PARECER nº:

MPTC/8816/2012

PROCESSO nº:

REP 11/00508004    

UNIDADE:

Prefeitura Municipal de Itaiópolis

REPRESENTANTES:

Leandro Ruy Kuyavski, Marlete Arbigaus e Paulo Sérgio Mirek - Vereadores

REPRESENTADO:

Hélio Cesar Wendt – Prefeito Municipal

ASSUNTO:

Representação sobre supostas irregularidades em processo licitatório/despesas visando a recuperação do sistema viário urbano

 

 

RELATÓRIO

Trata-se da Representação em tela, tendo a DLC examinado o caso e feito o relatório 738/2011 (fls. 206/10), dando conta que os Representantes não anexaram aos autos documentos que dessem robustez/sustentação ao alegado, propondo por conseguinte o seu não-conhecimento integral, por não preencher os requisitos do § 1º do art. 65 da LCE 202/2000 e do art. 102, caput e § 4º da Resolução TC-06/2001.

À vista da análise procedida, tal Relatório finda por sugerir o arquivamento dos presentes autos.

Da análise do feito verifica-se que o mesmo está em ordem quanto aos aspectos da legitimidade da autoria e da sujeição do responsável à jurisdição dessa Corte de Contas. Contudo, referentemente à documentação comprobatória dos fatos      apontados como irregulares, a DLC a entendeu como inviável à propositura da presente Representação, por desconformidade às exigências da Lei Orgânica do TC (§ 1º do art. 65) e do art. 102, caput, da Resolução TC 06/2001 (Regimento Interno). 

A hipótese descrita na Representação é passível de fiscalização pelo Tribunal de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (§ 1º do art. 31 da Constituição Federal; § 1º do art. 113 da Constituição Estadual; art. 1º da LCE 202000; e art. 1º da Resolução TCE 06/01). 

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108-II da LCE 202000, manifesta-se pelo não-acolhimento da presente Representação, com arquivamento do processo, por não ter os Representantes carreado aos autos, com a inicial, os elementos hábeis à deflagração do processo fiscalizatório dessa Corte.

 

         Florianópolis, 27 de março de 2012.

 

 

                      Márcio de Sousa Rosa

                           Procurador-Geral, em exercício

                  Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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