PARECER nº:

MPTC/2982/2011

PROCESSO nº:

PCA 08/00116240    

ORIGEM:

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Exercício de 2007

 

 

Tratam-se os autos de análise na Prestação de Contas Anual do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara referente ao exercício de 2007.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Augusta Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (Art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da LCE 202/2000, arts. 22, 25 e 26 da Resolução TCE/SC 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TCE/SC 6/2001).

A Diretoria de Controle dos Municípios manifesta-se em seu Relatório nº 1842/2011 (fls. 122-124) por julgar regulares, na forma da lei, as Contas anuais referente a atos de gestão do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara, relativas ao exercício de 2007, e dar quitação ao Sr. César Luiz Dagostin – Presidente da Unidade à época, dando ciência dessa Decisão aos Interessados e à Origem.

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se por acompanhar entendimento da Instrução.

Florianópolis, em 06 de julho de 2011.                                 

                      

 

 

 

     MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                       Procurador Geral Adjunto do Ministério

                          Público junto ao Tribunal de Contas                                           ff