PCA 0700230777 |
Otavio G. dos Santos |
atraso de 81 dias na remessa, a este Tribunal, do
Balanço Anual do exercício de 2006 do Fundo |
FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE ALTO BELA VISTA |
PCA0600172791 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 36 dias do Balanço Anual de 2005. |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DIONÍSIO CERQUEIRA |
PCA 0600219348 |
César F. Fontes |
atraso de 35 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
DE CAMPOS NOVOS |
PCA0700069119 |
Sabrina N. Iocken |
Atraso de um ano e 342
dias na remessa do Balanço Anual de
2004. |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
DE IRANI |
PCA0504293966 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 09 meses e 22 dias
na remessa do Balanço Anual de 2004. |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
DE PETROLÂNDIA |
PCA 03/02694900 |
César F. Fontes |
Atraso de 44 dias na remessa
do balanço anual de 2002 |
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE
GUARAMIRIM |
PCA 0700283110 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 34 (trinta e quatro)
dias na remessa do Balanço do Hospital Municipal Santo Antônio, de Guaramirim |
I.P.S. DOS S.P. DE ITAPOÁ |
PCA 05/04015729 |
Moacir Bertoli |
- Atraso de 161 dias na
remessa do Balanço Anual de 2004 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE
ITAJAI |
PCA 0401699102 |
César F. Fontes |
atraso de 33 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2003 do Instituto, |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA |
PCA0503976806 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 1.283 dias na entrega do Balanço Anual, exercício de
2000. |
P.M. DE TURVO |
PDI 0600571068 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 106 dias na remessa
a este Tribunal do Balanço Anual do exercício de 2005 |
POLÍCIA MILITAR DE SANTA
CATARINA |
PCA 0401795756 |
Otávio G. dos Santos |
atraso de 43 dias na remessa a este Tribunal do
Balanço Anual do exercício de 2003 da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, |
SAMAE DE JACINTO MACHADO |
PCA 05/04209175 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 972 dias na
remessa do Balanço Anual de 2002 |
SAMAE DE JACINTO MACHADO |
PCA 0504208012 |
César F. Fontes |
atraso de 239 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2004 do SAMAE de Jacinto
Machado |
SDR DE IBIRAMA |
PCA 0700318860 |
Moacir Bertoli |
atraso de 106 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
SDR DE VIDEIRA |
PCA 0700226150 |
Salomão Ribas Junior |
atraso de 54 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2006 |
SDR DE VIDEIRA |
PCA 0600259803 |
Salomão Ribas Junior |
atraso de 69 dias na remessa,
a este Tribunal, do Balanço Anual do exercício de 2005 |
SERRATUR EMPREEND. E
PROMOÇÕES S/A – LAGES |
PCA 01/04181068 |
Moacir Bertoli |
Atraso de 29 meses na remessa
do Balanço Anual – exercício de 2002 |
SERRATUR EMPREEND. E
PROMOÇÕES S/A – LAGES |
PCA05/04181149 |
Wilson R. Wan-Dall |
Atraso de 165 dias na remessa
das Demonstrações Contábeis de 2004 |
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARUNA |
PCA 05/04132016 |
Luiz Roberto Herbst |
Atraso de 158 dias na remessa
do Balanço anual de 2004. |
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARUNA |
PCA 06/00245268 |
Otávio G. dos Santos |
Atraso de 69 dias na remessa
do Balanço Anual de 2005. |
Da instauração de
Reiteradamente, tem a
(...)
ACORDAM os
(...)
6.2.
(...)
6.2.2.
(...)
ACORDAM os
(...)
6.2.
(...)
ACORDAM os
(...)
6.2.
(...)
6.2.2. R$ 1.000,00 (
(...)
ACORDAM os
(...)
6.2.
6.2.1. R$ 1.000,00 (
Acórdão n.º
0940/2007
PCP- 05/00972885 -
(...)
ACORDAM os
(...)
6.2.
(...)
6.2.2. R$ 1.000,00 (
Os presentes autos revelam que quase 12% do total estabelecido
pelo legislador de São Bernardino para a reserva de contingência (R$ 10.000,00)
foi aplicado em finalidades não tuteladas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal!!!
Considerações gerais sobre a instauração de processos apartados
Os chamados “processos apartados”
oportunizam a concretização do princípio da indisponibilidade do interesse
público. Por estes processos a Corte investigará aquilo que não pode ser
investigado no processo de contas por não representar matéria passível de exame
em sede de contas, ou por não possuir conteúdo suficiente para macular o
conjunto das contas anuais, não obstante revele indícios de práticas ilícitas.
Observado sob a óptica interna dos
processos de contas, o ditos “apartados” são também a concretização, em alguma
medida, do princípio da proporcionalidade, pois não seria sustentável que todo
o conjunto de atos que conformam a gestão financeira, orçamentária e
patrimonial de todo um ano, e que são apreciados nesses processos, fosse
comprometida pela prática de atos isolados, mesmo que ilegais. Estes
atos deverão ser apreciados isoladamente em outro processo – o chamado
“processo apartado”.
Não é, contudo, facultativa esta
apreciação desses atos isolados. Se a matéria está entre as atribuições do
Tribunal de Contas ela deverá ser apreciada em sede da competência para julgar
conferida às cortes de contas.
O manejo de argumentos relacionados à
falta de estrutura para o exercício do múnus constitucional, como comumente tem
ocorrido, também reclama maior cautela.
O Tribunal de Contas de Santa
Catarina está, por certo, entre os órgãos melhor aparelhados do Estado e,
porque não dizer, da Federação, para o exercício de suas obrigações. Nos
últimos anos realizou diversos concursos públicos que culminaram com a nomeação
de um invejável quadro de altíssima qualidade técnica. Não lhe faltam também
recursos de informática ou de qualquer sorte. Trata-se, pois, de um dos mais
afortunados órgãos de controle do Brasil e que possui os meios para o exercício
pleno de todas as suas atribuições. Poderiam ser melhores e maiores os recursos
a serem disponibilizados para os tribunais de contas? Sempre poderiam!
Também o manejo do princípio da
razoabilidade, como sustentam alguns (normalmente sem demonstrar a aplicação do
princípio...), para afastar a atuação da Corte, não pode ocorrer sem a
demonstração clara dos subprincípios da necessidade, da adequação
e da proporcionalidade stricto sensu
dessa não-atuação do Tribunal de
Contas.
Em
1)
2) por determinar ao Chefe do Poder Executivo municipal que:
2.1) se abstenha de
2.2) promova a remessa do
3)
3.1) instaure o procedimento adequado
à
3.1.1) dos
3.1.2) das
3.2) acompanhe o
4) pela ciência ao Chefe do Poder Executivo nos termos do propugnado pela
Instrução Técnica, estendendo-se o conhecimento da Decisão da Corte ao Poder
Legislativo municipal;
5)
Florianópolis, 06 de outubro de 2010
Diogo
[1] D.O.E. nº 18.112 de 27/04/2007.
[2]
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[6]