PARECER
nº: |
MPTC/2982/2011 |
PROCESSO
nº: |
PCA 08/00116240 |
ORIGEM: |
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
Exercício de 2007 |
Tratam-se os autos de análise na
Prestação de Contas Anual do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Içara referente ao exercício de 2007.
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida
entre as atribuições dessa Augusta Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais,
legais e normativos vigentes (Art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da
Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da LCE 202/2000, arts. 22, 25 e 26
da Resolução TCE/SC 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TCE/SC 6/2001).
A Diretoria de Controle dos Municípios
manifesta-se em seu Relatório nº 1842/2011 (fls. 122-124) por julgar regulares,
na forma da lei, as Contas anuais referente a atos de gestão do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara, relativas ao exercício de 2007, e
dar quitação ao Sr. César Luiz Dagostin – Presidente da Unidade à época, dando
ciência dessa Decisão aos Interessados e à Origem.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se por acompanhar entendimento da Instrução.
Florianópolis, em 06 de julho de 2011.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador
Geral Adjunto do Ministério
Público junto ao
Tribunal de Contas ff