PARECER
nº: |
MPTC/8816/2012 |
PROCESSO
nº: |
REP 11/00508004 |
UNIDADE: |
Prefeitura Municipal de Itaiópolis |
REPRESENTANTES: |
Leandro Ruy Kuyavski, Marlete Arbigaus e Paulo
Sérgio Mirek - Vereadores |
REPRESENTADO: |
Hélio Cesar Wendt – Prefeito Municipal |
ASSUNTO: |
Representação
sobre supostas irregularidades em processo licitatório/despesas visando a
recuperação do sistema viário urbano |
RELATÓRIO
Trata-se da
Representação em tela, tendo a DLC examinado o caso e feito o relatório
738/2011 (fls. 206/10), dando conta que os Representantes não anexaram aos
autos documentos que dessem robustez/sustentação ao alegado, propondo por
conseguinte o seu não-conhecimento integral, por não preencher os requisitos do
§ 1º do art. 65 da LCE 202/2000 e do art. 102, caput e § 4º da Resolução TC-06/2001.
À vista da
análise procedida, tal Relatório finda por sugerir o arquivamento dos presentes
autos.
Da análise do
feito verifica-se que o mesmo está em ordem quanto aos aspectos da legitimidade
da autoria e da sujeição do responsável à jurisdição dessa Corte de Contas.
Contudo, referentemente à documentação comprobatória dos fatos apontados como irregulares, a DLC a
entendeu como inviável à propositura da presente Representação, por desconformidade
às exigências da Lei Orgânica do TC (§ 1º do art. 65) e do art. 102, caput, da Resolução TC 06/2001
(Regimento Interno).
A hipótese
descrita na Representação é passível de fiscalização pelo Tribunal de Contas,
consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (§ 1º
do art. 31 da Constituição Federal; § 1º do art. 113 da Constituição Estadual;
art. 1º da LCE 202000; e art. 1º da Resolução TCE 06/01).
Ante
o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na
competência conferida pelo art. 108-II da LCE 202000, manifesta-se pelo
não-acolhimento da presente Representação, com arquivamento do processo, por
não ter os Representantes carreado aos autos, com a inicial, os elementos
hábeis à deflagração do processo fiscalizatório dessa Corte.
Florianópolis, 27 de março de 2012.
Márcio de Sousa Rosa
Procurador-Geral, em
exercício
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
imb