PARECER
nº: |
MPTC/2681/2011 |
PROCESSO
nº: |
PCA 09/00095504 |
ORIGEM: |
Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
Prestação de Contas Referente ao Exercício 2008 |
Trata-se de Prestação de Contas de Administrador da Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí, relativa ao exercício de 2008.
A
Unidade Gestora apresentou o Balanço Anual de 2008 nas fls. 3-33.
A Diretoria de Controle dos Municípios apresentou relatório técnico (fls. 34-36), opinando pela regularidade das contas apresentadas.
A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
entidade em questão está inserida entre as atribuições desta Corte de Contas,
consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (art.
31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso
III, da Lei Complementar Estadual 202/2000, arts. 23, 25 e 26 da Resolução TC
16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC 6/2001).
Após
a análise de toda a documentação dos autos e do Relatório Técnico, esta
Procuradoria entende que possam ser aceitas como adequadas as contas
apresentadas, vez que, representativas com razoabilidade da execução
orçamentária que se processou durante o exercício.
Destaca-se,
contudo, que essa regularidade refere-se apenas ao aspecto formal da análise
numérica realizada pelo órgão técnico, pois não houve qualquer avaliação pela
instrução quanto à legalidade dos atos de gestão praticados pelo administrador
público, além de não ter sido analisado se a natureza
das despesas realizadas estaria ou não em consonância com as finalidades para
as quais teria sido constituída a Unidade.
Ante
o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na
competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar
202/2000, manifesta-se pela REGULARIDADE
das contas anuais da Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí, relativas ao
exercício de 2008, com quitação ao responsável, conforme art. 18, inciso I, e
art. 19 da Lei Complementar 202/2000.
Florianópolis, 20 de
junho de 2011.
Márcio de Sousa Rosa
Procurador Geral, Adjunto