PARECER nº:

MPTC/2681/2011

PROCESSO nº:

PCA 09/00095504    

ORIGEM:

Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Prestação de Contas Referente ao Exercício 2008

 

Trata-se de Prestação de Contas de Administrador da Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí, relativa ao exercício de 2008.

A Unidade Gestora apresentou o Balanço Anual de 2008 nas fls. 3-33.

A Diretoria de Controle dos Municípios apresentou relatório técnico (fls. 34-36), opinando pela regularidade das contas apresentadas.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições desta Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da Lei Complementar Estadual 202/2000, arts. 23, 25 e 26 da Resolução TC 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC 6/2001).

Após a análise de toda a documentação dos autos e do Relatório Técnico, esta Procuradoria entende que possam ser aceitas como adequadas as contas apresentadas, vez que, representativas com razoabilidade da execução orçamentária que se processou durante o exercício.

Destaca-se, contudo, que essa regularidade refere-se apenas ao aspecto formal da análise numérica realizada pelo órgão técnico, pois não houve qualquer avaliação pela instrução quanto à legalidade dos atos de gestão praticados pelo administrador público, além de não ter sido analisado se a natureza das despesas realizadas estaria ou não em consonância com as finalidades para as quais teria sido constituída a Unidade.

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar 202/2000, manifesta-se pela REGULARIDADE das contas anuais da Fundação Itajaiense de Turismo - Itajaí, relativas ao exercício de 2008, com quitação ao responsável, conforme art. 18, inciso I, e art. 19 da Lei Complementar 202/2000.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2011.

 

Márcio de Sousa Rosa

Procurador Geral, Adjunto